| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-07-01 |
| Ementa | CALCULA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO SEMESTRE, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE MARÇO DE 1988. |
| native_id | 354 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARI LÂNDIA· ES 15·05·1980 ATO DA AmSA Nº 005 DE 01 DE JULHO DE 1988 CALCULA. A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO S~ llESTRE, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE MARÇO DE 19880 Artigo 12 - A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, no periodo semestral de 01 de julho a 31 de dezembro, será calculada com base nos 4% da Receita efetivamente realizada no Municipioo parágrafo Único - O cálculo da Remuneração, será efetuado me diante os valores constantes de Certidão,fornecida mensalmente pelo Chefe do Executivo Municipal. Artigo 22 - A titulo de Representação, o Presidente da.Câmara ' perceberá mensalmente a importância relativa a 2/3' da parte Fixa e Variável do Subsidio do Vereador. Artigo 3Q - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação , com efeito a partir de 01 de julhO de 19880 .. . TA cJJ~ r!PâY'.v# ALDIR COMÉRIO Secretário