| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na data que menciona. |
| native_id | 20 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na data que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a previsão emitida pelo CEMADEN para Chuvas intensas/moderadas para sexta-feira, dia 22 de março de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de redução na circulação de pessoas nas ruas da cidade e redução na exposição aos riscos causados por chuvas de grande volume; CONSIDERANDO a recomendação circular da DOGERJ/7º Núcleo Regional de Tutela Coletiva; CONSIDERANDO a recomendação do Governo do Estado do Rio de Janeiro para que os municípios em estado de alerta decretassem ponto facultativo para o dia 22 de março de 2024; D E C R E T A: Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 22 de março (sexta-feira) do ano em curso. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 21 DE MARÇO DE 2024.