| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA". |
| native_id | 3328 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 47 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na
forma da Lei, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial com base no artigo 220
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia;
RESOLVE:
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo no Poder
Legislativo Municipal nas datas de 24 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 20 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
. ernanda Neitzel Braz
Coordenadora de Manutenção
J PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA
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