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norma nº 31/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DESTA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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15 -05 -1980
ESTADO DO EsprBITO SANTO
CAMAHA MUNICIPAL DE MARILANDIA
Rua S5o Tarci`sio,108 -Tel. 724.1177
CEP 29712 -MARI LANDIA -ES
RESOLU fie N£ 031 DE 11 DE OUTUBR0 DE 1993.
DISP6E SOBRE A FIXAcfio DA REHURERAcfio DOS
vEREADOREs DESTA mGlsl,ATURA E nd OurRAs
PROVID£NCIAS .
Faco saber que a Camal`a Municipal de Mari￾landia. do Estado do Espir`ito Santo, Aprovou e Eu Promulgo a sf
guinte RESOLUcao:
Ar`t .
Iegislatur`a,
-A remuneracao dos Ver`eadores, papa viger. nesta
fixada em CR$ 60.COO,00 (sessenta nil cruzeiros'
reais) , na seguinte conformidade:
a) A parte fixa sera de CR$ 24.000,00 (vinte e quatr`o
nil cruzeiros reais);
b) A parte var`iavel ser`a de CR$ 36.COO,00 (tl`inta e seis
nil cruzeiros reais), compondo-se de 03 (tr`6s) parcelasno valor`
unitario de CR$ 12.COO,00 (doze nil cruzeir`os reais). cor`r.espoE
dente a igual niamero de Sess6es Ordinarias, cuja I.ealiza§ao 6
prevista regimentalmente.
§ 19 -Cada uma das parcelas que comp6em a par`te varia￾vel do subsidio sera devida ao Ver`eador` por` sessao ordinir`ia a
que efetivamente compar`ecer`, tomando parte nag votacoes.
§ 29 - Nao prejudicarao o pagamento das par`celas compo￾nentes da parte variavel da remuneraeao a aus€ncia de mat6pia a
ser` votada, a nao-realizacao da sessao pop falta de qu6r`um. e o
r`ecesso par.lamentar.
Ar`t. 29 -Por` sessao extr`aor`dinfria, at6 o maximo de 02
(duas) por` mss, os Vereador`es I.eceberao valor corr`espondente a
uma das par`celas de que tr`ata a alinea b do art.19.
Art. 39 -A I.emunera§ao de que tr`ata esta Resolucao, nao
podera ultrapassar o montante de 5% (cinco pop cento) da recei￾ta municipal, respeitados os limites de 75% (setenta e cinco
pop cento) da remuneraeao em esp6cie percebida pelos Deputados
Estaduais.
Art. 49 -Papa os efeitos desta Resolucao entenden-se c2
mo receita municipal o somat6r`io a todos os ingressos financei￾ros mos cofr`es do Municipio, exceto:
15 -05 -1980
ESTADO DO ESpl-RITO SANTO
CAMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA
Bua Sao Tarcisio,108 -Tel. 724-1177
CEP 29712 -MARI LANDIA -ES
I - A r`eceita de contribuieao de servidor`es destinados a
constituicao de fundos ou r`eservas papa o custeio de pr`ogr`amas
de previdancia e assistancia social, mantidos pelo Municipio e
destinados a seus ser`vidor`es;
11 -Oper`a§oes de CI`6dito;
Ill -Receita de alienacao de bens m6veis ou im6veis;
IV - Tr`ansfer€ncias oriundas da Uniao ou do Estado atr`a￾v6s de convanio ou nao par`a a realizaeao de obr`as ou manuten?ao
de ser.vicos tipicos das atividades daquelas esferas de Gover`no.
Art. 59 -0 Pr.esidente da Camara percebera mensalmente im￾portancia r.elativa a 1/3 (urn ter§o}da par`te fixa e var`iavel do Ve
reador correspondente a verba `de r`epresentaeao.
Art. 69 - 0 valor` fixado no artigo 19 desta Resolucao sera
r`evisto na mesma epoca e na mesma pr`oporeao em que for` reajustada
a r`emuneracao dos ser.viferes municipais.
Art. 79 -Esta Resolu§ao entra em vigor. na data de sua pu-
-
blicacao, r`etroagindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de
1993, revogadas as disposicoes em contririo.
Registre-se e Publique-se .
Camar`a Municipal de Mar`ilandia em, 11 de outubr`o de 1993.
JOS£ LUIZ ASTORI
Presidente
1! Sect.etario

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