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norma nº 5/1988

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 5 / 1988
Date 1988-07-01
EmentaCALCULA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO SEMESTRE, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE MARÇO DE 1988.
native_id354

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARI LÂNDIA· ES
15·05·1980
ATO DA AmSA Nº 005 DE 01 DE JULHO DE 1988
CALCULA. A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO S~
llESTRE, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03
DE MARÇO DE 19880
Artigo 12 - A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de
Marilândia, no periodo semestral de 01 de julho a
31 de dezembro, será calculada com base nos 4% da
Receita efetivamente realizada no Municipioo
parágrafo Único - O cálculo da Remuneração, será efetuado me
diante os valores constantes de Certidão,fornecida
mensalmente pelo Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 22 - A titulo de Representação, o Presidente da.Câmara '
perceberá mensalmente a importância relativa a 2/3'
da parte Fixa e Variável do Subsidio do Vereador.
Artigo 3Q - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ,
com efeito a partir de 01 de julhO de 19880
.. .
TA
cJJ~ r!PâY'.v#
ALDIR COMÉRIO
Secretário

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