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norma nº 32/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 5 - 05 - 1 980
ESTADO DO ESpl-PllTO SANTO
CAMARA MUNICIPAL DE MAHILANDIA
Rua S5o Taro I`sio, 108 -Tel. 724-1177
CEP 29712 -MAPI LANDIA -ES
guinte RESoLUcfro:
Art. 19 -
032 DE 16 DE SETElwlBRO DE 1996.
Dlsp6E SOBRE A FlxAcfro DA REMUNERAcao DOs
vEREADOREs E A VEREA I]E REPRESENTAcfro DO
pREslDENTE DA cfiMARA MUNlclpAL DE unlLaN￾DIA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA
1997 E DA OUTRAS PROVIDfiNCIAS
Fa§o saber que a Carriara I.iunicipal de 1`f'iari- _ _ ,... __ _ ..`A„L`,Li-ci+ uc ifiaI'J.-
landia, do Estado do Espirito Santo, Apr`ova e Eu Promulgo a se-
--_ _ _ .__ _ -
A relrjuner`a§ao dos Ver`eadores, papa viger na Le￾inicia em 19 de janeir`o de 1997, ser`a fixacla em
r[iil ±`eais}, na seguinte confor`miciacle:
fixa ser`a de R$ 400,00 (quatrocentos r`eais);
var`iavel ser`a de R$ 600,00 (seiscentos
(tr6s) paiicelas no valor unitario de RS
cor`respondente a igual ndlnero de sess6es
gislatur`a que se
RS i.000,00 (hum
a) a parte
b) a par,te
compondo-se de 03
(duzentos r`eais) ,
nar`ias, cuja r`ealizagao e pr`evista r`egimentalmente. -,
§ lQ -Cada uma Gas pafcelas que compoeJri a par`te
clo subsidio ser`a devida ao Ver`eador pop sessao or`dinar.ia
efetivanente compar`eceri tornando pafte nas votac6es.
reais ) ,
200 , 00
0r`di￾vafiivel
ague
§ 29 - Nao pr`ejudicar`ao o pagamento das parcelas corr`es￾pc>ridentes da par`te variavel da remuner`asao a aus6.ncia de mat6r`ia
a ser votaQa, a nao r`ealiza§ao da sessao pop falta de qu6rum, e
o r`ecesso par`1amentar`.
i::a::s::::I:`:;;:O::;::::;;:::X::::i::i;1::::o::;:::;;::::e::e 0:
Art. 39 -A remuner`asao cie que tr`ata esta Resolueao, nao
poderf ultrapassar o montante de 5}6 ('cinco pop cento) da receita
I.iunicipal, a 1.emuner.a§ao recebida em especie pelo Pr`efeito lvluni￾cipal, i`espeitados os limites de 75`}6 (setenta e cinco pop cento)
da r`emuneraeao em especie percebida pelos Deputados Estaduais.
Ar`t. 49 -Par`a os efeitos desta Resolueao entende-se como
r`eceita 1.'1unicipal o somat6r`io a todc)s os ingr`essos financeiros
mos cofr`es do I`iiunicfpio, exceto:
ESTADO DO ESpl-f]lTO SANTO
CAMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA
Bua S5o Tarcl.sio,108 -Tel. 724-1177
CEP 29712 -MAF}l LANDIA -ES
1 5 - 05 - 1 980
\
I - a r`eceita de contr`ibuieao de servi§os destinados a
constituicao tie fundos de r`eservas par`a o custeio de pr`ogramas de
pr`eviclancia e assist8ncia social, mantidos pelo }'Jtunicipio e des￾tinaclos a seus ser`vidor`es.
11 -oper`acao de cr6dito;
Ill -r`eceita de alienacao de bens m6veis ou irri6veis;
IV - tr`ansfer8ncias oriundas da uniao ou cio Estado atr`av6s
de conv8nio ou nao papa a r`ealiza§ao de obr`as ou manutenGao Qe
ser`vieos tipicos Gas atividades daquelas esfer`as Qo Gover`no.
Ar`t. 59 -0 Pr`esidente cia Camara percebera mensalmente im￾por.tancia r`elativa a 1/3 (u!n ter`€o) cia par`te fixa e var`iavel cio
Ver`eador` corr`espondente a verba de repr`esenta§ao.
Ar`t. 69 -Os subsidios dos Ver`eador`es comport-se-ao clo
somat6r`io Gas par`tes fixa e var`iavel, devendo ser` reajustados de
acorao corn a varia?ao do IPC-GV (±ndice de preeos ao Consumidor da
Gi.ande Vit6ria) em data cle 01 de setembr`o de cads ano cia z`especti￾va legislatur.a, r`espeitado o limite de ar`recadacao da i'Jlunicipalida
de.
Ar`t. 79 -Esta Resolucao entr`a em vigor` na data de sua
publica§ao, pr`oduzindo efeitos a par`tir` cie 19 de janeiro de 1997,
r`evogando as disposi§oes em contr`ario.
ar
%
ilandia,16 de setembro de 1996.
zzl
EmAR PASSAmAnrl
PI`esidente
Registr`aca e Publicacia nesta Secr`etar`ia nesta data.
• +.`,,t+ . LEEcO NETO
19 Secretirio

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