| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1992 |
| Date | 1992-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996. |
| native_id | 923 |
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ESTADO DO EspfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Rua São Tarcísio, 108· Tel. 724-1177 CEP29712· MARILÂNDIA· ES 15·05·1980 DECRETO LEGISLATIVO Nº 033 DE 28 DE SETEMBRO DE 1992. DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996. Faço saber que a Câmara Municipal de r.Iarilândia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Apr~ vou e Eu Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1Q - Os subsidies mensais do Prefeito Municipal ser~o de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) . Parágrafo Único - A verba de representaç~o do Prefeito correepo~ derá a 2/3 (dois terços) dos subsidios fixados no "ca put" deste artigo. Artigo 2Q - Os subsidios e a verba de representaç~o do Vice-Prefe! to ser~o iguais a 50% (cinquenta por cento) dos subsi dios e a verba de representaç~o do Prefeito. Artigo 3Q - Os valores fixados nos artigos 1Q e 2Q deste Decreto Legislativo serlo revistos na mesma ~poca e na mesma proporção em que for reajustada a remuneração dos ser vidores municipais. Artigo 4Q - Os valores fixados neste Decreto Legislativo serao - atualizados pela variaç~o do índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC ou outro indice que venha sUDstituir ocorrida entre a data de aprovaç~o deste ~ ereto Legislativo e 1Q de janeiro de 1993. Artigo 5Q - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaç~o, produzindo efeitos a partir de 1Q de janeiro de 1993, revogando as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Câmara f.J!unicipal de rJIarilândia em, 28 de setembro de 1992. CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI Presidente Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data. ~ JOSE LUTZ AS'l'ORT