| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1984 |
| Date | 1984-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 654 |
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16-06-1980
ESTADO DO ESpfRIT0 SANTO
CAMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA
Avewida Don Bosco, 429
29712 MARILANDIA - ES
RESOIJU flo H9 006 DE 06 DE H0i7EE¥{BR0 DE
DIgp6E SOBRE .A oRGANIZAgfio ADfi`:INlsTRAEIVA in
cfrIARA H"TlclpAL a Df OuBRAs PROVIDER:TCIAS:
A Camera }*€unicipal de EJIarilandia, Estado do
Esp±rito Santo, no tiso de suas atrifui§6es legais, aprovou e Eta
Presidente, promulgo a geguinte Resolngao:
p±EtJro I
Esq!RunuRA ADE£II"s¥RATlvA
Artigo 19 -A Est=utura Administrativa da Camara mmicipal de
-
Maril£ndia comp6e-se dos segrintes orgaos, represe±
tados no organograma en anexo, que faz parte inte
grante desta Resolngao.
I -dngao Deliberativo: Plenfrioi
11 -drgaos I6caieos: Comiss6es;
Ill - drgao de Dire?ao: REesa Executiva;
IV -6rgao Aur{:iliar: Secretaria de Administra§ao a
Finan?as.
Par{£grafo Snico - A representa?ao Grffiea da estrutura Adminis-I
trativa da Camara H:unicipal 5 a eonstante do
RE
15-05-1980
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CAMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA
Avevida Dom Bosco, 429
29712 MARILANDIA - ES
Aiiexo I clue inte,s-1.8. esta Resolu?goo
i,±ItTIJo 11
Cch!H3EI`fil`TCIA DOS 6PLG.&OS
cap±tulo I
PLIJTENfuTLtL|O
Artigo 29 - 0 Plen8'.rio 6 a 6rgao deliberativo e sobei-ano da
Canal-a constitu±do pel€3. re-un_ig.o dos Vereadores I
em exerc±cio, no local, Ha fo-I.rna e com in?nero le
gal para deliberar. 0 local € ''recinto" da. Cama,-
ra, a. forma € a "sessfo", o m'mero e' o "quori.in" I
esta'oelecido no Res.imento Intemo da Camara.
Parfgrafo 6nico - Compete ao Plenario as atribui§6es constan
tes do Regimento Intern.o da, Camarao
cap±tulo 11
Comiss5es
Artigo 3Q - As aomiss5es sao grmpos constituLfaos pelo pr6pr±
os membros da Camara, em cara'.ij-er ioermanente ou
transit6rio, destinados a proceder estudos ou in
vestiga?6es de fato determin8,do ou com a finalidade de representar socialmente a Camarao
HH
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Avenida Dom Bosco, 429
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Parfgrafo tinico - is Comiss5es competem as atrib-u.ig5es constantes do Regimeii.to Intemo da Cfma.rao
cap±tulo Ill
I``i'ESA EFRECUIIVA
Artigo 4Q - A REesa. E3r.ecutiva 6 o 6rgao di.reto da Camara REuni
.
cipal formado pelos proprlos, Vei-eadoi-es e consti
tuida, pelo Presidente, Vice-Presidente e Secret8',
rio, e a era compete, cle im modo Sera,1, o desempemho de todas a.s ativida,des relacionadas com a
supervisao, o controle e o rendimento dos ti-aha1hos legislE3.i-i-ivos e as. demais ai;ribuie6es cons-I
ta.ntes no Regimento Intermo d.a Cfmara MLmicipal'
e rm Ijei Organica dos I'frunicfpioso
Para'.gi.afo tinico - Compete t8. }t'Iesa Executiva as atribuig8es '
constantes do Regimento Intemo da Camai^a e na
Lei Orgail.ica dos RTunic±pios a
capital-o IV
DA sEctREIALp.IA I>i AI]i\,,HiTlslRAgfro I FlpT;TAPT8As
Artigo 59 - A Secretaria de Adrinisi;-I_-a?a,o e Finan§as 6 0 6rgao destinado a exeou§ao de se]:'vieos aurKiliares'
necessarios `a regulELrizaeao a.as atividades espec±fica.a da Canal-a I,']ELm_icipa.i, tendo como 8unl3ito I
de aeao a eFLecueao de atividades administrativas
EIH
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Avewida Don Bosco, 429
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e finaneeiras, coHpreendendog
I -Assessoria pessoal ao Presidente da Cam&]:ia;
11 -Divulgaeao a rela€6eB ptiblicas da edilidadei
Ill - Assess®ria aos Vereadores no que respeita a tr_a_
mita§ao e controle do prooesso legiglativoi
IV -Becebimento, redaeao, registr®, distritlmieao, a=
qulvo e publicaeao de todos os Projetos d8 Lei ,
Decretos liegisl&tivos , Resohae6es, RequerimeEitos ,
Indicae5es, Substitutivos, Einendas, Pareceres das
Comiss6es;
V -Controls de prazos de Projetos enviados a san3ao'
do Prefeito e vetos recebidos do Executivoi
VI -Conserva?ao interma e extema do pr6dioida Camara
mo'veis e instalae5egi
VII -Aquisigao, r6cepeao, gtiarda de materials e equipf
mentos do Ijegislativoi
VIII - Aur£1io na elaborasao de proposta OrSanentfria do
Iiegislativo, ben eomo o expedients relativo a a
bertura de cr6ditos adicionais;
IX - Acompachamento da execuego or€anentaria d& Camara
efi-.itodas ag suas fases, escritur`ando a receita e
demaig servi§os eontabeisi
X -R©eebimento, paganento a gtiarda dos valores da
Camarai
XI -Etovinentaeao das eontas bancfrias do Legislativo ,
juntamente com Ben Presidente;
XII -Outras atividades correlatas.
rfTUIJO Ill
DAS DIsrosxp6Es FIrTAls E gRANSIgdRIAs
EHH
1 a-05-1980
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Artigo 69 - RTerfuun docunento transitara pela Cam8.ra gem primeiro ser p-I.-otocolado pela Secretaris de .ALdrinis
traeao e Fianeas.
Artigo 79 - A retirada de docunentos de ciualqLi.er processo ,
far-se-a ned.iante reqii.erimeni;o ju.stificado , eomL
petindo ao President;e da Camara. decidir sobre o
pedido a
Artigo 8Q -For traLteui--se, de un I,Tunic±pio nc)vo, a Cfmara. I,tgunici-pal podera 1-equisitar na fa.se d.e implantaeao
de seus servi?os, a assist6ncia t6cnica do Depa=
tanento de Arijicula§ao com os ]`,Jr:unic±pios - DAII'I ,
da Cool-dena?ao Esij-adugul de Planejanento -COPLAN.
Arijigo 99 -PaLra;. fun.cionamento da Secrei;aria de {tdrnLinistra-I
ego e Finaneas, sera cris.do un ca.rgo de chefia I
atrav€s de Lei l`!Turiiciijal.
Artigo 10 - 0 horario de I.imcionameri_to da SecretaLria de Adm±
nistrae5.o sera a_e segunda a se.Eta-feir8„ das '
12:30 as 17:30 horaso
Artigo 11 - Os casos omissos ser8uo resolvidos pela Presid8ncia da Canal-a. mos_ te-rm.os da leg.islaLedo em vigoro
Artigo 12 - EstaL ResoluQao entrarf em vigor na data de sua
publicaeao a
Res.istre-se e Pu:bliciue-sea
\:i,::,,:_`.`-. .`` . -. `=
ANmo I A QUE sE BEFERE 0 pAR£GRAFO frooo 1]0 ARTIGO iQ
oRGANOGRAli,(IA I)A cfuilARA. nrmlclpAlj DE I,IARILfiNDIA