| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do calendário de pagamentos dos Vereadores e Servidores desta E. Casa Legislativa e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a instituição do calendário de pagamentos dos Vereadores e Servidores desta E. Casa Legislativa e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim-RJ. DECRETA: Art 1º - Fica estabelecido o Calendário de Pagamento dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Bom JardimRJ para o exercício de 2023, de acordo com as datas abaixo relacionadas: Art 2º- O calendário de pagamento estabelecido no presente Decreto Legislativo poderá sofrer alterações, sem prévio aviso, nos casos de impedimentos técnicos, ou operacionais, devendo nova data ser estabelecida porato próprio do Presi- dente da Câmara Municipal. Art 3º- O pagamento do Auxílio Alimentação e Auxílio Saúde dos Servidores da Câmara Municipal dar-se-á no dia 25 de cada mês, podendo serantecipado para o último dia útil anterior a esta data. Art 4º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Registre-se, publique-se e cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ,02 DE JANEIRO DE 2023. MÊS DE REFERÊNCIA DATA DE PAGAMENTO JANEIRO 31/01/2023 FEVEREIRO 28/02/2023 MARÇO 31/03/2023 ABRIL 28/04/2023 MAIO 31/05/2023 JUNHO 30/06/2023 1ª PARCELA DO 13º 30/06/2023 JULHO 31/07/2023 AGOSTO 31/08/2023 SETEMBRO 29/09/2023 OUTUBRO 31/10/2023 NOVEMBRO 30/11/2023 2ª PARCELA DO 13º 04/12/2023 DEZEMBRO 20/12/2023