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norma nº 10/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na (s) data (s) que menciona.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
 Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Bom Jardim
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA ELETRÔNICA 
Nº: 151/2023
PROCESSO DE PAGAMENTO Nº 189/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA – LEI FEDERAL Nº 14.133/21, ART. 
75, II,
C/C § 3º DO MESMO ARTIGO
 À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrati- vo de Dispensa Eletrônica nº 151/2023 e Processo de Pagamento 
nº 189/2023, e no uso das atribuições que me foram conferidas, e 
ainda de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, art. 75, II, c/c § 
3º do mesmo artigo (Dispensa Eletrônica), declaro RATIFICADA 
a contratação abaixo referida. AUTORIZO, consequentemente, a 
contratação nos seguintes termos:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM 
CNPJ: 00.495.116/0001-49
CONTRATADA: SUPERTHAL SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ: 28.790.186/0001-49
OBJETO: Aquisição de Produtos de Gênero Alimentício, Limpeza 
Geral e Higiene para a Câmara Municipal de Bom Jardim – RJ.
VALOR: R$ 165,80 (Cento e Sessenta e Cinco Reais, Oitenta Cen￾tavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.100 – Câmara Municipal
Funcional: 010310001 – Legislativa
Projeto/Atividade: 2001000 – Manutenção dos Serviços da Câmara 
Municipal
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00/3 – Material de Consu- mo
Fonte de Recursos: 15000 – Ordinários (Impostos).
Formalização de contrato dispensada na forma da Lei Federal nº 
14.133/21, art. 95, Incisos I e II.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a 
celebração do contrato, se necessário, e o empenhamento da des- pesa nas dotações próprias do orçamento vigente, e publique-se - cácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.Torna sem efeito o Termo 
MARCUS VINICIUS PIRES VALERIO, CNPJ 46.870.643/0001-97.
Bom Jardim, 22 de agosto de 2023.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 
2023.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito 
do Poder Legislativo Municipal na (s) data (s) que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 39, II, 
IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 
298 de 27 de dezembro de 1990;
 D E C R E T A:
Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições 
Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 08 de 
setembro (sexta-feira após o feriado da independência), do ano 
em curso.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário.
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 31 DE 
AGOSTO DE 2023. 

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