| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na (s) data (s) que menciona. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 151/2023 PROCESSO DE PAGAMENTO Nº 189/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA – LEI FEDERAL Nº 14.133/21, ART. 75, II, C/C § 3º DO MESMO ARTIGO À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrati- vo de Dispensa Eletrônica nº 151/2023 e Processo de Pagamento nº 189/2023, e no uso das atribuições que me foram conferidas, e ainda de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, art. 75, II, c/c § 3º do mesmo artigo (Dispensa Eletrônica), declaro RATIFICADA a contratação abaixo referida. AUTORIZO, consequentemente, a contratação nos seguintes termos: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 00.495.116/0001-49 CONTRATADA: SUPERTHAL SUPERMERCADOS LTDA CNPJ: 28.790.186/0001-49 OBJETO: Aquisição de Produtos de Gênero Alimentício, Limpeza Geral e Higiene para a Câmara Municipal de Bom Jardim – RJ. VALOR: R$ 165,80 (Cento e Sessenta e Cinco Reais, Oitenta Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 01.100 – Câmara Municipal Funcional: 010310001 – Legislativa Projeto/Atividade: 2001000 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00/3 – Material de Consu- mo Fonte de Recursos: 15000 – Ordinários (Impostos). Formalização de contrato dispensada na forma da Lei Federal nº 14.133/21, art. 95, Incisos I e II. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do contrato, se necessário, e o empenhamento da des- pesa nas dotações próprias do orçamento vigente, e publique-se - cácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.Torna sem efeito o Termo MARCUS VINICIUS PIRES VALERIO, CNPJ 46.870.643/0001-97. Bom Jardim, 22 de agosto de 2023. DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na (s) data (s) que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990; D E C R E T A: Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 08 de setembro (sexta-feira após o feriado da independência), do ano em curso. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 31 DE AGOSTO DE 2023.