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norma nº 20/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaADOTA O REGIMENTO INTERNO PARA A CÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE ELABORAR A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.
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15 -05 -1980
ESTADO DO ESPI RITO SANTO
CAMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA
f]ua Sao Tare i'sio, 108 -Tel. 724-1177
CEP 29712 -MARI LANDIA -ES
RESOIJU flo N9 020 I)E 27 I)E OUTUBRO I)E 1989®
AI]OTA 0 REGIf\mNTO INTERNO PARA A OfrIARA REurlclpAlj OR￾GANIZANnE EIABORAR A LEI ORGfiNlcA DO MENlcfplo DE MA￾RlifelAo
A Camara REunicipal de Ma,rilandia, investida em poder
organizante pelo parfgrafo ifnico do artigo 11 do Ato das Disposi￾e6es Constitueiona,is Transito'rias da, Constituieao da Reptfblica Fe
derai3iva do Brasil, RESOIjvE:
cap±tulo I
el
DA CAP,'1ARA ORGANIZANIE
se?ao I
DAS I)ISI'OS196ES PREljll',illRARES
Artigo lQ -A Cfmara Municipa,i de R'Tarilandia,, com poder organizan
te outorgado pelo pa,rfgrafo Tinico do artigo 11 do Ato
das Disposig6es Constii3ucionais Transito'rias da Cons￾i;ituieao da Reptiblica Federal;iva do Bra,gil, funciona￾ra, regendo-se pelo presente Regimento Intemo, c®mo
Camara RIunicipal Organizante.
Parfgrafo 19 - A Cfmara Municipal 0rganizante realizarf os seus
trabalhos na sede da, Gama,ra, P,'=unicipal de A,ilarilandia ,
salvo disposi?5es em contrfrio da maioria dos Verea￾dores, ou por disposi?ao da Mesa, devidamente referen
dada pelo Plen£I`io.
Parfgrafo 29 -Competir5 a P!{esa da Camra Municipal de Maril£n￾dia, a direeao concomitant;e dos trabalhos administra￾tivos e legislativos da Camara Municipal Organizan￾te, mos limites da Sessao Ijegislai;iva para a qual
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foi eleitao
Parfgrafo 39 - Na Sede da Gama,ra Municipal Organizante nao se res+
1izarao atos estranhos a sun funeao, exceto o previstQ
no artigo seguinte, sendo proibida a cessao do Plen£-
rio papa manifestae6es c±vicas, culturais ou partid5-
riaso
Artigo 29 -Durant© os trahalhos de elabora?ao da Iiei Organiea do
Munic±pio a Ofmal.a Municipal coni;inuarf exercendo suas
fun?5es legislativas ordinfrias, respeitado o dispos:to
neste ReginentQ Intern.Cii®
seeao 11
6RGfro cO roDER ORGANlzANTE
Artigo_ 39 -Integram o poder Organizante o Plen:rio, a Mesa, Presi
d6ncia, as a'omiss5es, Geral e Capitulares®
seeao Ill
I)o PIJENrfulo
Artigo 49 - 0 Plenfrio e' o o'rgao soberano da Oamal.a Municipal 0rgg
nizante e compolLseTf pelos Vereadores lega,]meni;e in￾vestidos no manda,too
seeao Iv￾DA RESA
Artigo 59 -Os tl`abalhos da Camara Municipal Organizante, serao di
rigida,a pela Mesa I)iretora da Ofmara Municipal de Ma￾rilandi&, consi;ituindo a,i;ribuie5es e, assim coma.., dos
seus integrantes, as contida,s neste Regimento e, guam￾do couber, disciplinados no Begimento Intermo da Gama￾ra municipalo
AI.tigo 69 - A Mesa compete cunprir e fazer cunprir este Regiment®
e , especia,inente.3
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I- quanto aoEf trabalhos organizanteso
a) i;omar as provid6ncias neeessfrias a regularidade dos
trabalho s ;
b) dirigir os. tl.abaThos da Camara Municipal 0rganizante
dunnte as. sess6ea;
c) requisitar ao Poder Executivo provid6ncias pare a a￾bertura de cre'dito especial destinado a atender despe￾sag com o funcionanento da Camara Municipal 0rgamizan￾te;
d) solicitar, de of±cio ou a requerimento de qualquer
Vel`eador, informaeoes aos o'rgaos do RIunic±pio, necessa- -
rias a elabomeao da proposta. de Lei Organica;
e) apresentar anl;e projei3o do RegimentQ, Intem®;
f) apresentar ante proposta, da Lei Organica do munic±-
pio.
I>ar5gra,fo tinico - Os membros da Mesa reunir-se-ao tantas vezes, quaE
tag. forem necessarias, por convoca.ego do Presidente, de
of±eio ou requerimenta. da maioria. de seus, membros.
A.rtigo 79` -A rmesa da Oamara Municipal Organizante, para efeito da
direeao dos_ trahalhos de cada sessao, compor-se-a de
Presidente, Vice-Presideni;a, 19 e 29 Secretdrios®
Parfgrafo lQ - Os membros da Mesa, mos impedimentos ou ausancias s:9j
rao substitiiidoEi, sucessivamente, atendida a ordem hie￾rarquiea e nume'rica dos cal`gos;
Parfgrafo 29 -Na aus6ncia dos Secretfrios ou de seus suplentes, o]I
Presidente en exel.e±cio convidara qualquer Vereador pa￾ra desempenhar, no momento. as fung5es de Secretfrios`®
Paragrafo 39 - Qualquer men.bro da mesa deixarf sea assento sempre
que quiser part;icipar ativamente dos, trabalhoE£+ da Sea--
sao e so' reassumirf apoEL a conclusao do debate da mats￾I`ia a que se prop6s. discutiro
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se§ao v
RA RESID£INCIA
Artigo., 8Q - 0 Presidente e' a autoridade representativa do Poder Or￾gamizante, o regul.ador dos seus trabalhos. e oi fiscal da.
sua ordem, i;udo de confomidade Com este Regiment®®
Parfgrafo 19 -Sao atribuie6es do Presidente, algini de outras expreE
sas ou deeorreni;es da nai;ureza, das suas fune5es:
I- quarto as sess5es plenfriaEL:
a) presidir os trabalhos_;
b) abrir, suspender, prorrogar e eneerrar &s Sess5es;
a) decidir sQberananente quest5es de ordem e reclamaT
r=J
?Oes;
a) res_olver, definii;ivamente, recursos, contl.a, deaisao,I
de Presidentes de Comiss6es., en quest6es de ordem pop
estes resolvidass '
e) sutheter a diseussao e votaeao a mat6ria a isto des￾i;inada, estabelecendo a parte sobre a qual deva incidir
a votaeao, podendo desmembrar as proposie6es, con a. fina
lidade de diminuir os pontos polamicos e proclamar ®si
resultadoa;
f) coneeder ou negar a palavra a,os Vereadores, interrom
pendo-os de conformidade com esi;e Regimento;
g) avisar o orador, com anteced6ncia de urn minuto, o
te'rmino do seu i;empo regimentalt ou quando estiver se
esgota,ndo o per±odo d.a sessao a ele desi;inadoi
h) convocar sess5es ordinfrias e extraordingrias, anon￾ciando a Ordem do Dia-;
i) adverl3ir o orador que, usando de express6es, ofensi￾vac,` ou insultuosas, ofender os] poderes constii;u±dos ou
seus membros, cassando-The a palavra em caso de rein￾cid6ncia;
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Ill quanta, as pro.posi§6es:
a) admitir proposie5es, nao a,ceii;ando as que deixarem
de atender as exig6ncias regimentals;
b) distribuir proposie5es a Comissao Gel.al e as GomisL--
s6es oapitulares;
c) declarar prejudicada qualquer proposieao que assim.
deva ser havida na conformidade do Reginentoi
d) deapaehar os requerimentos ora,is ou escritos, suthe￾tidos a sua apreciaeao;
e) promulgar as Resolng5es da Camara Municipal 0rgani￾zani; e ;
III~ quanta a aomissao Geral e as a.omiss6es oapitula,-
reELS
a) nomear, a vista da indicaeao das Ijideran§as Partid£-
rias e dos Blocos, os membros das Gomiss5es Oa,pitular
ress
b), convocar reuniao exi;raordinfria das Comiss6es para
aprecia,r mat6ria,s sujeitas ao seu exane, de of±cio ou a
requerinento, do seu Presidentei
IV- quanto as. reuni6es da, Mesa:
a) convoc£-lag e presid£-lag;
b) tomar parte nag disc"ss6es_ e deliberae5es com direi￾to de voto;
V- q.uani;o a& publicaeoes,§: ril
a) ol`denar as publicae5es das mate'rias que devan ser di
oulgada,a+;
b) nao pemitir a publicaeao de pronunciamento q.ue eon￾tenha ofensa a honra ou incitamento a prftiea de qual￾quer natureza.
Pa.rfgrafo 29 -a.ompete tambe'm ao Presidentes
I-dirigir, com suprema autoridade, a pol±l;ica das sea-
-
goes ;
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11- zelar pelo prestfgio e deeoro do I'oder OI.ganizanteS
ben como pela liberdade e digriidade de sells membros ,
assegur.ando a esl;es o respeito as suas inviolabilidades
e demais prerrogativas.
Pa,rfgrafo 39 - 0 Presidente vota, mos escrmt±nios seeretos e mos ca￾sos de empate.
se§ao vI
DOS SECREldilos
Artigo 99 -Sao atribuie6es do ELg Secretfrio:
I- fazer a chanada mos oases previstos neste RegimentQ;
11- dar conhecimento_ a Camara municipal Organizamte, em
res|moL, dos offoios recebidos, ben como de qualq.uer ou￾tro docunento que lhe deva ser comunicado em Sessao!
Ill- despachar a mat6ria do expediente3
IV- receber e redigir a correspondancia oficial da C£-
mara Municipal Organizante ;
V-receber as. representa§5es, eonvites, petie5es e meml
riais dirigidos a Camara municipal Organizante e dar￾1hes destina§ao devida;
VI-promover a guarda das. proposie5es i
VII-contar o minero de Vereadores, em sessao;
VIII- dirigir e inspecional. os i;rabalhos administrard;i -
VOS3
IX-tomar nota das discuss5es a vota§6es, autenticandoi
os respectivos docunentos com a sua assinatura®
ArtigQ 10 -Ao 2Q Secretfrio_ competes
I- 1avrar as Atas e pl`o.ceder a sua leituria;
11- auriliar o 19 Secretfrio a redigir a correspond6n￾cia oficial nos telmos deste Regimento.o
AI.tigo 11 - Os Secret;£rios substituir-se-ao conforme a nuneraeao o£
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dinal e, nesta ol`den, substituirao o Presidente; na ausan
Cia do Vice-Presidente.
seeao vll|
I)A CONISsfio GERAII
Artig® 12 -A Conissao Geral sera composta de cinoo Vereadores.
Parfgrafo 19 - A 0omissao Geral terf urn PresidenteL, un Vice-Presiden
te e lam Relator Geral®
Parfgrafo 29 - Iodos os membros da O'omissao Geral tera6 direito de
votar e serem votadoso
Artigo 13 - A Comissao Geral, a partir das proposi;as das Oomisso~ea
Capitulares, ela-frorarf as propostas da IIei Orgfnica dQ
Munic±pio a ssr suhaetida a diseussao e aprovaeao do Pie
nfrioo
Artigo 14 -A eleieao do President;e, do Vice-President;e e do Relator
da Oomissao Geral e de sous membros obedecerf as segrjE
tes exig6ncias e formalidades:
I- a eleieao da C`omissao Geral ocorrerf em Plenfrio, e se
ra por esermt±nio secreto;
11-antes de inieiada a votaeao, o Presidente d& Mesa co
.
muniear: os nomes dos camdidatos e seus respectivos car￾80So
Artigo 15 -0 President@ da Comissao sera, mos seus impedimentos e
no oa,so de iraga, substitu±do polo Vice-Presidente®
Artigo 16 - in ca,so a.e Vacancia da Presid6ncia e do Relator Geral
far-se-a' o preenchimento pop meio de eleieao realizada
nag vinte e quatro horns que se segriren a abertuna da
Va8a.
ArtigQ 17 -Ao Presidente da Comissao compete:
I-ordenar e dirigir os i;rahaThos da, Comissao;
11- fazer ler a Ata da reuniao anterior, suthel;6-la a I
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discussao e votaeao;
Ill- dar a Gomissao conhecimento de todo expedient;e rece
bido e despacnd-1o;
IV-convoca,r reuni6es extraordinfrias ;
V- suspender ou levantar as reuni6es quando a ol`dem dos
tl.abalhos estiver sendo desrespeitadai
VI-promover a publicaeao das Ai;as das reun.i6es;
VIP- representar a Oomissao Has suas relae5es eon a Me￾ss;
VIII-desempatar as votae6es;
IX-decidir sobre os requerimentos de destaq.ue, pare. vo￾ta?ao em separado, com recurso para o Plenfrio;
X- proclanar o resultado das votae6esL®
Artigo 18 - As deliberae5es da C`omissao sobre mat6ria orgamizacional
exigil.ao maioria absoluta de votoso
AI`i;igo 19, -As Reuni5es das Ooniss6es lavrar-se-ao as Atas sucintas,
datilografadas em folhas avulsas rmbl.icadas pelo I'resi￾d.ente,
Artigo 20 -Sera tambe'm elabora,da, de cada reuni5o, Ata circunstan￾cia,da, coni;endo todos os pormenores dos trabalhos®
Artigo 21 - Os trahalhos da C`omissao serao iniciados com a presenea,
no minimo, da maioria dos seus membros e obedecerao a~,.
segrinte order:
I- 1eitura, discussao e votaeao da Ata da reuniao anl3e￾rior;
11- leitura sTrmfria do expediente reeebido..,inclusive das
sugesi;6es sobre mat6ria organizacional;
Ill- debate da mat6ria organizaeionalo
Art;igo 22 - 0 compareeimento dos membros da Oomissao Geral vel`ifi￾car-se-a pelo livro pro'prio de assinatul.a, abel`to trinta
minutos a,ntes do in±cio da I`euniaoo
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se§ao IX
DAS CONISS6ES CAI'ITULARES
Artigo 23 - As Oomiss5es Oapitul.a.I`es elaborarao o i;exto do Capftulo
a ela destinado e os artigos do Ato das I)isposie6es Iran
sito'rias a ela referente.
Artigo 24 -As Comiss8es Capii;ulares, em minero de cinco menbros ca￾da uns e igral minero de suplentes de eada Comissao, es￾colhidos mediante a,cordo, I.espeitada, quanto poss±vel, a
participaeao proporcional dos Partidos e Blocos Partid£-
IT
rios, serao constituidas apo's a aprovaeao do Regimento
Ini;emo da Canal.a Municipal Organizani;e , assim divididas:
I-de Organiza?ao do Munic±pio, do Poder Ijegisla.tivo e
do Poder Exeeutivo;
11-da tribui;aeao e dos oreamentos, da Order Econ6mica
Social e da Administraeao P`£blica.
Artigo 25 -Os Vereadores, de eomin a,cordo, indicarao o Presidente,
Vice-Presidente e Relator de cada Comissao Capitular.
Artigo 26 -As Comiss5es Oapitulares reunir-se-ao, ordinaria e ex￾traordin:riameute, de a,cordo com este Regimento.
Parfgrafo 19 - Qualquer Vereador podera participa,r dos debai;es de
Comissao a que nao pertenea, mos termos regiment;ais, nao
tendo dil.eito a voto.
Parfgrafo 2Q -Cada, Comissao destinara,, no minimo, quatro reuni5es '
para audi6ncias a entidades representativas da soeieda,de
e para ouvir t6onicos, convidados, com real conhecimento
dos i;emas da Comissao.
Artigo 27 -Ao Presidents da Comissao compel;e:
I-ordenar e dirigir os trabaThos da Comissao;
11- fazer ler a Ata da reuniao antel.ior, suthets-la
diseussao e votaeao;
Ill- dar i Comissao conhecimento de todo espediente rece
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bido e despa,ch£-lo;
IV-convocar reuni5es extl.aordin£I`ias a
Art;igo.` 28 - Os Presidentes da,s Comiss5es Capitulares fixarao as da￾tag das, reuni5es destinadas a audi6ncia priblica, caben￾do aos seus membros. selecionar os ora.dopes, a fin de se￾rein expedidos os convites.a
Artigo 29 - Sera' facultado ao orador convida,do usaf da palavra pelo
prazo mfximo de quinze minui;os, sendo o restante,. da sea
sao destinado Sos debates.
Artigo 30 - Os membros das Comiss6es poderao intexpelar o orador ,
apo's a exposieao e sobre a assunto nela focalizado, pop
prazo nunca superior a tr6s minui;os; o orador ter= o
Arti8OJ 31 -
mesmo prazo para responder aos Vereadores, sendo-The ve
dado fazer qualquer interpelaeao®
Da Reuni6es das Oomiss5es lavral.-se-ao Atas sucintas ,
datilografadas em folhas a"1sa "bricadas pelo Presi￾denteo
Artigo 32' - Sel.a tamb6m elaborada no encerramento Ata eircunstan￾cia.da,, contendo todos os pomenores dos trabalhos®
Artigo 33 - Os trahalhos da Comissao serao iniciados com a Presen￾ea, no mfnimo, da maioria dos seus membros e obedecerao
a seguinte ordem:
I- 1eitura, discussao e votaeao da Ata da reuniao ante￾rior;
11-leitura sumfria. do expediente recebido, inclusive
das sugest6es sobre mate'rias orga.nizacionalo
Ari;igo 34 - 0 comparecimento dos membros. das Oomiss5es Oapitulares
verificar-se-a pelo livro prc'>prio de assinatur.as aberto,
trinta minutos, antes do infcio da reuniao.
'..I
Se§ao X
I)AS` SESS6ES E RET"16ES
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Artigo 35 - As sess6es ordindrias e extraordinfrias da Camara n!u￾nicipal Organizante e das Comiss6es Capitulares serao
ptiblicas e i;ergo in±cio dia 17 de outubro de 1989, as
dezenove horas.
Para'grafo 19 -As sess8es ordinfrias serao as quartas-feiras, das
dezesseis as dezenove horas.
Parfgrafo 2Q -As sess8es extraordinfrias dar-se-ao a qualquer
dia ou horfrio, sempre convocadas em sessao, nao po￾dendo ocorrer em horfrio das sess6es ordinarias.
Parfgrafo 39 - As reuni5es das comiss6es serao realizadas pop de￾1iberaeao dos seus membros, dentro dos prazos regi￾mentais, nao podendo coineidir com o hor5rio das ses￾s6es ordinfrias da Camara municipal organizante.
capftulo 11
Dos IRARAIH`?.s ORGANIZAclorITiAls
Segao I
DA ERABORA9fio I]Os cApl'puros
Artigo 36 -A elaboragao dos cap±tulos Hera pop ba,se, pars orde￾nar os i;rabalhos, o i;exi;o estmi;ural apreseni;ado pe￾la Comissao Intexpartidaria ou aquele que vier a ser
regido pelo Relator.
Parfgrafo 19 -Na primeira reuniao, a Oomissao decidir:, de pla￾no, se aceita o texto envia,do pela Comissao Intexpa,I￾tidfria; nao aceito, o Rela,tor terf que redigir outro
texto,
I>aragrafo 2Q - Aceito o i;exto sera dito como aprovado em Globo
gem preju±zo de emendas e destaques.
Parfgrafo 39 - A discussao e votagao do ca,p±tulo obedecerao a or￾den dos artigos e seus desdobrameni;os, de segao a
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-
seeao e da,s emendas e subemendas a eles relativos
esta,s de acordo com as prefer6ncias dos pedidos de
destaque, respeitado o nrfuero de seus subscritores.
I>arfgrafo 4Q - A discussao e votaeao dos artigos destinados ao
Ato das Disposie5es Transito'rias dar-se-ao no final
da vota,ego do cap±tulo.
Par=grafo 59 -Terminada a votaeao do cap±tulo e dos art;igos a
ele refente pa,ra o ato das I)isposi?5es Transito'-
rias, a Comissao Capitular, com o relato'rio final,
os enviar: a Mesa, dissolvendo-se.
I>arfgrafo 69 -Se at6 o i;rige'simo dia da instalaeao da, Comissao
esta, nao tiver voi;ado o cap±tulo a ela desi;inado, o
Presidente comunica]rd o fato a Mesa com relato'rio que
sera fins,1, enviando-1he a,s emendas votadas,ou sin￾plesmente oferecidas durante sous i;rabalhos.
seeao 11
RA EmBORAgao DA rmorosTA ORGANlzAcloRAL
Art;igo 37 -0 Presidente da Camara "unicipal Organizante, ao re￾ceber os relato'rios das Comiss6es Capitulares, os en￾viarf a Comissao Geral para discussao e ela,boraeaol
da proposi;a da Iiei Organica, do Munic±pio.
Ari;igo 38 -Recebido os relato'rios, o Relator Geral tel`a dez
dias pa.ra redigir o preamhalo e ordenar o texto da
proposta, que sera publicado, abrindo-se o prazo de
cinco dia,s pa.ra oferecimento de emendas, inclusive pg
pular, e pedidos de destaqnes.
Paragra,fo 19 -Apresentadas as emendas, o Relator Geral terf o
prazo de cinoo dias pars emitir parecer sobre elas.
Parfgrafo 29 - Com o parecer, as emendas ser=o suthetidas a
discussao e votaeao.
Par5grafo 3Q -As emendas rejeitad.as serao arquivadas, podendo
ser rea,presentadas na discussao plenfria do primeiro.
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tumo,
Parfgrafo 49 -Votadas todas as emendas, o Relator Gera,1 terf se
tenta e duas horas, pala apresentar de acordo com
vencido a proposi;a de Lei Organica do Munic±pioo
Parfgrafo 59 -A comissao Geral discutirf o parecer do Relator
e a proposta por ele apreseni;ada, en reuniao ifnica,
vedadas as enendas, exceto as de redae5o que serao
discutida,a e votadas, ato coni;±uno a sua, apresenta-
-
eao.
Paragrafo 69 -Aprovados o parecer e a proposta, serao enviados
a Mesa, dissolvendo-se a Comissao Geml, sendo que
o Relator Geral permanecerf na,s suas fin?5es al;6 a
redaeao final da I]ei Onganica do Munic±pio®
seeao Ill
I)A REmA ropulIAn
Art;igo 39 - Fica assegrrada a apl.esent?ego de proposta de emenda
popular a proposta da Lei OrganicaL do munic±pio des￾de que subscrita por cent;o e einquenta ou mais elei￾tares, em listas organizadas por, no m±nino, dua,s eE
tidades associativas, 1ega,]mente constitu±das, que
se responsabilizarao pela idoneidade das assinatu -
rag obedecida,s as segrintes ccndie6es:
I- a assinai;ura de cada eleitor devera ser acompa, -
]thada de seu none completo e leg±vel, endereeo e da
indicaeao da Zona e Seeao Eleitoral onde voi;a;
11- a proposta sera protocolada perante a Comissao
que vel`ificara se foram cunpridas as exigancias est±
belecidas neste artigo para sua a,presentaeaoi
Ill- a proposta apresentada na foma deste artigo tf
r= a mesma tramitaeao das dema,is emendas;
IV- se a proposta receber par.eeer contrfrio da Co￾missao, sera considerada prejudicada e ira ao Arqui-
^__
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em que ira ao Plenfrio no rol das emendas de parecer
contrario ;
V- cads proposta, apreseni;ada mos termos deste arti￾go, deveri circunscrever-se a un \inico assunto, in￾dependente do minero de art;igos que conterfua.
seeao IV
DA EIAB0RA9fio RA LEI ORGfiNIOA I)0 MUNIC±PIO
Artigo 40 -Recebida a proposta de Iiei Organica do Munic±pio, o
Presidente da Oamara. ordenarf a sua leitura em Pie￾nfrio e publicaeao e a incluirf na order do dia da
sessao seguinte, pare discuss5o em primeiro turno ,
nela pemanecendo pelo prazo mfximo de sete sess6es,
findo a qual sera a discussao automaticanente encer￾raaa,
Parfgrafo 19 -Has duas primeiras sess5es, serao I`ecebidas emen￾das dos Vereadol`es , que poder8o ser fundamentadas
da Trib`ma, no per±odo em que os seus autol.es tive￾rein para discui;ir a proposta, ou enviadas a Mesa com
justificapao escl.ita.
Parigraffo 2Q - Cada emenda apresenta,da nao poderf tratal. de mais
de un dispositivo, a nao ser que irate de artigos
pertinentes a mat6I'ia id6ntica ou correlata ou se a
altel`a,ego relativamente a un dispositivo envolva a,
necessidade de alterarem outros.
Artigo 41 - A maioria absoluta dos membros da Camara Municipal
Orgamizante ou o Relator Geral poderao apresentar
substithtivo da Anteproposta da Lei Organiea.
Parfgrafo 19 -Apresentado mais de un substitutivo, sera votado
en primeiro lugar o que contiver maior nrfuero de
subscl.itores, sendo estes em igtial ntinero, terf pre￾fez.6ncia a que tiver sido apreseni;ado em primeiro
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1ugar.
Pa,ragI.afo 2Q - 0 Relator Geral somente pode]pf apresentar substi￾tutivo ai;g o infcio de discussao da proposta.
Artigo 42 -Na discussao da pl.oposta, em primeiro turn.o, todo Ve
I.eador poderi falar, uma vez so, pelo prazo de cinco
minutos,
Parfgrafo lQ - Se antes de esgotado o pl`azo de discussao do a,rti
go 40 nao houver mais Vereadores inscritos pare fa￾1ar, mos termos deste artigo, sera dada a palavra,
pela ordem, por cinco minutos, aos Vereadores inscri
tos, pare falar pela segunda vez.
AI`tigo 43 - Findo o prazo esta,belecido no parfgrafo 29 do artigo
anterior, a proposta da, Iiei Orgfnica do Munic±pio,
com parecer ou sem ele, sera incluida na ordem do
dia, pemitindo ao Relator Geral, quando for o caso
proferir parecer oral no Plendrio da Oamara.
Parfgrafo Tjnieo - ELcamirfuando a Mess, o parecer sera publicado
e disi;ribu±do en avulsos e, apo's o interst±cio regi￾meni;al de vinte e quatro horas, sera incluida a pro￾posta na Orden do dia, pare vol;aeao en primeiro tur￾no,
Artigo 44 -A voi;aeao sera feita por see5es ou cap±tulos, res￾salvada,s as emendas e os destaques.
Pa.ragrafo 19 - 0 encaminhamento de votaeao de eada seeao on cap±
i;ulo e das respectivas emendas sera feii;o en conjun￾to, podendo usaf da palavra, uma vez, por dez minu-I
tog, quai;ro Vereadores previanente incritos, dois a
favor e dois contra.
Parfgrafo 29 -Votada a seeao ou eapitulo, votar-se-ao em segri￾da os destaques eoncedidos,
Paragrafo 39 -Quando houver substitutivo, voi;ar-se-a o mesmo em
primeiro lugar, e sua aprovaeao prejudicarf a propoE
ta, ressalvadas as emendas.
Paragrafo 49 -As emendas serao votadas em globo. conforme te-
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nham pa.reeer favor.5vel ou contrario, ressalvados os
destaques .
Pa,rigrafo 69 - As emendas desta,cadas serao votadas rna a uma,
classificadas segundo a segtiinte ordem: supressivas,
substitutivas , modificai;ivas e aditivas.
Parfgrafo 79 - No encaninhamento da votacao da mat6ria destacada
poderao usar da palavra, pop dez minutes, tr6s Verea
dores3 urn a favol`, tendo preferencia o autor do re￾querimento, urn contra e o Relator Geral.
Artigo 45 - As deliberae6es sabre mate'ria organizacional serao I
toma,das pelo processo nominal e pop maioria absolu￾ta de voi;os dos membros da, Camara; as demais sel`ao
tomadas por maioria simples de votos, adoi;ando-se o
processo simbo'1ico, salvo deliber.aeao do Plenfrio en
outro sentido.
Artigo 46 - Conclu±da a vota,ego da proposta, das emenda,s e dos
destaques, a mat€ria voltarf ao Relai;or Geral a fin
de ser elaborada a redaeao do vencido par.a o segundo
turm.o, no pra,zo de dez dias.
Artigo 47 - Recebido o parecer do Relator, este serf publicad.o e
distribu±do em a,vulso, sendo a mate'ria, dentro de
quarenta e oito horas, inclu±da em ordem do I)ia papa
discussao em segundo tumo, no prazo de ate' quatro
sess6es, vedada a apresentaeao de novas emendas, sa±
vo as supressivas ou de redaeao.
Paragrafo 19 -Na discussao em segundo turmo, a palavra sera con
cedida uns so' vez aos oradol`es inscritos, pelo prazo
de dez minutes.
Par=grafo 29 -Encerrada a discussao com emenda,a, a mat;6ria vol￾tara ao relator Gera,1 que, sobl`e elas, emitirf pare￾cer, no pra,zo de tr6s dias.
Parigrafo 39 - fublicado o par.ecer do Relator Geral e distribiii'-
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dos os a,vulsos, gel.a a proposta incluida na Ordem do
Dia,, para vota§ao en segundo tumo.
Parfgrafo 49 -A votaeao da proposta far-se-a em globo, ressalv_
das as emendas e os desi;aq.ues concedidos, proceden
do-se ao encaminhanento na forma do disposto mos pa,-
rfgrafos 19 e 29 do a,ri;igo 41 deste Reginento.
Artigo 48 -Termina,da. a votaeao, o Relator Geral darf redaeao fi
Hal i mate'ria no prazo de cinco diaso
Paragrafo 19 -Apresentada a Mesa a redaeao final, far-se-a sua
publicaeao e distribu±dos os avulsos, sendo inefuida
-
na Ordem do Dia, apo's interst±eio de vini;e e quatro
horas, pare apreciaeao en furno ifnico.
Parfgrafo 29 -A redaeao final sera aprecia,da em iinica sessao,
podendo usar da palavra na diseussao da mate'ria
pop cinco minutos, urn representamte de cada partido
ou bloco, vedado o encaminhanento de votaeao.
Parfgrafo 39 - Sel`£ dispensada da I.edaeao final se o texto da I
proposta for aprova,da em segimdo turno sem desta,ques
ou emendas.
Parfgl.afo 49 -Ehcerra a discussao da reda,ego fina,1 com emendas,
a mate'I.ia voltarf ao Rela,tor Geral qtie enii;ira pare￾cer sabre a,s emendas de redaeao no prazo de at6 vin￾te e quatro horas; se o parecer for favorfvel, o
Relator Geral deverf concluir por un texto definiti￾vo da proposta, de Iiei Organica do Munic±pio.
Parfgrafo 5Q - Hiblicado o parecer do Relator Geral e distribu±-
dos os avulsos, a reda§ao final sera inclufda na Or￾den do Dia para voi;aeao en tumo Tinico.
Artigo 49 -Conclu±da a votaeao, o Presidente convocari sessao 1
especial de carfi;er solene destina,da a promulgaeao .
da I,ei Organica do Munic±pio, cujo texto sera assi￾nado pelos membros da Mesa,, pelo Relator Geral e
pelos Vereadores sem acr6scimo de qualquer expres-I
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sao a,os seus Homes parlameni;ares.
Pardgrafo tinico -Promulgada a Lei Organica do Munic±pio, extin￾guir-se-ao os poderes organizacionais da Camara Mu￾nicipalo
Artigo 50 - Da Iiei Organica do Munic±pio serao feitos tr6s auto'-
grafos desi;inados aos dois Poderes e a Dil`etoria do
FO-®
Parfgrafo lQ - A co'pia da, Ijei Orgfnica, do Munic±pio promulgada
serf publicada e distl.ibu±da em avulsos.
Parfgrafo 2Q -Os ant6grafos serao entregues, na sessao solene,
ao Presidente da Gama,r`a Rrluncipal, a,o I'refeii;o do Mu-
.
nlclplo e ao Juiz Diretor do Forum.
seeao v
I)OS I)EBATES E DAS DEljlBERA86ES
Artigo 51 - A Proposta de Ijei Organica do Munic±pio sera discuti
da e votada em dois i;urnos com interst±cio no m±nimo
de dez dias eni;re eles, considerando-se aprova,da
quando obtiver, em ambos, a maioria de dois tereos
de votos favorfveis.
Artigo 52 -Admitir-se-a requerimento de destaque, para votaeao
emapartado, de cap±tulo, seeao, artigo, parfgrafo,
inciso, item, alinea ou expressao; o requerimento se
rf subscl`ito no m±nimo, por tr6s Vereadores.
Pal`£gra,fo tinieo -o requerimento nao sofrerd discussao e, em sua
votaeao , cada bancada dispora do prazo improrrogavel
de cinco minutos papa, encaminha,mento.
Artigo 53 -Admit;ir-se-a a fusao de emendas, desde que a propos±
^,~,
?ao na,o a,presente inova?6es em rela§ao as emendas ob
jeto da fusao, aplicando-se, no seu debate e delibe-
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meao, as disposie6es do para'grafo rfuico do artigo a2
terioro
Artigo 54 - A discussao far-se-a con estrita observancia da mate'-
ria sutmetida a apreciaeao do Plen£I.io.
Parigrafo 19 - Haver£ 1ista de inscrieao pre'via para falar a fa￾vor ou conira e nao sera permitida eessao ou pemuta
..
de inserieao.
Parfgrafo 2Q - A lista de inscri§ao sera aberta dez minutos antes
do horfrio da sessao, assim pemanecendo ate' o i;e'mi￾no da discuss5o.
Art;igo 55 - A votae5o far-se-a imediatamente apo's o eneerramento
da discussaoe
Parfgrafo tinico - A vota?ao iniciar-se-a desde que constem, no m'
nino, a maioria abso|uta, na lista de compareeimento;
persistindo a falta de ''quorun.I, passar-s®-a a dig￾cussao dos demais itens, se houver; caso contrfrio,
a, encerral`-se-a a sessao.
Artigo 56 - A votaeao das mate'rias da Ordem do I)ia observar£
processo simbo'1ico ou a processo nominal.
Para'grafo 19 -0 processo simbo'lico e' o comun, das vota§6es.
Par€grafo 29 - 0 processo nominal sera praticado apenas quando se
tratar de rna,te'ria. organizaeional ®u o Plenfrio apro￾var requerimento de qualquer Vereador ou pare verifi￾caeao de votaeao.
Parfgrafo 39 - 0 processo nominal aprovado se circunscreverf tao
somente a vota§ao da mate'ria papa a qual foi requel.i￾do, nao se estendendo a nenhuna outra votagao segtiin￾te, principal ou aeessoria ou de qtialquer natureza.
Parfgrafo 49 - Hao cabe encamichamento de votaeao relativamente
ao requerimento referiao nest;e artigo.
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Art;igo 57 -
Artigo 58 -
Nao sere admitido nenhun pl.onunciamento sobre mat6ria
estl`arfua a elaboraeao organizante.
Eiventnal dtivida sobre intexpretaeao deste Regimento
constituirf questao de ordem, sendo suscitfvel em
q.ualquer fase da sessao.
Parfgrafo 19 - A questao de ordem deve ser objetiva, indiear o
dispositivo regimental que den motivo a drvida, refe￾rir-se-a a caso conereto relacionado com a mate'ria
tratada no momento, nao podendo versar sobre tese de
natureza doutrinfria ou especulativa.
Parfgrafo 29 - Sobre as quest5es de ordem, decidira a Presid6n -
cia; da decisao caberf recurso ao Plenfrio. subscrito
pol`, no minimo, sete Vereadores, sem efeito suspensi￾VO,
Parfgrafo 3Q -Henhun Vereador poderf renoval., na mesma s®ssao,
questao de order nela decidida pela PI`esid6ncia.
Parfgrafo 49 -A decisao do Plenfrio, mani;endo ou refomando de￾cisao da Presid6ncia em questao de ordem, ter5, pare
todos os efeitos, for§a de norma regimental.
Parfgrafo 59 -Verificando a Presid6ncia, no decorrer de rna vo￾i;aeao, que a questao de ordem nao gral.da relaeao con
a mat6ria votada, ser-lhe-a pemitido ca,ssar a pa￾1avra do Vereador q.ue a estiver usando, prosseguindo
a votaeao.
Artigo 59 - As disposie6es desi;a se?ao se aplicam as reuni6es das
Oomiss5es Capitulares e da Comissao Geral e as sos￾s5es da Camara Municipal Organizante.
DAB Dlsrosl96Es GERAls E FINAls
Artigo 60 - A Camara Municipal 0rganizamte poder: aprovar PI.oje￾tos de Decisao d.estinados a sobrestar medidas que POE
sam prejtidicar seus trabaThos ou deeis5es®
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Artigo 61 - 0 presente Regimento Ini;emo poderf ser alterado por
Projeto de Resolngao.
Artigo 62 -Os Projetos de Decisao e de Resolueao sao de inicia￾tiva da Mess ou de cinco Vereadores e terao o seguin￾te rito:
I- leitura, logo a seguir a abertura da Primeira sea￾sao ordin£I.iai
11-parecer da Mesa em vinte e quatro hol`as;
Ill-pautaeao na Order do I)ia da sessao seguinte, an￾tes da mate'ria organizacional;
IV-diseussao e votaeao em tumo, salvo deliberaeao
em contrario do Plenario;
V- promlgaeao pela Mesao
AI`tigo 63 - Ao Setor de I)ivulga?ao da Camara Municipal eaberf prg
mover a divulgaeao dos trabalhos da Camara Municipal
Organizante.
Paragrafo 19 - 0 Setor de Divulgaeao utilizara, pars execap5o dos
seus fins, os recursos hunanos e materials do Servi§o
de Impresa da Camara Municipal.
Parfgrafo 29 -Cabe ao Setor de Diunlgaeao!
a) editar o Bolet±m Oficial da Camara Municipal Orga￾nizante;
b) formecer, diariamente, Sos meios de comunicaeao so
cial, matel.ial noticioso sobre os ira,balhos da Oamara
Municipa,10rganizani;e a
c) ed.itar resumo das atividades proposta e debates, a
ser distribufdo, gratuitamente, aos Direto'rios de Par
tidos Politicos, Universidades, Escola,s, Sindicatos,
Associae6es, Entidades da Sociedade Civil e a cida￾daos que o solieita.remi
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d) subsidiar com informa§6es as entidades interessa￾da.s no acompanhamento e discussao dos trabalhos da Ca
mara, Municipal Organizante ;
e) organiza,r, com apoio dos o'rgaos oficiais, gravaeao
e arquivamento de son e imagem, dos debates e deci￾s6es principals do Pl©nfrio, das Comiss6es, fome￾cendo, sem Gnus para a Camam, eo'pia aos Pa.rtidos Po￾1±ticos que o requeiram e destinando os originals ao
al`quivo da Camal`a Municipal.
Artigo 64 - Compete a Mesa I)iretora da Gama,ra Municipal Orga,nizan
te resolver os easos omissos desi;e Regimento Intemo'
usando, quando couber, o Regimento Intermo da, Camara
Mwhicipal®
Artigo 65 - A Camara Municipal adaptarf o seu funcionamento ordi￾nfrio a fin de compatibilizar seus trabaThos com o
funcionamento priol`itario dos trabalhos orgrnizantes.
Artigo 66 - A promulgaeao da Ijei Organica do Munic±pio de Marilan
dia, acarretarf a dissolueao a.utomftica da Camara
Municipal Organizante a
Artigo 67 - Os anais da Camara Municipal Orgamizante e todo o
acervo documental de sous trabalhos serao arquivadosl
e, por co'pia, ficarao na Biblioteca da Camal`a Munici￾pal pa.Ia consultao
Artigo 68 - Esta Resolueao entl.a em vigor na data de sua publi￾caeao, revogadas as disposie6es em contrfrio.
Registre-se e Publique-se
Canara Municipal de Marilandia, 27 de outubro de 1989
Registmda e Publicada nesta Secretaria nesta data
VEEuiREHO RETO
-,_

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