| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Decreta luto oficial, no âmbito do Poder Legislativo municipal, pelo falecimento da Sra. Maria José Pinto Carrilho e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM – RJ, em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO o falecimento da já saudosa Sra. Maria José Pinto Carrilho, mãe do Presidente da Câmara Municipal, Carlos Gastão Pinto Carrilho; DECRETA: Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Romildo André de Jesus PRESIDENTE em exercício DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Cancela a SessãoOrdinária na data que menciona. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM – RJ, em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento da já saudosa Sra. MARIA JOSÉ PINTO CARRILHO, mãe do Presidente da Câmara Municipal, Carlos Gastão Pinto Carrilho, em respeito e consideração aos familiares, servidores da Câmara Municipal e todos os Vereadores; RESOLVE: Art. 1º. Fica cancelada a Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2023 (segunda-feira), com início previsto para as 18 horas, transferindo-a para o dia 02 de março de 2023, no mesmo horário. Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Romildo André de Jesus Presidente em Exercício Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Bom Jardim