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norma nº 6/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre a instituição do calendário de pagamentos dos Vereadores e Servidores desta E. Casa Legislativa e dá outras providências.
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 Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Bom Jardim
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006 /2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a instituição do calendáriode pagamentos dos Vereadores eServidores desta E. Casa Legislativa e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim-RJ.
DECRETA:
Art 1º - Fica estabelecido que o pagamento dos subsídios dos Vereadores e vencimentos dos Servidores da Câmara Muni- cipal de Bom Jardim- RJ dar-se-á no dia 25 de cada mês, podendo ser antecipado para o último dia útil anterior a esta data.
§ 1º- Em razão de critérios de operacionalização, o pagamento quetrata o caput, referente ao mês de março de 2023, dar-se-
-á no dia 27 do ‘respectivo mês.
§2º- O pagamento que trata o caput, referente ao mês de dezembro de cada ano, dar-se-á no dia 20 do respectivo mês.
Art 2º- O calendário de pagamento estabelecido no presente Decreto Legislativo poderá sofrer alterações, sem prévio aviso, 
nos casos de impedimentos técnicos, ou operacionais, devendo nova data ser estabelecida por ato próprio do Presidente da 
Câmara Municipal.
Art 3º- O pagamento do Auxílio Alimentação e Auxílio Saúde dos Servidores da Câmara Municipal dar-se-á no dia 25 de cada 
mês, podendo ser antecipado para o último dia útil anterior a esta data.
Art 4º￾Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM-RJ,21 DE MARÇO DE 2023.

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