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norma nº 3/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona.
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Nº186- 27/03/2026 - Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Bom Jardim 02
 Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Bom Jardim
 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal nas datas que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no 
art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990;
 D E C R E T A:
Art. 1º - É considerado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade no dia 02 de 
abril (quinta-feira santa) do ano em curso.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 26 DE MARÇO DE 2026. 

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