| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na (s) data (s) que menciona. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM. CNPJ: 00.495.116/0001-49 CONTRATADO: AUTO POSTO LIMA STUTZ DE BARRA ALEGRE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME. CNPJ: 09.676.993/0001-90 OBJETO: Aquisição de 1.500 (Um Mil e Quinhentos) Litros - cipal de Bom Jardim – RJ. VIGÊNCIA: 23 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. VALOR: Pelo objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 6,39 (Seis Reais, Trinta e Nove Centavos) por litro de gasolina comum, totalizando R$ 9.585,00 (Nove Mil, Quinhentos e Oitenta e Cinco Reais) a partir da vigência do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 01.100 – Câmara Municipal Funcional: 010310001 – Legislativa Projeto/Atividade: 2001000 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00/3 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 15000 – Ordinários (Impostos). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 213/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21. CONTRATO Nº: 012/2023. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2023. EMPENHO Nº: 221/2023. Bom Jardim, 23 de outubro de 2023. DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na (s) data (s) que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990; D E C R E T A: Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 03 de novembro (sexta-feira após o feriado alusivo ao Dia de Finados), do ano em curso. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2023.