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norma nº 54/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa"DESIGNA DE FORMA TEMPORÁRIA ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 54 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2023 
EMENTA: DESIGNA DE FORMA TEMPORÁRIA 
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE 
DADOS PESSOAIS NO AMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da 
Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de 
Proteção de Dados; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 92/2021 da Câmara Municipal de Marilândia; 
CONSIDERANDO que a encarregada titular pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da 
Câmara Municipal encontra-se de licença maternidade; 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Editar o presente ato para fim de NOMEAR o servidor Joaquim Pereira Ventura, 
para exercer, de modo temporário, a função de Encarregado - DPO, no âmbito da Câmara 
Municipal de Marilândia. 
Artigo 2° - O DPO desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes ao 
seu cargo e função; 
Artigo 3° - Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais: 
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar 
providências; 
11 - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; 
111 - orientar os servidores e os contratados da CMM a respeito das boas práticas a serem 
tomadas em relação a proteção de dados pessoais; 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
IV - encaminhar as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de 
padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do at. 32 da Lei 
Federal n° 13.709, de 2018; 
V - coordenar ações necessárias a publicação dos relatórios de impacto e proteção de dados 
pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nO 13.709, de 2018, quando solicitados pela 
autoridade nacional. 
Artigo. 4° - o encarregado da proteção de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou de 
confidencial idade no exercício das suas funções, em conformidade com a lei federal nO 13.709 
de 2018, com a lei federal nO 12.527 de 2011, e com a lei municipal n° 1108/2012. 
Artigo. 5° - a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, extinguindo seus 
efeitos automaticamente na data em que houver o retorno da servidora nomeada nos termos 
da Portaria 22 de 30 de junho de 2023. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
Marilândia, 03 d 
o P"ESENTE A' '_ . ,) Ar'IÀr\[.lL. t'::. 
C~MARA ~UNICIP2.;{ ~!~ARSqiA 
E,JI, O;j I __ " J _ 
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o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MAR1LANDIA • ES 
EM, o.~ I 1;U /20 M 
Fer~~eIBraZ 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Lecíslanvr 
Coordenadora de Manutenção 
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