br-locleg corpus explorer

← Bom Jardim (RJ)

norma nº 3/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona.
native_id19

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 
39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 28 de 
março (quinta-feira santa) do ano em curso.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 20 DE MARÇO DE 2024. 

open original →