| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-03-16 |
| Ementa | EFETUA O CÁLCULO SEMESTRAL DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE MARÇO DE 1986 |
| native_id | 357 |
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ESTADO DO ESP[RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
ATO DA MESA Nº 002 DE 16 DE MARÇO DE 1987
EFETUA O CÁLCULO SEMESTRAL DA REMUNERAÇÃO DOS
VEREADORES NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE
03 DE WiliRÇO DE 1986
Artigo lº - A Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de
Marilândia, no per{odo semestral de 01 de janeiro de
1987 a 30 de junho de 1987, fica calculada em:
SUBsiDIOS:
Fixo: •....•.•••...•.•...•..•••• o ••• o Cz$ 2.000,00
Cz$ 1.700,00
Cz$ 700,00
, - Variavel por Sessao: ••••••••••••••••
Extraordinário por Sessão: ••••••••••
VANTAGEM:
A título de Representação, o Presidente da Câmara Mu
nicipal, perceberá mensalmente a importância de
Cz$ 1.700,00 (Rum mil e setecentos cruzados).
t Artigo 2º - A Remuneração de que trata o artigo lº, equivale a
10% (dez por cento) da Remuneração dos Deputados Es
• • ••
taduais nesta data, conforme os valores da Certidão
da Assembléia Legislativa.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação
com efeito a partir de 01 de janeiro de 1987.
~
PRESIDENTE
,
~80~~
SECRETARIO