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norma nº 47/1996

Tipo Decreto
Número / Ano 47 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000.
native_id909

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 -1980 
DECRETO LEGISLATIVO º 047 DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. 
DISPÕE SOBRE A RE~NERAÇÃO DO PREFEITO E DO 
PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000 . 
. _----- 
VICE￾o Presidente da Câmara í-run í c í pa.l de lVlarilbndia, ao 
Estado do l:,spiri to Santo, faz saber que a Câmara 1\ un í c í pa I Aprovou 
e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 º - Ficanl fixadas mensalmente para o Pr-e r'e í to l'tlUnici￾pa l de l"larilândia em Hij> 2.000,00 (dois mil reais) o seu sub s Í d í o 
fixo, e em H~ 1.500,00 (Mum mil e quinhentos reais) a verba de 
representação. 
Art. 2º - Os subsidios e a verba de representação do Vice￾Prefeito serão iguais a ~O~ (cinquenta por cento) dos subsidios 
e a verba de representação do Prefeito. 
Art. 3º - Os valores fixadOS nos artigos lº e 2º deste De￾creto Legislativo serão reajustadOS de acordo com a variação dO 
IPC-GV (índice de Preços ao Consumidor dá Grande Vitbria), em 
data ae 01 de setembro ae caaa ano. 
Art. 4º - Este Uecreto Legislativo entra em vigor na aata 
de sua publicação, produzinao efeitos a partir de lº de Janeiro 
de 1~97, revogando as aisposições em contrário. 
câmara "lUniCiP/)aeünai". Lo ae setembro 
;t:~~~ANI 
Presidente 
de l~~b. 
hegistrado e Publicado nesta secretaria nesta data. 
AGO NETO 
lº SecretáriO 

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