| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1998 |
| Date | 1998-06-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6° DA RESOLUÇÃO N° 032/96. |
| native_id | 627 |
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15 -05 -1980
ESTADO DO ESpiF€lTO SANTO
CAMAF3A MUNICIPAL DE MAFIILANDIA
Rum Sao Tarcisio,108 -Tel -724-1177
CEP -29725-000 -MARIIANDIA -ES
RESOLU€do N° 033 DE 15 DE JUNHO DE 1998.
ALTERA A REDA€fio DO ARTIGO 6° DA
RESOLUCAO N° 032/96.
Fapo saber que a Camara Municipal de Marilfrodia, do
Estado do Espinto Santo, Aprovou e Eu Promulgo a seguinte RESOLUC:fro:
Art. 10 - a Artigo 6° da Resolngfro n° 032/96, passa a vigorar com a
seguinte redapfro :
"Art.60 - Os subsidios dos Vereadores compor-se-fro do somat6rio das
partes fixa e variavel, devendo ser reajustalos de acordo com os indices de
inflapfro {fndice Geral de Pregos / Disponibdidede Intema - IGP - DI), apurados
pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundapfro Geth]io Vargas em data de
01 de setembro de cada ano da respectativa lerislatura, respeitando a limits de
arrecadapfro da municipalidade ".
Art. 2° - E.sta Resolngfro entra em vigor na data de sua publicapfro,
retroarfudo efeitos a partir de 1° de setembro de 1997, revogando as
disposi€5es em contrino.
-;=±_=::::,i: india, 15 de junho de 1998.
SE LORENCINI
Presidente
CinaMunicipal
ITA
1 a Secretario