| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023. Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que mencio- na. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JAR- DIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990; D E C R E T A: Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 06 de abril (quinta-feira santa) do ano em curso. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 30 DE MARÇO DE 2023. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim PORTARIA N° 006/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JAR- DIM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 39, II e XII da Lei Orgânica do Município de Bom Jardim e Art. 10, II da Lei Complementar nº 267 de 02 de julho de 2019 e os anexos VII, VIII e IX da Lei Complementar nº 267 de 02 de julho de 2019, com redação dada pela Lei Complementar n° 296 de 03 de dezembro de 2021, RESOLVE: NOMEAR o senhor MARCOS DIAS FERREIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR POLÍTICO do Sr (a). Vereador (a) SÍN- TIA APARECIDA FARIAS DE ABREU da Câmara Municipal de Bom Jardim-RJ, Símbolo CC, Nível CC-3, sem cumulação com outro cargo público, com efeitos a partir de 01 de abril de 2023. Registre-se, publique-se, cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, EM 28 DE MARÇO DE 2023