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norma nº 15/1987

Tipo Decreto
Número / Ano 15 / 1987
Date 1987-04-13
EmentaFIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15_05_1980 
DECRETO LEGISLA~IVO Nº 015 DE 13 DE ABRIL DE 1987 
FIXA SUBSÍDIO E RSPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E 
VICE-PREFEITO tiUNICIPAL DE M.ARILÂNDIA, E DÁ OU 
TRAS PROVID:t:NCIAS. 
'(. 
Faço saber que a Câmara r.:unicipal de Marilândia 
do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições le ais, 
e tendo em vista o que dispõe o artigo 88 da Lei nº 2.760 de 30 
de março de 1973 e a Lei nº 3.363 de 11 de setenbro de 1980, A 
provou e Eu Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo lº - Ficam fixados mensalmente, pa~a o Prefeito ~lunicipal 
de rlaril~dia em Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados) 
o seu Subsidio Fixo, e em Cz~ 12.000,00 (doze mil 
cruzados) a sua Representação. 
Artigo 2º - O Vice-Prefei to f.J:unicipal terá seu Subsidio Fixo fi 
xado em Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), e a Repr~ 
sentação em Cz~ 2.000,00 (dois mil cruzados) mensais. 
Arti o 3º - As despesas dos arti os lº e 2º deste Decreto Legis 
lativo, correrão por conta de verba própria consigna 
da no Orçamento ~unicipal. 
Artigo 4º - Os Subsidios e a Representação do Prefeito e Vice 
Prefeito serão reajustados sempre que for concedido 
aumento geral aos funcionários do respectivo Muni c i 
pio, observado o menor índice aprovado nessa oport~ 
nidade, pela Câmara lunicipal. 
15_05_1980 
ESTADO DO ESP!RITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
Arti-o 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de mar 
ço de 1987, revo adas as disposições em contrário. 
Re istre-se e Publique-se. 
câmara l\Iunicipal de Marilândia, 13 de abril de 1987. 
Re istrado e Publicado nesta Secretaria nesta data. 
SECRETÁRIO 

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