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norma nº 1/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaDispõe sobre a instituição do calendário de pagamentos dos Vereadores e Servidores desta E. Casa Legislativa e dá outras providências.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a instituição do calendário de pagamentos dos Vereadores e Servidores desta E. Casa Legislativa e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim-RJ.
DECRETA:
Art 1º - Fica estabelecido o Calendário de Pagamento dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Bom Jardim￾RJ para o exercício de 2023, de acordo com as datas abaixo relacionadas:
Art 2º- O calendário de pagamento estabelecido no presente Decreto Legislativo poderá sofrer alterações, sem prévio 
aviso, nos casos de impedimentos técnicos, ou operacionais, devendo nova data ser estabelecida porato próprio do Presi- dente da Câmara Municipal.
Art 3º- O pagamento do Auxílio Alimentação e Auxílio Saúde dos Servidores da Câmara Municipal dar-se-á no dia 25 de 
cada mês, podendo serantecipado para o último dia útil anterior a esta data.
Art 4º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ,02 DE JANEIRO DE 2023.
MÊS DE REFERÊNCIA DATA DE PAGAMENTO
JANEIRO 31/01/2023
FEVEREIRO 28/02/2023
MARÇO 31/03/2023
ABRIL 28/04/2023
MAIO 31/05/2023
JUNHO 30/06/2023
1ª PARCELA DO 13º 30/06/2023
JULHO 31/07/2023
AGOSTO 31/08/2023
SETEMBRO 29/09/2023
OUTUBRO 31/10/2023
NOVEMBRO 30/11/2023
2ª PARCELA DO 13º 04/12/2023
DEZEMBRO 20/12/2023

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