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norma nº 36/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-08
Ementa"INSTITUI REGIME ESPECIAL DE JORNADA PARA SERVIDORA DA CÂMARA".
native_id3317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
BIENIO 2023 - 2024 
PORTARIA N°. 36 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 
EMENTA: INSTITUI REGIME ESPECIAL DE 
JORNADA PARA SERVIDORA DA CÂMARA 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO; a documentação acostada no processo de RH 77/2024; 
CONSIDERANDO: a situação de gravidez gemelar da servidora e as orientações médicas; 
CONSIDERANDO: A lei Complementar 1.081/2024 do Estado do Espírito Santo; 
CONSIDERANDO: A natureza das atribuições do cargo da servidora.; 
CONSIDERANDO: Os fundamentos da Decisão desta Presidência; 
CONSIDERANDO: as Leis 11.634/2007, 10.048/2000, a Constituição Federal, e as 
Resoluções 97 de 14 de novembro de 2023, que traz o Regimento Interno da Câmara e 
Resolução 86 de 26 de dezembro de 2019 da CMM. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fim de autorizar a servidora NATÁLIA VIEIRAS DALLA 
BERNARDINA a exercer as suas atividades em regime especial seguindo as regras 
dispostas a seguir: 
Art. 2° - Para fins desta portaria teletrabalho é a modalidade de cumprimento de jornada 
laboral na qual o servidor é dispensado do controle de frequência presencial e executa parte 
ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas do seu órgão ou entidade 
de lotação, utilizando-se, para tanto, de tecnologias de informação e de comunicação que, 
por sua natureza, não se configurem como trabalho externo. 
Art. 30 - Define-se como Termo de Compromisso, anexo a essa portaria: o documento no 
qual o servidor que realizará o teletrabalho formaliza sua ciência quanto aos regramentos do 
regime de teletrabalho e se compromete a cumprir suas obrigações. 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
BIENIO 2023 - 2024 
Art. 4°. A adesão ao regime de teletrabalho pressupõe a posse e a manutenção, 
exclusivamente às expensas da servidora, dos equipamentos necessários para o 
desempenho das atividades de trabalho de maneira remota. 
§ 1° Deverá a servidora em teletrabalho se manter permanentemente comunicável em seu 
período de trabalho, por meio de contato telefônico e de demais meios de comunicação, 
para interlocução constante com a chefia imediata e o público interno. 
Art. 5°. A escala da servidora será da seguinte forma: às segundas-feiras e quintas-feiras a 
servidora deve-se apresentar presencialmente na Câmara Municipal de Marilândia para 
cumprir sua jornada diária de 6h. Nos demais dias, terça, quarta e sexta-feira a servidora 
exercerá seu trabalho de forma remota de 10h às 16h. O controle da jornada nos dias de 
trabalho remoto será monitorado da seguinte forma: 
I - Relatório de Tramitação mensal emitido pelo sistema de processos eletrônicos da 
câmara, em que conta toda a movimentação praticada pela servidora dentro do sistema. 
11 - Relatório de Login mensal emitido pelo sistema de processos eletrônicos da câmara, 
com os horários de login e logout da servidora. 
111- A servidora deverá estar permanentemente disponível para o serviço durante o horário 
estipulado, em local de fácil acesso à estação de trabalho remoto na qual desenvolverá suas 
atividades. 
Parágrafo único: Junto a esses controles, acrescenta-se o Plano Anual de Atividades do 
Controle Interno de 2024. 
Art. 6°. A servidora se obriga a manter suas atividades atualizadas e dentro dos prazos 
legais, inclusive das atividades realizadas presencialmente. 
Art. 7°. O regime de teletrabalho da servidora será descontinuado, a qualquer tempo, por: 
I - necessidade ou interesse da administração pública de retorno da prestação de serviço de 
modo presencial; 
II - verificação superveniente da inadequação do perfil do servidor; 
111 - inadimplemento ou atrasos reiterados dos trabalhos solicitados; 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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IV - recusa, deliberada ou por omissão habitual, de resposta a contatos de chefia imediata e 
terceiros; 
V - ausência de comparecimento, deliberada ou por omissão habitual, a atividades 
presenciais de interesse público, quando convocada; 
VI - a pedido da servidora. 
VII - o fim da gestação. 
Art. 8° A presente portaria entra em vigor na data na data de 08 de agosto de 2024. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia, O 
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITU8f. DE MARILANDIA • ES 
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Chefe do Setor 
Administrativo 
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TERMO DE COMPROMISSO 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, neste 
ato representada pela gestora, Sr(a). ALCIONE BOLDRINI MONECHI, e, do outro lado, a 
servidora pública municipal, NATÁLIA VIEIRAS DALLA BERNARDINA, ocupante do cargo 
de Controlador Interno, portadora do CPF nO 115.642.347-38, em conformidade com os 
autos do processo nO 77/2019, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, 
que regerá mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente instrumento tem como objeto autorizar a servidora NATÁLIA VIEIRAS DALLA 
BERNARDINA a realizar suas atividades laborais na modalidade teletrabalho híbrido, nos 
termos e condições a seguir estabelecidos. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES 
2.1. O servidor em regime de teletrabalho se obriga a: 
I - Possuir e manter, exclusivamente às suas expensas, os equipamentos necessários para 
o desempenho das atividades de trabalho de maneira remota; 
11 - Atender às convocações ao comparecimento presencia I para atividades de interesse 
público, do qual não poderá se escusar sob a justificativa de distância ou razões de cunho 
pessoal, desde que a convocação seja realizada em prazo razoável. 
111 - Manter telefones de contato permanente atualizados e ativos; 
IV - Consultar diariamente correio eletrônico (e-mail) institucional individual elou outro canal 
de comunicação institucional previamente definido, inclusive via aplicativo multiplataforma 
de mensagens instantâneas elou outro recurso de tecnologia da informação; 
V - Informar à chefia imediata, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional 
individual, sobre a evolução do teletrabalho, como também indicar eventual dific dade, 
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; 
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VI - Reunir-se com a chefia imediata, mediante prévio aviso, para apresentar resultados 
parciais e finais, inclusive por meio de videoconferência ou outro meio de tecnologia da 
informação, proporcionando o acompanhamento da evolução dos trabalhos e fornecimento 
de demais informações; 
VII - Retirar processos e demais documentos das dependências do órgão ou entidade, 
quando necessário e devolvê-Ios íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela 
chefia imediata ou gesto r da unidade; 
VIII - Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação 
institucional e guardar sigilo a respeito das informações contidas nos processos e 
documentos que lhe forem atribuídos em regime de teletrabalho, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor. 
§ 1° O comparecimento presencial ao órgão não gera direito a quaisquer benefícios ou 
indenizações. 
§2° A participação do servidor em regime de teletrabalho não modifica a sua lotação ou seu 
exercício. 
§3° As atividades executadas pelo servidor em regime de teletrabalho deverão ser 
cumpridas diretamente por ele, sendo vedada sua realização por terceiros, servidores ou 
não, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 
§4° A ocorrência de dificuldades técnicas com o acesso remoto aos sistemas institucionais 
não configurará justificativa para o não cumprimento das metas, devendo o servidor, sempre 
que necessário, comparecer na respectiva unidade de lotação e executar suas atividades na 
forma presencial. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES 
3.1. O regime de teletrabalho é incompatível com o gozo de afastamentos previstos como as 
férias regulamentares, as licenças médicas e de índole constitucional e as ausências por 
casamento e falecimento de familiares previstas. 
CLÁUSULA QUARTA- DA EXTINÇAo 
4.1. O presente termo de compromisso poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante: 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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GABINETE DA PRESIDENCIA 
BIENIO 2023 - 2024 
I - necessidade ou interesse da administração pública de retorno da prestação de serviço de 
modo presencial; 
11 - verificação superveniente da inadequação do perfil do servidor; 
111 - inadimplemento ou atrasos reiterados; 
IV - recusa, deliberada ou por omissão habitual, de resposta a contatos de chefia imediata e 
terceiros; 
V - ausência de comparecimento, deliberada ou por omissão habitual, a atividades 
presenciais de interesse público, quando convocado; e 
VI - a pedido do servidor. 
VII - até o final da gestação 
CLÁUSULA QUINTA - DO ADITAMENTO 
5.1. O presente termo de compromisso poderá ser aditado, por conveniência da 
Administração, por meio de termo aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE 
6.1. O resumo do presente termo de compromisso será publicado no Mural da Câmara 
Municipal de Marilândia e no site. 
Servidor 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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