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norma nº 4/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na data que menciona.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
 
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na data que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 
39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a previsão emitida pelo CEMADEN para Chuvas intensas/moderadas para sexta-feira, dia 22 de março de 
2024;
CONSIDERANDO a necessidade de redução na circulação de pessoas nas ruas da cidade e redução na exposição aos riscos 
causados por chuvas de grande volume;
CONSIDERANDO a recomendação circular da DOGERJ/7º Núcleo Regional de Tutela Coletiva;
CONSIDERANDO a recomendação do Governo do Estado do Rio de Janeiro para que os municípios em estado de alerta 
decretassem ponto facultativo para o dia 22 de março de 2024;
 D E C R E T A:
Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 22 de 
março (sexta-feira) do ano em curso.
 Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 21 DE MARÇO DE 2024. 

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