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norma nº 7/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2023, DE 30 DE MARÇO 
DE 2023.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que mencio- na.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JAR- DIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento 
no art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, 
“a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições 
Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 06 
de abril (quinta-feira santa) do ano em curso.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 30 DE 
MARÇO DE 2023.
 Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Bom Jardim
PORTARIA N° 006/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JAR- DIM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 
Art. 39, II e XII da Lei Orgânica do Município de Bom Jardim e 
Art. 10, II da Lei Complementar nº 267 de 02 de julho de 2019 
e os anexos VII, VIII e IX da Lei Complementar nº 267 de 02 
de julho de 2019, com redação dada pela Lei Complementar 
n° 296 de 03 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
NOMEAR o senhor MARCOS DIAS FERREIRA, para ocupar 
o cargo de ASSESSOR POLÍTICO do Sr (a). Vereador (a) SÍN- TIA APARECIDA FARIAS DE ABREU da Câmara Municipal 
de Bom Jardim-RJ, Símbolo CC, Nível CC-3, sem cumulação 
com outro cargo público, com efeitos a partir de 01 de abril
de 2023.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, EM 28 DE
 MARÇO DE 2023

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