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norma nº 12/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na (s) data (s) que menciona.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
 Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Bom Jardim
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM.
CNPJ: 00.495.116/0001-49
CONTRATADO: AUTO POSTO LIMA STUTZ DE BARRA 
ALEGRE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME.
CNPJ: 09.676.993/0001-90
OBJETO: Aquisição de 1.500 (Um Mil e Quinhentos) Litros - cipal de Bom Jardim – RJ.
VIGÊNCIA: 23 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 
2023.
VALOR: Pelo objeto ora contratado, a CONTRATANTE paga￾rá a CONTRATADA o valor de R$ 6,39 (Seis Reais, Trinta e 
Nove Centavos) por litro de gasolina comum, totalizando R$ 
9.585,00 (Nove Mil, Quinhentos e Oitenta e Cinco Reais) a 
partir da vigência do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.100 – Câmara Municipal
Funcional: 010310001 – Legislativa
Projeto/Atividade: 2001000 – Manutenção dos Serviços da 
Câmara Municipal
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00/3 – Material de 
Consumo
Fonte de Recursos: 15000 – Ordinários (Impostos).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 213/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21.
CONTRATO Nº: 012/2023.
DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2023.
EMPENHO Nº: 221/2023.
Bom Jardim, 23 de outubro de 2023.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE 23 DE 
OUTUBRO DE 2023.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal na (s) data (s) que 
menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM 
JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com 
fundamento no art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal 
e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro 
de 1990;
 D E C R E T A:
Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições 
Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 
03 de novembro (sexta-feira após o feriado alusivo ao Dia de 
Finados), do ano em curso.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas 
as disposições em contrário.
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 23 DE 
OUTUBRO DE 2023. 

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