| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1985 |
| Date | 1985-03-19 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO PARA. O PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 951 |
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ESTADO DO ESP[RITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Avenida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDlA - E S
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005 DE 19/03/85
FIXA SUBSÍDIO E REPRZSEN~AÇÃO PARA. O PREFEITO
E VICE-PREFEITO I.1UNICIPAL DE ri~RILÂ.NDIA E DÁ
OUTRAS PROVID~'ifCIAS:
A Câmara Municipal de Marilândia,. do Estado '
do Espírito Santo, no uso de suas, atribuições legais, e tendo'
em vista o que dispõe o artigo 88 da Lei nº 2,760 de 30 de
março de 1973 (Lei Org~~ica dos Municípios) e a Lei nº 3.363
de 11 de setembro de 1980, ARROVA:
Artigo lº - Ficam fixados mensalmente, para. o Prefeito Municipal de Marilândia em Cr$ 1.050.000 (hum milhão e
cinquenta.mil cruzeiros) o seu subsídio Fixo, e em
Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros) a Represent~
~
çao.
Artigo 22 - O Vice-Prefeito Municipal terá seu .. subsídio fixado
em Cr$ 700 •. 000 (setecentos mil cruzeiros), e. a Re
presentação em Cr$ 350.000 (trezentos e- cinquenta '
mil cruzeiros), mensais .•
Artigo 32 - As despesas dos artigos lQ (primeiro) e 22 (segun-
.li •.•• do) deste Decreto egislativo, correrao por conta'
de verba própria consignada no Orçamento I:lunicipal.
Artigo 4º - Os Subsídios .e a Representação do Prefeito e Vice
Prefeito serão reajustados sempre que for concedido aumento geral aos. funcionários do respectivo MR
n~c~ , ,p. ~o, o b serva d o o menor ~n r d' ~ce aprova d o,. ness a'
oportunidade pela Câmara Municipal.
ESTADO DO EspiRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A venida Dom Bosco, 429
29712 MARILÂNDIA - E S
15-05 ... 1980
Artigo 5Q - Este Decreto ~egis1ativo entrará em vigor na data'
de sua publicação, com efeitos a partir de lQ (pri
meiro de março da 1985, revogadas aa disposições I
em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de I{arilândia, 19 de março de 1985.
Registrada e Pub1icada nesta Secretaria nesta data.
~~
SECRETÁRIO