| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000. |
| native_id | 909 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA Rua São Tarc ísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP 29712 - MARI LÂNDIA - ES 15 - 05 -1980 DECRETO LEGISLATIVO º 047 DE 16 DE SETEMBRO DE 1996. DISPÕE SOBRE A RE~NERAÇÃO DO PREFEITO E DO PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000 . . _----- VICEo Presidente da Câmara í-run í c í pa.l de lVlarilbndia, ao Estado do l:,spiri to Santo, faz saber que a Câmara 1\ un í c í pa I Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 º - Ficanl fixadas mensalmente para o Pr-e r'e í to l'tlUnicipa l de l"larilândia em Hij> 2.000,00 (dois mil reais) o seu sub s Í d í o fixo, e em H~ 1.500,00 (Mum mil e quinhentos reais) a verba de representação. Art. 2º - Os subsidios e a verba de representação do VicePrefeito serão iguais a ~O~ (cinquenta por cento) dos subsidios e a verba de representação do Prefeito. Art. 3º - Os valores fixadOS nos artigos lº e 2º deste Decreto Legislativo serão reajustadOS de acordo com a variação dO IPC-GV (índice de Preços ao Consumidor dá Grande Vitbria), em data ae 01 de setembro ae caaa ano. Art. 4º - Este Uecreto Legislativo entra em vigor na aata de sua publicação, produzinao efeitos a partir de lº de Janeiro de 1~97, revogando as aisposições em contrário. câmara "lUniCiP/)aeünai". Lo ae setembro ;t:~~~ANI Presidente de l~~b. hegistrado e Publicado nesta secretaria nesta data. AGO NETO lº SecretáriO