| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990; D E C R E T A: Art. 1º - Altera o horário de expediente da Câmara Municipal de Bom Jardim na data citada: DATA HORÁRIO 28/02/2025 (Sexta-Feira) 09:00 (nove) horas às 12:00 (doze) horas Art. 2º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 03 de março (segunda-feira de carnaval) do ano em curso. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025.