| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1996 |
| Date | 1996-05-13 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO À FAMÍLIA DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 911 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 CEP29712- MARILÂNDIA- ES 15 - 05 -1980 DECRETO LEGISLATIVO N2 045 DE 13 DE MAIO DE 1996. CONCEDE PENSÃO À FAMÍLIA DE VEREADOR E DÁ PROVIDÊNCIAS. OUTRAS - o Presidente da Câmara Mun í.c í.p a.I de Nar-Ll.and í a , do Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Promulgo o sequinte Decreto Legis1ativo: Ar. IQ - Fica o Chefe do Poder Legislativo Hun í.c í>- paI, autorizado a conceder uma pensão mensal à familia do "de Gujus " equivalente ao montante de 40% (quarenta por cento) da Remuneração do Vereador. Parágrafo único - Extingue-se a pensão no final da Legislatura que o Vereador pertencer. Art. 2Q - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta da dotação própria do orçamento. Art. 3Q - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em rio. contrácâmara Municipal d 13 de maio de 1996. F Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data. GO NETO