| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DESTA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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15 -05 -1980 ESTADO DO EsprBITO SANTO CAMAHA MUNICIPAL DE MARILANDIA Rua S5o Tarci`sio,108 -Tel. 724.1177 CEP 29712 -MARI LANDIA -ES RESOLU fie N£ 031 DE 11 DE OUTUBR0 DE 1993. DISP6E SOBRE A FIXAcfio DA REHURERAcfio DOS vEREADOREs DESTA mGlsl,ATURA E nd OurRAs PROVID£NCIAS . Faco saber que a Camal`a Municipal de Marilandia. do Estado do Espir`ito Santo, Aprovou e Eu Promulgo a sf guinte RESOLUcao: Ar`t . Iegislatur`a, -A remuneracao dos Ver`eadores, papa viger. nesta fixada em CR$ 60.COO,00 (sessenta nil cruzeiros' reais) , na seguinte conformidade: a) A parte fixa sera de CR$ 24.000,00 (vinte e quatr`o nil cruzeiros reais); b) A parte var`iavel ser`a de CR$ 36.COO,00 (tl`inta e seis nil cruzeiros reais), compondo-se de 03 (tr`6s) parcelasno valor` unitario de CR$ 12.COO,00 (doze nil cruzeir`os reais). cor`r.espoE dente a igual niamero de Sess6es Ordinarias, cuja I.ealiza§ao 6 prevista regimentalmente. § 19 -Cada uma das parcelas que comp6em a par`te variavel do subsidio sera devida ao Ver`eador` por` sessao ordinir`ia a que efetivamente compar`ecer`, tomando parte nag votacoes. § 29 - Nao prejudicarao o pagamento das par`celas componentes da parte variavel da remuneraeao a aus€ncia de mat6pia a ser` votada, a nao-realizacao da sessao pop falta de qu6r`um. e o r`ecesso par.lamentar. Ar`t. 29 -Por` sessao extr`aor`dinfria, at6 o maximo de 02 (duas) por` mss, os Vereador`es I.eceberao valor corr`espondente a uma das par`celas de que tr`ata a alinea b do art.19. Art. 39 -A I.emunera§ao de que tr`ata esta Resolucao, nao podera ultrapassar o montante de 5% (cinco pop cento) da receita municipal, respeitados os limites de 75% (setenta e cinco pop cento) da remuneraeao em esp6cie percebida pelos Deputados Estaduais. Art. 49 -Papa os efeitos desta Resolucao entenden-se c2 mo receita municipal o somat6r`io a todos os ingressos financeiros mos cofr`es do Municipio, exceto: 15 -05 -1980 ESTADO DO ESpl-RITO SANTO CAMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA Bua Sao Tarcisio,108 -Tel. 724-1177 CEP 29712 -MARI LANDIA -ES I - A r`eceita de contribuieao de servidor`es destinados a constituicao de fundos ou r`eservas papa o custeio de pr`ogr`amas de previdancia e assistancia social, mantidos pelo Municipio e destinados a seus ser`vidor`es; 11 -Oper`a§oes de CI`6dito; Ill -Receita de alienacao de bens m6veis ou im6veis; IV - Tr`ansfer€ncias oriundas da Uniao ou do Estado atr`av6s de convanio ou nao par`a a realizaeao de obr`as ou manuten?ao de ser.vicos tipicos das atividades daquelas esferas de Gover`no. Art. 59 -0 Pr.esidente da Camara percebera mensalmente importancia r.elativa a 1/3 (urn ter§o}da par`te fixa e var`iavel do Ve reador correspondente a verba `de r`epresentaeao. Art. 69 - 0 valor` fixado no artigo 19 desta Resolucao sera r`evisto na mesma epoca e na mesma pr`oporeao em que for` reajustada a r`emuneracao dos ser.viferes municipais. Art. 79 -Esta Resolu§ao entra em vigor. na data de sua pu- - blicacao, r`etroagindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1993, revogadas as disposicoes em contririo. Registre-se e Publique-se . Camar`a Municipal de Mar`ilandia em, 11 de outubr`o de 1993. JOS£ LUIZ ASTORI Presidente 1! Sect.etario