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norma nº 1/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que 
menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento 
no art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990 e,
 CONSIDERANDO que no período abaixo ocorrem inúmeros festejos carnavalescos que mobilizam grande parte da 
população brasileira e é reconhecido nacional e internacionalmente como patrimônio cultural brasileiro;
 CONSIDERANDO
enormemente o expediente administrativo e legislativo;
D E C R E T A:
 Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade nos 
dias 12 de fevereiro (segunda-feira de carnaval), 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), 15 de fevereiro (quinta-feira) e 16 de 
fevereiro (sexta-feira) do ano em curso.
 Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 

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