| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | "Acrescentar os parágrafos 1°, 2° no artigo 1° da portaria n.º 46 de 29 de novembro de 2023". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 56 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 EMENTA: acrescentar os parágrafos 1°, 2° no artigo 1° da portaria nO 46 de 29 de novembro de 2023 A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; CONSIDERANDO o disposto na nova Lei de Licitações, 14.133/2021, promulgada em 01/04/2021 ; CONSIDERANDO a instituição da figura do Agente de Contratação e a extinção da CPL - Comissão de Licitação; CONSIDERANDO a necessidade de manter Agente de Contratação de forma contínua, de modo a garantir a eficiência e eficácia dos atos de sua competência. RESOLVE: Art. 1 ° - Editar o presente ato para fins de acrescentar os parágrafos 1°, 2° no artigo 1 ° da portaria nO 46 de 29 de novembro de 2023, passando o referido artigo a ter a seguinte redação: Artigo 1 ° - Editar o presente ato para fins de DESIGNAR o servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Marilândia, nos termos da Lei 14.133/2021. § 1° - Fica designada, como suplente, a servidora CATARINA PEREIRA, para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Marilândia, sempre que houver ausência do Agente de Contratação Titular em decorrência de fruição de férias. § 2° - A designação tratada no parágrafo primeiro será pelo prazo compatível com ausência do Agente de Contratação Titular, extinguindo automaticamente com seu retorno. Artigo - 2° - As demais cláusulas e condições constantes na portaria nO 46 de 29 de novembro de 2023 manterão inalteradas. Página 1 de 2 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Artigo - 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas que dispõem em sentido contrário aos atos nela tratados. Registra-se Publica-se Cumpra-se 'J PRESENTE ATO FOI FIXADO NESlt\ : 'REFEITURA DE MARILÂNDIA • ES i,:'M, Oq I IJv 120_,ól'-__ l-4 SER~ .ordana Astore Cellim Coordenador/a de Patrimônio Frota e Combustlvel C-2 ..o '1 - --fiIt o1!i JUlí~ Pereira Chefe do Setor Administrativo Página Z de Z Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br