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norma nº 33/1992

Tipo Decreto
Número / Ano 33 / 1992
Date 1992-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996.
native_id923

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ESTADO DO EspfRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Rua São Tarcísio, 108· Tel. 724-1177 
CEP29712· MARILÂNDIA· ES 
15·05·1980 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033 DE 28 DE SETEMBRO DE 1992. 
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PRE￾FEITO PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996. 
Faço saber que a Câmara Municipal de r.Iarilândia, do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Apr~ 
vou e Eu Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo 1Q - Os subsidies mensais do Prefeito Municipal ser~o de 
Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil 
cruzeiros) . 
Parágrafo Único - A verba de representaç~o do Prefeito correepo~ 
derá a 2/3 (dois terços) dos subsidios fixados no "ca 
put" deste artigo. 
Artigo 2Q - Os subsidios e a verba de representaç~o do Vice-Prefe! 
to ser~o iguais a 50% (cinquenta por cento) dos subsi 
dios e a verba de representaç~o do Prefeito. 
Artigo 3Q - Os valores fixados nos artigos 1Q e 2Q deste Decreto 
Legislativo serlo revistos na mesma ~poca e na mesma 
proporção em que for reajustada a remuneração dos ser 
vidores municipais. 
Artigo 4Q - Os valores fixados neste Decreto Legislativo serao - 
atualizados pela variaç~o do índice Nacional de Pre￾ços do Consumidor - INPC ou outro indice que venha 
sUDstituir ocorrida entre a data de aprovaç~o deste ~ 
ereto Legislativo e 1Q de janeiro de 1993. 
Artigo 5Q - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicaç~o, produzindo efeitos a partir de 1Q de 
janeiro de 1993, revogando as disposições em contrá￾rio. 
Registre-se e Publique-se. 
Câmara f.J!unicipal de rJIarilândia em, 28 de setembro de 
1992. 
CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI 
Presidente 
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data. 
~ 
JOSE LUTZ AS'l'ORT 

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