| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1988 |
| Date | 1998-01-04 |
| Ementa | CALCULA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO SEMESTRE, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE MARÇO DE 1986. |
| native_id | 355 |
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ESTADO DO EspfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA Avenida Dom Boseo, 429 29712 MARI LÂNDIA· ES 15·05·1980 ATO DA MESA NºOO.?iDE 04 DE JANEIRO DE 1988 CALCULA A R~ruNERAÇÃO tos 'VEREADORES NO SE MESTRE, COM BASE NA RESOLUÇÃO N2 001 DE 03 DE MARÇO DE 1986. Artigo 12 - A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, no período semestral de 01 de janeiro a 30 de junho de 1988, será calculada com base nos 4% da Receita efetivamente realizada no Município. ParágrafO Único - O cálculo da Remuneração, será efetuado me diante os valores constantes de Certidão, fornecida mensalmente pelo Chefe do Executivo Municipal. Artigo 22 - A título de Representação, o Presidente da Câmara t perceberá mensalmente a importância relativa a 2/3' da parte Fixa e Variável do Subsídio do Vereador • . Artigo 3Q - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação , com efeito a part~ de 01 de janeiro de 1988 ~~ Presidente ru~~~~ ALDIR COM~RIO Secretário