| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1985 |
| Date | 1985-10-21 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. |
| native_id | 949 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05-1980 FIXA SUBsiDIO E REPRESEITAÇÃO PARA O PREFEITO E VIC~ PREFEITO MUNIC IPAL DE I:rARILÂITDIA E DÁ OUfRAS PROVID1\;n CIAS: Faço saber que a Câmara Municipal de Itarilândia, do E.ê, tado do Espirito Santo" aprovou e Eu Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 12 - Ficam fixados mensalmente, para o Prefeito r'unicipal' de Marilândia, em Cr$ 3.500.000 (três milhões e qui nhentos, mil cruzeiros) o seu Subsidio Fixo e em Cr$ 2.300.000 (dois reilhões e trezentos mil crv.zeiros) a Representação. Artigo 22 - O Vice-Prefeito ~unicipal terá seu Subsidio fixado em Cr$ 2.300.000 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) e a Representação em C~ 900.000 (novecentos reil c~ zeiros) mensais. Artigo 3º - As despesas dos artigos lQ (primeiro) e 2Q (segundo ) ~ deste Decreto Legislativo, correrao por conta de ve~ ba própria consignada no Orçamento Municipal. Artigo 4Q - Os Subsidios e a Representação do Prefeito e Vice-Pre feito, serão reajustados sempre que for concedido ag mento geral aos funcionários do r-espec t ívo I.Iunicipio, observado o menor indice aprovado, nessa oportunidade pela Câmara l.lunici:pal. Artigo 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de lº (primeiro) ESTADO DO ESPfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 16_05_1980 de outubro de 1985. Artigo 62 - Ficam revogadas as disposições em contrárioo Registre-se e Pub1ique-seo câmara I\Iunicipal de :Marilândia, 21 de outubro de 19850 Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data. ~e.óa-$ SECPu.;,TÁR10