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norma nº 1/1986

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-03-10
EmentaEFETUA O CÁLCULO SEMESTRAL DA REMUNERAQÃO DOS VEREADORES NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE MARRÇO DE 1986.
native_id358

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ESTADO DO ESP!RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
ATO DA MESA Nº 001 DE 10 DE MARÇO DE 1986
EFETUA O CÁLCULO SEMESTRAL DA REIViUNERAQÃO
DOS VEREADORES NOS TEllidOSDA RESOLUÇÃO Nº
ODl DE 03 DE l~JRÇO DE 19860
Artigo lQ - A remuneração dos Vereadores da Oâmara Municipal de
Marilândia, no periodo semestral de 01 de janeiro de
1986 a 3:0de junho de 1986, fica calculada em:
SUBsiDIOS:
Subsidio Fixo: Oz$ 10000,00
variável por Sessão: ••••••••••••• 0.0
Extraordinário por Sessão: ••••• 00000
Oz$
Oz$
800,00
400,00
VANTAGEM:
A titulo de Representação, o Presidente da Oâmara Mu
nicipal perceberá mensalmente a importância de
Oz$ 800,00 (oitocentos cruzados)o
Artigo 2Q - A remuneração de que trata o artigo lQ, equivale a
10% (dez por cento) da Remuneração dos Deputados Est~
duais nesta data, conforme os valores. cons.tantes da
Certidão da Assembléia Legislativao
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação com
efeito a partir de 01 de janeiro de 1986.
Oâmara Municipal de Marilândia, 10 de março de 19860
Lau-uL.
~...,IDENTE
cC-IO---'

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