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norma nº 2/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona e dá outras providências.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona e 
dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 
39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990:
:
 D E C R E T A:
Art. 1º - Fica cancelada a sessão ordinária que aconteceria no dia 04 de março de 2026, em razão da realização de sessão 
solene nessa mesma data.
Art. 2º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 06 de 
março do ano em curso.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 

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