| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1991 |
| Date | 1991-12-02 |
| Ementa | IGUALA REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES COM OS CHEFES DE DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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1 5 - 05 - 1 980 ESTADO DO ESpl'PllTO SANTO CAMAHA MllNICIPAL DE MAHILANDIA Pua S5o Tarci'sio,108 -Tel. 724-1177 CEP 29712 -MARI LANDIA -ES RESOLUCAO Ng 027 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991 IGUALA REMUNERAGfio DOS SENHORES VEREJDOEES COM 0S CHEFES DE DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILfuDIA E DA 0UTRAS PROVIDfiNCIAS . Faco saber` que a Camar`a Municipal de Marl landia, do Estado do Espir`ito Santo, Aprovou e Eu Pr`omulgo a seguinte RESoLUcfro: Ar`tigo lQ -A Remuner`asao dos Senhor`es Ver`eador`es da Camara Munipal de Mar`ilandia, tera seus valores igualados aos ds Chef es de Depar`tamentos da Pr`efeitur`a Municipal de Ma r`ilandia. Pal`agr`af`o 19 -Equivaler; automaticamente aumento dos vencimentos dos Senhores Vereador`es, cada vez que houver` lei instituindo quaisquer` medidas r`elacionadas aos vencimentos dos Chef es de Depar`tamentos do Poder` Executivo ' Munic ipal . Par`agr`afo 2Q - Somente sera ultr`apassado o limite fixado no ar`tigo lQ, se as despesas com a r`emuner`aeao, for` infer`ior a 5% (cinco por` cento) da Receita efetivamente r`ealizada no exer`cicio financeir`o cor`respondente. Paragr`af`o 39 -A parte fixa da remuneragao cor`r`espondera a 40% (quar`enta por` cento), e a parte var`iavel a 60% ( sessenta pop cento) do valor` apurado. Paragr`af`o 4Q -0 Vereador` que, injustificadamente, nao participar` da Or`dem do Dia deixar`a de r`eceber` 1/3 (urn terGo) da r`emuneracao refer`ente a par`te vari;vel. Par`agr`afo 59 -No caso das Sess6es Or`dinar`ias e Extr`aordinarias ' nao se r`ealizarem por` falta de quorum, os Ver`eador`es' pr`esentes far`ao jus a r`emuner`aeao da par`te var`iavel. Artigo 2Q -Fica fixado em loo/o (dez port cento) dos seus vencimentos papa cada Sessao Extr`aor`dinar`ia ao Ver`eador que nela comparecer`. Paragr`afo Unico -Somente poder`ao ser` r`emuner`adas 04 (quatr`o) Se± s6es Extr`aor`din;r`ias no mss. 15 -05 -1980 ESTADO DO EsprBiTO SANTO CAMAHA MUNICIPAL DE MARILANDIA Bua Sao Tarci'sio,108 -Tel. 724-1177 CEP 29712 -MARI LANDIA -ES Artigo 3Q - 0 Pr`esidente da Camara per`ceber`; mensalmente impor`tan cia r`elativa a 1/3 (urn ter`eo) da par`te fixa e var`iavel do Ver`eador` cor`r`espondente a ver`ba de Repr`esentaeao. Ar`tigo 49 - As despesas decor`rentes da pr`esente Resolueao cor`r`erfo por` conta da dotacao propr`ia or`eamentaria, podendo ser` suplementada, se necessirio. Ar`tigo 5Q -Esta Resolueao entr`a em vigor` na data de sua publicacao, r`etr`oagindo seus efeitos a par`tir` de 01 de outubr`o de 1991, revogando as disposisoes em contr`ar`io. Registr`e-se e Publique-se. Camara Municipal de Mar`ilandia em, 02 de dezembr`o de 1991. Registr`ada e Publicada nesta Secr`etar`ia nesta data. 19 Secr`etar`io