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norma nº 4/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona.
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 02
 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal na data que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no 
art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990;
 D E C R E T A:
Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 02 de 
maio (sexta-feira após o dia do trabalho) do ano em curso.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 24 DE ABRIL DE 2025. 

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