| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1987 |
| Date | 1987-04-13 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15_05_1980 DECRETO LEGISLA~IVO Nº 015 DE 13 DE ABRIL DE 1987 FIXA SUBSÍDIO E RSPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO tiUNICIPAL DE M.ARILÂNDIA, E DÁ OU TRAS PROVID:t:NCIAS. '(. Faço saber que a Câmara r.:unicipal de Marilândia do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições le ais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 88 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 e a Lei nº 3.363 de 11 de setenbro de 1980, A provou e Eu Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo lº - Ficam fixados mensalmente, pa~a o Prefeito ~lunicipal de rlaril~dia em Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados) o seu Subsidio Fixo, e em Cz~ 12.000,00 (doze mil cruzados) a sua Representação. Artigo 2º - O Vice-Prefei to f.J:unicipal terá seu Subsidio Fixo fi xado em Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), e a Repr~ sentação em Cz~ 2.000,00 (dois mil cruzados) mensais. Arti o 3º - As despesas dos arti os lº e 2º deste Decreto Legis lativo, correrão por conta de verba própria consigna da no Orçamento ~unicipal. Artigo 4º - Os Subsidios e a Representação do Prefeito e Vice Prefeito serão reajustados sempre que for concedido aumento geral aos funcionários do respectivo Muni c i pio, observado o menor índice aprovado nessa oport~ nidade, pela Câmara lunicipal. 15_05_1980 ESTADO DO ESP!RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S Arti-o 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de mar ço de 1987, revo adas as disposições em contrário. Re istre-se e Publique-se. câmara l\Iunicipal de Marilândia, 13 de abril de 1987. Re istrado e Publicado nesta Secretaria nesta data. SECRETÁRIO