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norma nº 2/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 
39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990,
 D E C R E T A:
Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade nos dias 01 de 
março (sexta-feira) e 04 de março (segunda-feira) do ano em curso.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024. 

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