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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre alterações na Resolução 88/2012 e dá outras providências.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição retirada pelo autor
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões
2025-02-05 Lido
2025-02-05 Aguardando Leitura

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPA
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
DO ER 02
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 mo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian:
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte
Projeto de Resolução:
CAMARA MUNICIPAL De
UM ENDADOR LEVY jr Bia a H . é fivôs
ispõe sobre alterações na Resolução
sino 88/2012 e dá outras providências.
lviatr,
Art. 4º — O cargo de Agente Legislativo constante do Quadro
Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian passa a denominar-se Analista Legislativo.
Art. 2º — Nas atribuições típicas do cargo renomeado nos termos do
artigo anterior, constantes no item 7 (sete) do Anexo Il — Descrição de Classes,
de que dispõe a Resolução nº 88 de 29 de março de 2012, fica acrescentado
as atribuições:
* Emissão de pareceres técnicos para a elaboração e tramitação de
Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos e outras matérias
afins.
Art. 3º — O grau de instrução para provimento do referido cargo,
” constante no item 7 (sete) do Anexo Il — Descrição de Classes, de que dispõe a
Resolução [1 88 de 29 de março de 2012, passa a ser de Ensino Superior
[
CÂMARA MUNICIPA Efitd
COMENDADOR LEVY GASPARIAN .
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.r).gov.br
Art. 4º — O cargo de Analista Legislativo passa a vigorar com o Nível VI
conforme constante no Anexo | da Resolução nº 88 de 29 de março de 2012.
Art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa
Busca-se, com a presente iniciativa, dois objetivos do mais elevado
interesse público e, particularmente, desta Casa: o reconhecimento do atual
corpo de apoio as atividades legislativas e a implementação de medidas futuras
para o seu fortalecimento técnico laboral.
Dentro das premissas do Poder Público encontra-se a constante
necessidade de busca do aperfeiçoamento de suas atividades fins e,
notadamente, no caso desta Câmara Municipal, a de substanciar suas
atividades dentro dos princípios constitucionais da eficiência. E a proposta em
apreço busca obedecer aos princípios da Administração Pública de melhor
adequação do nível de escolaridade e a identificação formal das atividades
exercidas pelos atuais agentes legislativos, posto que a formalização das
atribuições informalmente que os mesmos já exercem, ou seja, a verificação de
situação de fato, mostram-se imprescindíveis, afastando o gestor público do
enriquecimento ilícito do Poder Público e da exploração indireta do labor
funcional.
Outrossim, cumpra-se ressaltar, que são deveres legal e moral inerentes
da Administração a de prover a valorização dos servidores, especialmente
aqueles cujas atividades fins dão sustentáculo a atividade individual do
Vereador e desta Casa, em suas atividades fins, ou seja, a da prática
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Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
legislativa, cuja falta de suporte ou sua ineficiência mostrar-se-ia danosa ao
interesse público.
Comendador Levy Gasparian, 03 de fevereiro de 2025.
sta
érgio Neporhudeno de Souza
Presidente
1º Vice-Presidente
LEE
íuiz Roberto Carias
2º Vice-Presidente
Diego Simões de Lima Salgado
1º Secretário
E |
o lc.
Thiago Inês de Paula
2º Secretário

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