| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | "DESIGNA DE FORMA TEMPORÁRIA ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 54 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: DESIGNA DE FORMA TEMPORÁRIA
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE
DADOS PESSOAIS NO AMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da
Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal
de Marilândia-ES;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 92/2021 da Câmara Municipal de Marilândia;
CONSIDERANDO que a encarregada titular pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da
Câmara Municipal encontra-se de licença maternidade;
RESOLVE:
Artigo 1° - Editar o presente ato para fim de NOMEAR o servidor Joaquim Pereira Ventura,
para exercer, de modo temporário, a função de Encarregado - DPO, no âmbito da Câmara
Municipal de Marilândia.
Artigo 2° - O DPO desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes ao
seu cargo e função;
Artigo 3° - Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
11 - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
111 - orientar os servidores e os contratados da CMM a respeito das boas práticas a serem
tomadas em relação a proteção de dados pessoais;
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
IV - encaminhar as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de
padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do at. 32 da Lei
Federal n° 13.709, de 2018;
V - coordenar ações necessárias a publicação dos relatórios de impacto e proteção de dados
pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nO 13.709, de 2018, quando solicitados pela
autoridade nacional.
Artigo. 4° - o encarregado da proteção de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou de
confidencial idade no exercício das suas funções, em conformidade com a lei federal nO 13.709
de 2018, com a lei federal nO 12.527 de 2011, e com a lei municipal n° 1108/2012.
Artigo. 5° - a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, extinguindo seus
efeitos automaticamente na data em que houver o retorno da servidora nomeada nos termos
da Portaria 22 de 30 de junho de 2023.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
Marilândia, 03 d
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o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA
PREFEITURA DE MAR1LANDIA • ES
EM, o.~ I 1;U /20 M
Fer~~eIBraZ
Fabiano Croskopp Bastos
Chefe do Setor Lecíslanvr
Coordenadora de Manutenção
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