| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspfRITO SANTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 40, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 EMENTA: Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de Contratos e dá outras Providências. A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 117 da lei 14.133/2021, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-I o e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora Fabiana Croskopp Bastos, Chefe do Setor Legislativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo relacionado: - Contrato Administrativo nO 010/2024: CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA e JOSE JOCIMAR VAUS ***907617**. Art. 2° - Fica desde já designado o servidor Mareio Paier como suplente para atuação na fiscalização dos contratos e ou Atos citados sempre que houver ausência do servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo justificado. Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o Autenticar documento em https:/Imarilandia.splonline.com.br/autenticidade com o identificador 31 003600340030003A005400520041 00, Documento assinado digitalmente conforme art. 4°, II da Lei 14.063/2020. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESP[RITO SANTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato. Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que disponha em contrário a esta portaria, em especial a Portaria nO 39 de 17 de setembro de 2024. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia, 19 de setembro de 2024 ALCIONE BOLDRINI MONECHI Presidente o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MAR1LÂNDIA - ES EM, ,Att/ oq /20 Jy CGHlllala~reltF Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Coordenadora de Admissão, Cadastro • Movimemação de Pessoal C·2 Autenticar documento em https://marilandia.splonline.com.br/autenticidade com o identificador 31 003600340030003A005400520041 00, Documento assinado digitalmente conforme art. 4°, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) o documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marilandia.splonline.com.br/autenticidade utilizando o identificador 31 003600340030003A005400520041 00 Assinado eletronicamente por ALCIONE BOLDRINI MONECHI em 20/09/2024 10:18 Checksum: 7D490BAB36A63BC1AA623DFDDF757AOE28D978643BA1777F33CC6E3D289FBBD7 Autenticar documento em https:/lmarilandia.splonline.com.br/autenticidade com o identificador 31 003600340030003A005400520041 00, Documento assinado digitalmente conforme art. 4°, 11 da Lei 14.063/2020.