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norma nº 56/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa"Acrescentar os parágrafos 1°, 2° no artigo 1° da portaria n.º 46 de 29 de novembro de 2023".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N° 56 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 
EMENTA: acrescentar os parágrafos 1°, 2° no artigo 1° 
da portaria nO 46 de 29 de novembro de 2023 
A Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleita 
na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferida pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES; 
CONSIDERANDO o disposto na nova Lei de Licitações, 14.133/2021, promulgada em 
01/04/2021 ; 
CONSIDERANDO a instituição da figura do Agente de Contratação e a extinção da 
CPL - Comissão de Licitação; 
CONSIDERANDO a necessidade de manter Agente de Contratação de forma 
contínua, de modo a garantir a eficiência e eficácia dos atos de sua competência. 
RESOLVE: 
Art. 1 ° - Editar o presente ato para fins de acrescentar os parágrafos 1°, 2° no artigo 
1 ° da portaria nO 46 de 29 de novembro de 2023, passando o referido artigo a ter a seguinte 
redação: 
Artigo 1 ° - Editar o presente ato para fins de DESIGNAR o servidor José Luiz Brandão, 
Técnico Legislativo, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara 
Municipal de Marilândia, nos termos da Lei 14.133/2021. 
§ 1° - Fica designada, como suplente, a servidora CATARINA PEREIRA, para 
exercer a função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Marilândia, sempre que 
houver ausência do Agente de Contratação Titular em decorrência de fruição de férias. 
§ 2° - A designação tratada no parágrafo primeiro será pelo prazo compatível com 
ausência do Agente de Contratação Titular, extinguindo automaticamente com seu retorno. 
Artigo - 2° - As demais cláusulas e condições constantes na portaria nO 46 de 29 de 
novembro de 2023 manterão inalteradas. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Artigo - 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas 
que dispõem em sentido contrário aos atos nela tratados. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
'J PRESENTE ATO FOI FIXADO NESlt\ 
: 'REFEITURA DE MARILÂNDIA • ES 
i,:'M, Oq I IJv 120_,ól'-__ l-4 
SER~ 
.ordana Astore Cellim 
Coordenador/a de Patrimônio 
Frota e Combustlvel C-2 
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JUlí~ Pereira 
Chefe do Setor 
Administrativo 
Página Z de Z 
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