| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990 e, CONSIDERANDO que no período abaixo ocorrem inúmeros festejos carnavalescos que mobilizam grande parte da população brasileira e é reconhecido nacional e internacionalmente como patrimônio cultural brasileiro; CONSIDERANDO enormemente o expediente administrativo e legislativo; D E C R E T A: Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade nos dias 12 de fevereiro (segunda-feira de carnaval), 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), 15 de fevereiro (quinta-feira) e 16 de fevereiro (sexta-feira) do ano em curso. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024.