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norma nº 21/1988

Tipo Decreto
Número / Ano 21 / 1988
Date 1988-12-19
EmentaFIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA - ES 
15 - 05 - 1980 
DECRETO LEGISLATIVO NQ 021 DE 19 DEZEMBRO 1988 
FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS 
PROVID~NCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia 
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e, 
tendo em vista o disposto no artigo 88 da Lei nº 2.760 de 30/09/ 
73 e a Lei Estadual nº 3.363 de 11/09/80, Aprovou e Eu Promulgo 
o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo 12 - Fica fixado mensalmente para o Prefeito Municipal de 
Marilândia, o Subsidio correspondente a 4/5 (quatro 
qUintos), do que receber o Governador do Estado do 
Espirito Santo. 
parágrafo Único - A Verba de Representação do Prefeito será cal 
culada em 1/3 (um terço) do valor do Subsidio. 
Artigo 2Q - Fica fixado mensalmente para o Vice-Prefeito Munici 
paIo Subsidio correspondente a 3/5 (três qUintos) , 
do que receber o Vice-Governador do Estado do Espiri 
to Santo. 
parágrafo Único - A Verba de Representação do Vice-Prefeito fica 
fixada em 30% (trinta por cento), da que receber o 
Prefeito Municipal. 
.., 
Artigo 32 - As despesas dos artigos anteriores, correrao por con 
ta de Verba própria do Orçamento em vigor. 
Artigo 42 - Os ~ubBidios e a Verba de Representação do Prefeito e 
Vice-Prefeito,serão reajustados sempre que for conc~ 
dido aumento geral aos Funcionários PÚblicos do Es 
ESTADO DO ESP(RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARI LÂNDIA - ES 
15·05 - 1980 
tado do Espírito Santo. 
Artigo 52 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de janei 
ro de 1989, ficando revogadas as disposições em con 
trário. 
Registre-se e Publique-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, 19 de dezembro de 
1988. 
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data. 
ALDIR COMÉRIO 
Secretário " 
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