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norma nº 2/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3342

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N°. 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 
EMENTA: Designa servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução de Contratos e dá outras 
Providências. 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na 
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara 
Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 117 da lei 14.133/2021, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros 
para assisti-to e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar a servidora Fabiana Croskopp Bastos, Chefe do Setor 
Legislativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos abaixo 
relacionada: 
- CONTRATO N° 01/2025 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E SERViÇO 
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE. 
- CONTRATO N° 02/2025 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E EMPRESA E 
FORÇA SANTA MARIA S/A. 
- CONTRATO N° 03/2025 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO EspíRITO SANTO - DIO-ES. 
Art. 2° - Fica desde já designada o servidor Juliano Pereira como suplemente para 
atuação na fiscalização dos contratos e ou Atos citados sempre que houver ausência do 
servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo justificado. 
Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente 
estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da 
contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e 
dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos 
materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, 
antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam 
efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 40 - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 50 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
Registra-se Publica-se Cumpra-se 
J PRESENTE ATO FOI FIXADO NE~· _. 
i ·REFEITUR/\ DE MARILANDIA • E: 
i~M, .u) t.s»: _ _l20_~._ 
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.: ernanda Neitzel Braz 
":oordenadora de Manutenção 
Presidente 
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u nõ Perelra￾Chefe do Setor 
Administrativo 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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