| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2019-12-09 |
| native_id | 106 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019 I 2020 ATA DA TRIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2019 PRESIDENTE: PAULO COSTA VISE-PRESIDENTE: DOUGLAS BADIANI SECRETÁRIO: ADILSON REGIANI Aos nove dias de dezembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se a Câmara Municipal de Marilândia sob a presidência do Vereador Paulo Costa e presentes os vereadores Adilson Reggiani, Douglas Badiani, Evandro Vermelho, Ivaldo da Silva Jocimar Rodrigues Santana, Paulo Costa, Renato Meneghini e Suzi Ever Lorenzoni. O Presidente Paulo Costa iniciou a trigésima segunda reunião Ordinária da Terceira Sessão Legislativa da Nona Legislatura da Câmara Municipal de Marilândia/ES agradecendo a presença dos Vereadores, às pessoas presentes e a Deus. O Presidente, nos termos do Artigo 164 do Regimento Interno, solicitou ao Secretário Adilson Reggiani, que procedesse a chamada dos vereadores, estando todos presentes. Por haver número legal de vereadores presentes, com a proteção de Deus o Presidente declarou aberta a sessão. Nos termos da Resolução 61, o Presidente solicitou o Vereador, Jocimar Rodrigues Santana, para pronunciar a citação Bíblica: "Bendito seja Deus, o Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Pai das misericórdias, Deus de toda a consolação, que nos conforta em todas as nossas tribulações, para que, pela consolação com que nós mesmos somos consolados por Deus, possamos consolar os que estão em qualquer angústia" (Coríntios 1, 3-4). O Presidente comunicou que estava retirando de pauta a Emenda nO 01 e o Projeto de Lei nO 50/2019, pois o prefeito comunicou o interesse em enviar um novo projeto com um reajuste maior aos servidores. O Presidente solicitou aos nobres vereadores a dispensa da leitura da ata da Trigésima Primeira ordinária realizada no dia dois de dezembro de dois mil e dezenove, sendo aprovada por unanimidade. O Presidente informou que a cópia da Ata encontra-se junto à Secretaria desta Augusta Casa de Leis. EXPEDIENTE - O Presidente solicitou ao secretário que procedesse a leitura da matéria em expediente. Subemenda nO 1 ao Projeto de Lei n.: 042/2019 - de autoria dos vereadores Adilson Reggiani, Ivaldo da Silva e Suzi Ever Lorenzoni que 'Apresenta Subemenda à Emenda Modificativa aos parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 6° do Projeto de Lei n. 042/2019 que 'Estima Receitas e Fixa despesas do Município de Marilândia para o exercício financeiro de 2020'. Subemenda nO 2 ao Projeto de Lei nO 042/2019 - de autoria dos vereadores Jocimar Rodrigues Santana, Renato Meneghini e Silvano José Dondoni que 'Apresenta Subemenda à Emenda Modificativa aos parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 6° do Projeto de Lei n. 042/2019 que 'Estima Receitas e Fixa despesas do Município de Marilândia para o exercício financeiro de 2020'. Emenda n? 01 ao Projeto de lei n? 050/2019 - de autoria dos vereadores Paulo Costa, Ivaldo da Silva, Jocimar Rodrigues Santana, Renato Meneghini e Silvano José Dondoni que "Apresenta Emenda Aditiva que acrescenta Rua: luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1~--.._ CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019 I 2020 art. 2°-a ao Projeto de Lei n. 050/2019, que concede revisão geral nos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e autárquica." Projeto de Lei nO 051/2019 - de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar." Projeto de Lei nO 052/2019 - de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo "Autoriza a concessão de uso de bem público municipal - um ponto de comércio no Ginásio Poliesportivo 'Alberto Milanezi' e um ponto de Comércio no Estádio Municipal 'Cleber Roque Bertoldi'." Emenda 01 do Projeto de Resolução nO OS/2019 - de autoria do vereador Paulo Costa que "Apresenta Emenda Modificativa ao Art. 11 do Projeto de resolução nO OS/2019 que "Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal". Projeto de Resolução nO 06/2019 - de autoria da Edilidade que "Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia, a Comenda 'Pastor Eliseu' por méritos na assistência e desenvolvimento social." Requerimento de Dispensa de novos pareceres das Comissões Permanentes quanto ao_Projeto de Lei n" 050/2019 - de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que autoriza o Poder Executivo a "Concede revisão geral nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Autárquica." Indicação nO 197/2019 - de autoria do vereador Douglas Badiani que indica o Poder Executivo Municipal que determine ao órgão competente para que providencie instalação de duas bombas hidráulicas para conduzir água para as partes mais altas dos Bairros Bela Vista e Vila Palmira. Justificativa: A solicitação se faz necessária devido que os moradores das partes mais altas desses dois bairros mencionados há algum tempo não recebem quantidade suficiente de abastecimento de água em suas residência. A instalação de duas bombas hidráulicas, uma na estação de tratamento próxima do rio São Pedro e outra na parte mais elevada favorecerá melhor distribuição e captação. COMUNICAÇÕES: Comunicado: Encontra-se à disposição dos senhores vereadores o Balancete Financeiro da Escola Família Agrícola de Marilândia. Comunicado: Encontra-se à disposição dos senhores vereadores o Balancete de verificação 2019 da Câmara Municipal de Marilândia. Convite: A PEM "Nossa Senhora Auxiliadora" convida Pais, Amigos e Familiares para a Despedida do 2° Período dia 12/12/2019 às 19 horas no auditório da EMEF "Maria Izabel Falcheto". Convite: A Escola Família Agrícola de Marilândia tem a honra de convidar a todos para a cerimônia de conclusão do curso técnico em Agronomia e Pecuária a ser realizado em 13 de dezembro de 2019 no auditório do Cefas. Convite: A comissão da Feijoada do Currú tem a honra de convidar os vereadores para participar da 13a Feijoada, Espaço Cultural, dia 13 de dezembro de 2019 às 19 horas. Convite: Do Ofício do Gabinete do Prefeito nO 29/2019 que convida os vereadores do 3° Marilândia em Ação, evento que acontecerá dia 14 de dezembro na Praça Quinze de Maio a partir das 8:00 horas com prestação de diversos serviços à população. Convite: Do Ofício Gabinete do Prefeito n? 30/2019 que convida à cerimônia de premiação dos programas Educação Ambiental Agrinho, Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas nível de Língua Portuguesa no dia 18 de dezembro no auditório da Escola Maria Izabel Falcheto às 18:30 horas. Após ler os convites, o secretário disse que há uma resposta do SAAE a quem tiver interesse Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES ..---A~, 8 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2019 I 2020 sobre uma denúncia feita pela ASPEMM. Comunicações do Presidente: O Presidente comunicou que após a presente sessão ordinária seguirá a terceira sessão extraordinária, para aprovar a despesa de Marilândia para o exercício financeiro de 2020. O Presidente comunicou a toda a população de que os vereadores não recebiam qualquer adicional pela participação nas sessões extraordinárias e a seguir informou sobre os projetos de lei números 43 e 44/2019, que preveem abono e aumento no valor do tíquete alimentação que foram aprovados por esta Casa de Leis, dizem respeito apenas aos servidores e não se estendem aos vereadores. TRIBUNA LIVRE: Em conformidade ao artigo 224 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, o Presidente pediu para que não houvesse nenhuma manifestação durante o discurso dos oradores inscritos. Alertou aos oradores que ao usarem da palavra deverão evitar expressões que possam ferir o decoro da Câmara e representem descortesia aos Vereadores e demais presentes, sob pena de não continuarem mais com seu pronunciamento, conforme estabelece o §3° do artigo 224 do Regimento Interno. O Presidente concedeu a palavra à Sra. Juliane Augusta Dilly Alves, engenheira ambiental do CIM Noroeste, para o uso da tribuna no prazo de até dez minutos por solicitação, acrescentando para que não houvesse nenhuma manifestação durante o discurso. Antes de palestrar sobre o tema, houve montagem do data-show no plenário, aproveitando-se da tela para apresentação dos dados em slides. A palestrante não se dirigiu à tribuna e sim ficou em um dos assentos do plenário, sendo em seu redor equipada por microfone para melhor explanar as informações ao público presente. A engenheira ambiental iniciou seu discurso apresentando-se como diretora executiva do consórcio público do CIM Noroeste. A seguir, a engenheira explicou sobre duas legislações sobre a proteção do meio ambiente que entrarão em vigor, antecipando sua organização legal e como as mesmas contribuirão para licenciar em cooperação técnica entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas legislações virão com leis complementares já previstas na Resolução nO 140 de 2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Os municíios têm a função de licenciar atividades de impacto ambiental, contudo a engenheira explicou que a maioria dos municípios capixabas têm dificuldades em implementar essa norma bem como sua execução. O prazo final para a organização da licenciação em todos os municípios do Estado vai até 31 de dezembro de 2019. Qualquer empreendimento que for realizado no território do município que não for previamente licenciado no lema não terá mais autorização para ser executado. Para executar o licenciamento ambiental há muitos requisitos, dentre esses formar uma equipe multidisciplinar - com dois profissionais de licenciamento e um fiscal efetivo. Haverá custos para essa atividade de no mínino de R$ 17.000,00 mensais, que podem ser realizados em consórcio entre municípios vizinhos. Acrescentou que o lema fez um check list composto por doze etapas, com definição de regras, dizendo que se não aprovar essa legislação, a mesma precisará ser aprovada no ano fiscal e aguardar noventa dias para evitar a oneração do poder executivo com pagamento de taxas. Elaboração do código do meio ambiente, com a equipe da secretaria de meio ambiente. Elaboração de decretos e construção de enquadramento. Com o telão, a engenheira mostrou as reuniões realizadas, encaminhando-se para a realização da décima quinta em breve. Outra etapa é a Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019 I 2020 formação dos integrantes. Estas últimas etapas estão concluídas, faltando oito. Ao concluir todas essas etapas, a engenheira esclareceu que precisa-se, por exigência do Estado, publicar os atos em Diário Oficial para aprovar o licenciamento ambiental. Serão 153 atividades que serão desenvolvidas em Marilândia ano que vem - mostradas em uma tabela resumo por categoria. Todas as atividades precisam seguir as especificações da Lei Federal 6938/81. Logo mais, a Sra. Juliana explicou mais sobre a composição e o funcionamento da equipe, as multas esclarecimento de muitos questionamentos dos vereadores Evandro Vermelho, Silvano José Dondoni, Jocimar Rodriques Santana e Renato Meneghini. A Sra. Juliana terminou sua explicação agradecendo a todos. O Presidente concedeu a palavra ao diretor do SAAE, Sr. Globes Antônio de Souza, que viera fazer uma defesa da cobrança da tarifa de esgoto, que fora questionada e sugerida sua supressão pelo Projeto de Lei nO 49/2019. A cobrança é legal e constitucional, devendo ser realizada mesmo com poucas realizações de serviços pela autarquia. Acrescentou que o tratamento está aquém daquilo que a sociedade necessita por completo, sendo que estão sendo executados os esforços através da parceira com a Samarco (Fundação Renova). Um repasse de R$ 400.000,00 será destinado a Marilândia, cerca de 90% exclusivamente para tratamento de esgoto. Exibiu um documento já assinado com a Renova com data para começar a execução de uma construção de uma nova ETE na cidade. Como Marilândia cresceu muito nas últimas décadas essa obra atenderá às necessidades de saneamento; assim, a cobrança de tarifas é importante e não desnecessária, justamente porque ajudam a financiar projetos futuros. Há também um cronograma com previsão de construir um sistema de esgotamento sanitário com início já previsto das obras para 11 de setembro de 2020 com uma estação nova. Reforçou com seus argumentos de que a cobrança da tarifa de esgoto do município de Marilândia possui respaldo constitucional legal e jurisprudencial, de acordo com a lei número 11.445 de 2007, pois pela essa lei do saneamento básico o esgotamento sanitário é constituído pelas atividades de coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto. Sr. Globes enfatizou que todo o Brasil precisa superar seu atraso no saneamento, mas que os serviços dessa natureza são caros e realizados em longo prazo. Logo a seguir, citou que 38 municípios capixabas não têm esgoto tratado e dentre 27 destes a coleta não é realizada, sendo os dejetos arremessados diretamente nas redes fluviais, o que constitui até mesmo um crime ambiental. Acrescentou que 54% do esgoto no Brasil é tratado, pois os investimentos nessa área tão importante são altos e estão além da capacidade financeira de pequenas autarquias como é o caso de Marilândia. Esclareceu que as cobranças de tarifas devem ser feitas para garantir continuamente o fornecimento dos serviços e da manutenção financeira da autarquia; a sua suspensão e dos serviços apenas vai piorar os problemas que já existem. Toda cobrança não fere a dignidade do cidadão nem representa uma forma de benefício aos interesses de terceiros. Ainda acrescentou que de acordo com a lei municipal nO 405 de 2001 em seu artigo 89 os serviços de abastecimento de água e de esgoto serão remunerados sob a forma de tarifa de acordo com a estrutura tarifária da autarquia. Citou que no artigo 94 está escrito que é vedada a prestação gratuita de serviço para quaisquer fins. Diante do que expôs em favor da cobrança dos serviços de saneamento, o diretor do S Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES ~) ~~ CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019 I 2020 criticou o Projeto de Lei nO 49/2019, que vai contra a Constituição Federativa Brasileira. A Lei Federal nO 11.445 de 2007 estabeleceu que os titulares dos serviços públicos de saneamento básico, que são os municípios, poderão delegar a regulação desse serviço para terceiros. Disse que é necessário aumentar o valor da tarifa de água para custeio da prestação do serviço de esgoto, o que é permitido pela lei federal de saneamento. Frisou que aquele que cobrou de vocês essa suspensão de tarifa também cobrará dos vereadores a prestação de serviço de saneamento. Antes de finalizar seu discurso, reforçou que a cobrança de tarifas para manter o sistema de saneamento é necessária devido que a receita municipal é baixa e que a autarquia sempre está dependendo de contribuições e repasses para realizar suas atividades. O Presidente concedeu a palavra ao secretário Adilson Reggiani, que iniciou prestigiando a iniciativa do diretor do SAAE de vir à tribuna esclarecer sobre as tarifas e elucidando o projeto de lei nO 49. Os cuidados para com o meio ambiente é um assunto complexo que abrange praticamente todo o município. Logo mais, prestigiou a feijoada da Curru, um morador do bairro do secretário, que realiza essa ação há treze anos em Marilândia para prestigiar os servidores públicos. Disse que se deve fazer uma moção de aplauso para o Curru por sua iniciativa que virou tradição no município. A seguir, mencionou sobre um projeto de lei nO 52/2019 que autoriza a concessão de uso do bem público municipal um para o comércio no ginásio poliesportivo Alberto Milanesi e outro ponto de comércio no estádio municipal Cleber Roque Bertoldi, ressaltando que esses devem ser explorados e deve-se haver uma licitação para valorizar ainda mais o local e beneficiar algumas famílias. Citou que na praça municipal foi feita uma concessão de uso e uma pessoa ganhou a licitação e vendeu o direito para outro, sugerindo que a comissão fizesse uma emenda e que somente a pessoa vencedora da licitação possa fazer uso desse bem. A seguir, informou que o vereador Jocimar Rodrigues Santana foi claro em explicar que a responsabilidade do vereador é muito grande diante do município e que a sociedade elogia e também cobra. Disse que um projeto de lei nO 51/2019 na qual o prefeito está pedindo uma suplementação a crédito de 4% pois os 10% não foram suficientes para fechar o ano, pedindo isso em caráter de urgência. Alertou para que os colegas vereadores se sensibilizassem com seu pronunciamento e se votarem em 20% - na sessão extraordinária - será a Câmara que está tirando o direito de fiscalizar o executivo pelos próprios vereadores. Prosseguiu dizendo que a sociedade não pode ter eleito nove vereadores para realizar uma atividade que seja contra o Legislativo. Destacou que os vereadores não poderiam se omitir nessa decisão tão importante: de dar cheque ao prefeito para o mesmo fazer o que bem entender. Dirigiu-se para dizer ao Presidente que os vereadores estavam convocados para a sessão extraordinária para votar a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), alertando que quer descobrir um erro de ano. Prosseguiu informando que o superávit de 2018 era suspeito, que deveria vir como 2019. Acrescentou que alguns vereadores da comissão devem fazer uma emenda ao projeto do prefeito alterando o ano, acreditando que pode ser feitas várias emendas ao projeto agora com alteração de ano, pois quem tinha que acertar era o executivo, que elaborou o projeto. O secretário informou que fizera uma subementa sobre a emenda em discussão, dizendo que a mesma estav Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019 I 2020 complexa e, como presidente da sessão ordinária, pedirá a prorrogação para a próxima sessão. Solicitou ao Presidente Paulo Costa a convocação para quantas sessões extraordinárias fossem necessárias para votar essa proposição tão importante. Complementou ainda que o prefeito também tem que realizar sua parte revisando seus projetos que envia para o Legislativo, informando em seguida que o orçamento do ano de 2019 foi trabalhado em porcentagem de 10% e sem suplementação. Se for aprovado os 20% para o prefeito, o secretário alertou que haverá retirada de responsabilidade de cada parlamentar de fiscalizar o executivo. Criticou ainda que a aprovação da emenda suplementar será um retrocesso para Marilândia. O vereador Renato Meneghini solicitou esclarecimentos ao secretário sobre a LDO, que este disse que foi votado ano passado os 10% e o prefeito pediu mais 10%, com acréscimo de mais 4%, pois sempre que precisar o chefe do executivo pode solicitar que esta casa vai estar apta a atender as solicitações dele. O secretário acrescentou que as contas da prefeitura fecharam bem e que o pedido de 20% no início do próximo ano era muito. Adilson Reggiani complementou que havia números contradizentes, que poderiam ser utilizados para contratação de mais estagiários e cargos comissionados. O prefeito queria esse percentual para propósitos políticos, para beneficiar algumas famílias influentes com objetivo de conseguir votos em futura campanha eleitoral. O secretário disse que era contra essa prática. O outro valor que constatara quando examinara documentos da secretaria de finanças era destinado à manutenção do estádio de futebol, mas que poderia ser utilizado para a agricultura necessitada, que não há dinheiro em caixa para essa atividade econômica. Não fora feita uma subemenda desse tipo de proposição, dizendo que houve pouca reunião e discussão. O secretário então encerrou seu discurso. O Presidente utilizou a tribuna e retornou às críticas àqueles que maldiziam os trabalhos legislativos através das redes sociais, tentando mais uma vez esclarecer que os fofoqueiros de plantão, como ele disse, deveriam saber diretamente na casa legislativa. Muitas votações não foram executadas de forma clara para os críticos e maldizentes e isso gerou acúmulo de erros de interpretação do que estava realmente acontecendo. O Presidente garantiu que não havia distribuição de benefícios nem de privilégios para os servidores, informando que a Câmara estava economizando muito. Disse que muitas das mensagens eram mentirosas sobre o projeto de abono. Ademais, praticamente repetiu as mesmas palavras que proferira na tribuna semana passada. ORDEM DO DIA: O Presidente solicitou ao secretário que verificasse dos vereadores para darmos início à ordem do dia da presente sessão. O secretário constatou a presença de todos os vereadores, atendendo ao artigo 170 do regimento interno. Por haver número legal de vereadores, o Presidente iniciou a discussão e a votação da matéria constante da ordem do dia. Colocou em Segunda Discussão e votação do Projeto de lei nO 038/2019 - de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Atualiza os anexos VII e VII-B da Lei Municipal nO 1.208 de 27 de abril de 2015", sendo aprovado por unanimidade. Colocou em Única Discussão e votação da Emenda nO 01 ao Projeto de lei nO 041/2019 - de autoria da Comissão Permanente de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Obras, Serviços e Administração Pública e dos vereadores Paulo Costa, Douglas Badiani, Ivaldo da Silva, Suzi Ever Lorenzo . e Rua: luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-117 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES ~~~ CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019 I 2020 Silvano José Dondoni que "Apresenta emenda modificativa ao Art. 16 do Projeto de Lei n.: 041/2019 que Cria o Programa Municipal denominado 'Mais Agro' de incentivo a agricultura de Marilândia e dá outras providências". O secretário discutiu que votaria a emenda ao projeto em respeito ao consenso dos vereadores, mas que não acredita no projeto. O vereador Renato Meneghini esclareceu que as emendas apresentadas não alteram a essência do projeto em discussão, pois são meras correções necessárias. A vereadora Suzi Ever Lorenzoni se posicionou contra a votação dessa emenda ao projeto devido que disse que a agricultura marilandense era muito sofrida, pois as normas dessa proposição vão penalizar ainda mais os pequenos agricultores e proprietários. Com rejeição da vereadora, a emenda foi aprovada pela maioria. Colocou em Primeira Discussão e votação do Projeto de lei nO 041/2019 - de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Cria o Programa Municipal denominado "Mais Agro" de incentivo a Agricultura de Marilândia e dá outras providências". O secretário se posicionou contra a aprovação do projeto expondo suas críticas às horas-máquina (R$ 60,00 a hora) e outros problemas levantados. O vereador Renato Meneghini discutiu informando que as cobranças serão pagas após a realização das atividades e não antes. Rebateu o secretário informando que as cobranças serão feitas quinze dias antes dos serviços. A vereadora Suzi Ever Lorenzoni discutiu sobre os problemas desse projeto, que espelha uma realidade do poder executivo municipal: que é de conseguir atividades com valor elevado de preço e de manutenção. A vereadora prosseguiu dando exemplos de obras e serviços caros e como esses elementos são escolhidos. Renato Meneghini esclareceu outras particularidades do projeto, que podem sim penalizar os agricultores que poderão ficar inadimplentes ao utilizar os serviços do Mais Agro. O secretário mais uma vez apontou problemas do projeto, que prejudicará praticamente todos os agricultores. Fora aprovado pela maioria, exceto por Adilson Reggiani e Suzi Ever Lorenzoni. Colocou em Primeira Discussão e votação do Projeto de lei n.: 045/2019 - de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Dispõe sobre a dosimetria de multas ambientais e das infrações ambientais reconhecidas pelo Município de Marilândia", sendo aprovado pela unanimidade. Colocou em Primeira Discussão e votação do Projeto de lei n.: 046/2019 - de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Dispõe sobre as taxas de licenciamento ambiental dos empreendimentos, atividades e/ou serviços", sendo aprovado por unanimidade. Colocou em Primeira Discussão e votação do Projeto de lei n.: 047/2019 - de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Autoriza a destinação de recursos recebidos a título de incentivo financeiro do programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica - PMAQ - AB para o ano de 2019, e dá outras providências.", sendo aprovado por unanimidade. Colocou em Única Discussão e votação do Projeto de Resolução n.: 04/2019 - de autoria da Mesa Diretora que "Dispõe sobre a instituição do Banco de Horas e Regime de Compensação para servidores da Câmara Municipal de Marilândia", sendo aprovado por unanimidade. O vereador Jocimar Rodrigues Santana fez uma interrupção para que a Câmara fizesse um minuto de silêncio pelo falecimento de Haroldo Pinto Flores, ex-funcionário do Incaper, no final da sessão ordinária. A vereadora Suzi Ever Lorenzoni também pediu um minuto de silên '0 Rua: luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019 I 2020 para Jair Tamanini Junior, que falecera em um acidente. O Presidente também aproveitou o momento para comunicar o cancelamento da sessão extraordinária de hoje para fim de discussão da contabilidade municipal. Jocimar Rodrigues Santana interrompeu para esclarecer que as finanças foram discutidas em reunião e acrescentou que deveria haver sim mais sessões extraordinárias para aprovar as contas públicas. Diante do exposto do vereador, o Presidente interrompeu a sessão por cinco minutos para haver um entendimento de fazer ou não a sessão extraordinária. Após a reunião entre todos os vereadores, o Presidente comunicou que fica mantida a realização da sessão extraordinária após o término da corrente sessão ordinária. ORADORES INSCRITOS: O Presidente concedeu a palavra à vereadora Suzi Ever Lorenzoni, que desejou pesar às famílias de Haroldo e de Jair, lamentando seus falecimentos. Acrescentou que o projeto de cobrança de serviço inexistente de esgoto era de sua autoria e contestou os esclarecimentos do diretor Gobles, que viera à tribuna criticar a proposição; a seguir, a vereadora leu todo o artigo 126 da Lei Orgânica Municipal, que informava que a política de saneamento básico do município garantirá o fornecimento de água à cidade e povoados, a coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário e domiciliar, além de execução de limpeza pública e obras de drenagem de águas pluviais. Se esses serviços não forem prestados corretamente, a lei prevê a garantia de participação popular no estabelecimento das diretrizes e da política de saneamento básico. Diante disso, a vereadora reforçou que, sendo estes serviços não estavam devidamente prestados, podiam ser suspensos sem cobrança de tarifa e disse que era a população que estava insatisfeita com a conta pela não realização das atividades de saneamento. Deixou a critério da votação ou não do projeto de lei nO 49/2019 e assim a vereadora encerrou sua explicação pessoal. O Presidente concedeu a palavra ao vereador Douglas Badiani, que parabenizou a Secretaria de Esportes para realização do evento de kart ocorrido no dia anterior em Marilândia, que atraiu público e prestígio. O Presidente solicitou um minuto de silêncio para Haroldo Pinto Flores e Jair Tamanini Junior, que foi cumprido por todos no plenário. O Presidente agradeceu a presença de todos e convocou os Senhores Vereadores e convidou toda a população Marilandense para participar da próxima Reunião Ordinária a realizar-se às 18:00 horas do dia 16 de dezembro de 2019. Do que, para constar, Adilson Reggiani, Primeiro Secretário da Mesa, lavrou a presente ata que, depois de lida e aprovada, seguirá assinada. Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES