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norma nº 30/1992

Tipo Decreto
Número / Ano 30 / 1992
Date 1992-01-21
EmentaCONCEDE LICENÇA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id926

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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
Rua São Tarcísio, 108 - Tel, 724-1177 
CEP29712- MARILÃNDIA· ES 
15·05·1980 
DECRETO LEGISLATIVO Ni 030 DE 21 DE JANEIRO DE 1992. 
CONCEDE LICENÇA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Es 
tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Apro￾vou e Eu Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Marilân￾dia, autorizado a licenciar-se de suas atribuições 
Executivas, para tratamento de saúde. 
Parágrafo Único - A licença terá duração de 15 (quinze) dias, con 
forme Atestado Médico. 
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrá￾rio. 
Registre-se e Publique-se. 
Câmara Municipal de Marilândia em, 21 de janeiro de 
1992. 
____ - 
-- 
CLA ENATO LORENZONI 
Presidente 
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data. 
JOSE LUIZ ASTORI 
1º Secretário 

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