| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | "INSTITUI REGIME ESPECIAL DE JORNADA PARA SERVIDORA DA CÂMARA". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDENCIA BIENIO 2023 - 2024 PORTARIA N°. 36 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 EMENTA: INSTITUI REGIME ESPECIAL DE JORNADA PARA SERVIDORA DA CÂMARA A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO; a documentação acostada no processo de RH 77/2024; CONSIDERANDO: a situação de gravidez gemelar da servidora e as orientações médicas; CONSIDERANDO: A lei Complementar 1.081/2024 do Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO: A natureza das atribuições do cargo da servidora.; CONSIDERANDO: Os fundamentos da Decisão desta Presidência; CONSIDERANDO: as Leis 11.634/2007, 10.048/2000, a Constituição Federal, e as Resoluções 97 de 14 de novembro de 2023, que traz o Regimento Interno da Câmara e Resolução 86 de 26 de dezembro de 2019 da CMM. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fim de autorizar a servidora NATÁLIA VIEIRAS DALLA BERNARDINA a exercer as suas atividades em regime especial seguindo as regras dispostas a seguir: Art. 2° - Para fins desta portaria teletrabalho é a modalidade de cumprimento de jornada laboral na qual o servidor é dispensado do controle de frequência presencial e executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas do seu órgão ou entidade de lotação, utilizando-se, para tanto, de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se configurem como trabalho externo. Art. 30 - Define-se como Termo de Compromisso, anexo a essa portaria: o documento no qual o servidor que realizará o teletrabalho formaliza sua ciência quanto aos regramentos do regime de teletrabalho e se compromete a cumprir suas obrigações. Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDENCIA BIENIO 2023 - 2024 Art. 4°. A adesão ao regime de teletrabalho pressupõe a posse e a manutenção, exclusivamente às expensas da servidora, dos equipamentos necessários para o desempenho das atividades de trabalho de maneira remota. § 1° Deverá a servidora em teletrabalho se manter permanentemente comunicável em seu período de trabalho, por meio de contato telefônico e de demais meios de comunicação, para interlocução constante com a chefia imediata e o público interno. Art. 5°. A escala da servidora será da seguinte forma: às segundas-feiras e quintas-feiras a servidora deve-se apresentar presencialmente na Câmara Municipal de Marilândia para cumprir sua jornada diária de 6h. Nos demais dias, terça, quarta e sexta-feira a servidora exercerá seu trabalho de forma remota de 10h às 16h. O controle da jornada nos dias de trabalho remoto será monitorado da seguinte forma: I - Relatório de Tramitação mensal emitido pelo sistema de processos eletrônicos da câmara, em que conta toda a movimentação praticada pela servidora dentro do sistema. 11 - Relatório de Login mensal emitido pelo sistema de processos eletrônicos da câmara, com os horários de login e logout da servidora. 111- A servidora deverá estar permanentemente disponível para o serviço durante o horário estipulado, em local de fácil acesso à estação de trabalho remoto na qual desenvolverá suas atividades. Parágrafo único: Junto a esses controles, acrescenta-se o Plano Anual de Atividades do Controle Interno de 2024. Art. 6°. A servidora se obriga a manter suas atividades atualizadas e dentro dos prazos legais, inclusive das atividades realizadas presencialmente. Art. 7°. O regime de teletrabalho da servidora será descontinuado, a qualquer tempo, por: I - necessidade ou interesse da administração pública de retorno da prestação de serviço de modo presencial; II - verificação superveniente da inadequação do perfil do servidor; 111 - inadimplemento ou atrasos reiterados dos trabalhos solicitados; Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES .. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDENCIA BIENIO 2023 - 2024 IV - recusa, deliberada ou por omissão habitual, de resposta a contatos de chefia imediata e terceiros; V - ausência de comparecimento, deliberada ou por omissão habitual, a atividades presenciais de interesse público, quando convocada; VI - a pedido da servidora. VII - o fim da gestação. Art. 8° A presente portaria entra em vigor na data na data de 08 de agosto de 2024. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia, O o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITU8f. DE MARILANDIA • ES EM, t2 r p ~ 120.:::...~~_ C ~R Chefe do Setor Administrativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDENCIA BIENIO 2023 - 2024 TERMO DE COMPROMISSO A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pela gestora, Sr(a). ALCIONE BOLDRINI MONECHI, e, do outro lado, a servidora pública municipal, NATÁLIA VIEIRAS DALLA BERNARDINA, ocupante do cargo de Controlador Interno, portadora do CPF nO 115.642.347-38, em conformidade com os autos do processo nO 77/2019, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que regerá mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto autorizar a servidora NATÁLIA VIEIRAS DALLA BERNARDINA a realizar suas atividades laborais na modalidade teletrabalho híbrido, nos termos e condições a seguir estabelecidos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES 2.1. O servidor em regime de teletrabalho se obriga a: I - Possuir e manter, exclusivamente às suas expensas, os equipamentos necessários para o desempenho das atividades de trabalho de maneira remota; 11 - Atender às convocações ao comparecimento presencia I para atividades de interesse público, do qual não poderá se escusar sob a justificativa de distância ou razões de cunho pessoal, desde que a convocação seja realizada em prazo razoável. 111 - Manter telefones de contato permanente atualizados e ativos; IV - Consultar diariamente correio eletrônico (e-mail) institucional individual elou outro canal de comunicação institucional previamente definido, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas elou outro recurso de tecnologia da informação; V - Informar à chefia imediata, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional individual, sobre a evolução do teletrabalho, como também indicar eventual dific dade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspfRITO SANTO GABINETE DA PRESIDENCIA BIENIO 2023 - 2024 VI - Reunir-se com a chefia imediata, mediante prévio aviso, para apresentar resultados parciais e finais, inclusive por meio de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação, proporcionando o acompanhamento da evolução dos trabalhos e fornecimento de demais informações; VII - Retirar processos e demais documentos das dependências do órgão ou entidade, quando necessário e devolvê-Ios íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gesto r da unidade; VIII - Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação institucional e guardar sigilo a respeito das informações contidas nos processos e documentos que lhe forem atribuídos em regime de teletrabalho, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor. § 1° O comparecimento presencial ao órgão não gera direito a quaisquer benefícios ou indenizações. §2° A participação do servidor em regime de teletrabalho não modifica a sua lotação ou seu exercício. §3° As atividades executadas pelo servidor em regime de teletrabalho deverão ser cumpridas diretamente por ele, sendo vedada sua realização por terceiros, servidores ou não, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. §4° A ocorrência de dificuldades técnicas com o acesso remoto aos sistemas institucionais não configurará justificativa para o não cumprimento das metas, devendo o servidor, sempre que necessário, comparecer na respectiva unidade de lotação e executar suas atividades na forma presencial. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES 3.1. O regime de teletrabalho é incompatível com o gozo de afastamentos previstos como as férias regulamentares, as licenças médicas e de índole constitucional e as ausências por casamento e falecimento de familiares previstas. CLÁUSULA QUARTA- DA EXTINÇAo 4.1. O presente termo de compromisso poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante: Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspfRITO SANTO GABINETE DA PRESIDENCIA BIENIO 2023 - 2024 I - necessidade ou interesse da administração pública de retorno da prestação de serviço de modo presencial; 11 - verificação superveniente da inadequação do perfil do servidor; 111 - inadimplemento ou atrasos reiterados; IV - recusa, deliberada ou por omissão habitual, de resposta a contatos de chefia imediata e terceiros; V - ausência de comparecimento, deliberada ou por omissão habitual, a atividades presenciais de interesse público, quando convocado; e VI - a pedido do servidor. VII - até o final da gestação CLÁUSULA QUINTA - DO ADITAMENTO 5.1. O presente termo de compromisso poderá ser aditado, por conveniência da Administração, por meio de termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE 6.1. O resumo do presente termo de compromisso será publicado no Mural da Câmara Municipal de Marilândia e no site. Servidor Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES