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norma nº 45/1996

Tipo Decreto
Número / Ano 45 / 1996
Date 1996-05-13
EmentaCONCEDE PENSÃO À FAMÍLIA DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id911

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel. 724-1177 
CEP29712- MARILÂNDIA- ES 
15 - 05 -1980 
DECRETO LEGISLATIVO N2 045 DE 13 DE MAIO DE 1996. 
CONCEDE PENSÃO À FAMÍLIA DE VEREADOR E DÁ 
PROVIDÊNCIAS. 
OUTRAS 
- 
o Presidente da Câmara Mun í.c í.p a.I de Nar-Ll.and í a , do 
Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Apro￾vou e Eu Promulgo o sequinte Decreto Legis1ativo: 
Ar. IQ - Fica o Chefe do Poder Legislativo Hun í.c í>- 
paI, autorizado a conceder uma pensão mensal à familia do "de 
Gujus " equivalente ao montante de 40% (quarenta por cento) da 
Remuneração do Vereador. 
Parágrafo único - Extingue-se a pensão no final da 
Legislatura que o Vereador pertencer. 
Art. 2Q - As despesas decorrentes deste Decreto Le￾gislativo correrão por conta da dotação própria do orçamento. 
Art. 3Q - Este Decreto Legislativo entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando as disposições em 
rio. 
contrá￾câmara Municipal d 13 de maio de 1996. 
F 
Presidente 
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data. 
GO NETO 

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