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norma nº 5/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaConsidera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal no horário e na data que menciona.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal no horário e na data que 
menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento 
no art. 39, II, IV e V da Lei Orgânica Municipal e, art. 14, III, “a”, da Resolução nº 298 de 27 de dezembro de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas do Poder Legislativo desta Municipalidade a partir das 
15:00 (quinze) horas do dia 03 de março de 2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, EM 03 DE MARÇO DE 2023.

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