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norma nº 13/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na (s) data (s) que menciona.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2023, DE 12 DE 
DEZEMBRO DE 2023.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal na (s) data (s) que 
menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, 
RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no 
art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, 
da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições 
Públicas do Poder Legislativo nos dias 22 de dezembro 
(sexta-feira), 26 de dezembro (terça-feira), 27 de dezembro 
(quarta-feira), 28 de dezembro (quinta-feira), 29 de dezembro 
(sexta-feira).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário.
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 12 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
 Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Bom Jardim
RESOLUÇÃO Nº 005/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 
2023.
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO 
PAULO VIEIRA DE BARROS, REFERENTE AO EXERCÍCIO 
DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM 
JARDIM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 14, I, j 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim aprovou 
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Administração 
Financeira do Poder Executivo do Município de Bom Jardim 
– RJ, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade 
do Prefeito, Sr. Paulo Vieira de Barros, com Ressalvas, 
Determinações, Recomendações e Comunicações, nos 
termos do Parecer Prévio Favorável, exarado pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Rio de Janeiro, em Sessão do Plenário 
do dia 29 de novembro de 2023, nos autos do processo TCE/
RJ nº 219.780-5/2023.
Art. 2º - A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos 
no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação desta 
exame e apreciação, na sede da Câmara Municipal, pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do 
Art. 31, da Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988.
Art. 3º - A Presidência da Câmara Municipal providenciará 
a publicação da presente Resolução, remetendo cópias ao 
egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 11 DE 
DEZEMBRO DE 2023.

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