| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-03-10 |
| Ementa | EFETUA O CÁLCULO SEMESTRAL DA REMUNERAQÃO DOS VEREADORES NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE MARRÇO DE 1986. |
| native_id | 358 |
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ESTADO DO ESP!RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA. Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S ATO DA MESA Nº 001 DE 10 DE MARÇO DE 1986 EFETUA O CÁLCULO SEMESTRAL DA REIViUNERAQÃO DOS VEREADORES NOS TEllidOSDA RESOLUÇÃO Nº ODl DE 03 DE l~JRÇO DE 19860 Artigo lQ - A remuneração dos Vereadores da Oâmara Municipal de Marilândia, no periodo semestral de 01 de janeiro de 1986 a 3:0de junho de 1986, fica calculada em: SUBsiDIOS: Subsidio Fixo: Oz$ 10000,00 variável por Sessão: ••••••••••••• 0.0 Extraordinário por Sessão: ••••• 00000 Oz$ Oz$ 800,00 400,00 VANTAGEM: A titulo de Representação, o Presidente da Oâmara Mu nicipal perceberá mensalmente a importância de Oz$ 800,00 (oitocentos cruzados)o Artigo 2Q - A remuneração de que trata o artigo lQ, equivale a 10% (dez por cento) da Remuneração dos Deputados Est~ duais nesta data, conforme os valores. cons.tantes da Certidão da Assembléia Legislativao Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 01 de janeiro de 1986. Oâmara Municipal de Marilândia, 10 de março de 19860 Lau-uL. ~...,IDENTE cC-IO---'