← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Resolução 88/2012 e dá outras providências. |
| native_id | 114 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-10 | Proposição retirada pelo autor | — | — |
| 2025-02-05 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-02-05 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-02-05 | Lido | — | — |
| 2025-02-05 | Aguardando Leitura | — | — |
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CÂMARA MUNICIPA COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br DO ER 02 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 mo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian: A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução: CAMARA MUNICIPAL De UM ENDADOR LEVY jr Bia a H . é fivôs ispõe sobre alterações na Resolução sino 88/2012 e dá outras providências. lviatr, Art. 4º — O cargo de Agente Legislativo constante do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian passa a denominar-se Analista Legislativo. Art. 2º — Nas atribuições típicas do cargo renomeado nos termos do artigo anterior, constantes no item 7 (sete) do Anexo Il — Descrição de Classes, de que dispõe a Resolução nº 88 de 29 de março de 2012, fica acrescentado as atribuições: * Emissão de pareceres técnicos para a elaboração e tramitação de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos e outras matérias afins. Art. 3º — O grau de instrução para provimento do referido cargo, ” constante no item 7 (sete) do Anexo Il — Descrição de Classes, de que dispõe a Resolução [1 88 de 29 de março de 2012, passa a ser de Ensino Superior [ CÂMARA MUNICIPA Efitd COMENDADOR LEVY GASPARIAN . Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r).gov.br Art. 4º — O cargo de Analista Legislativo passa a vigorar com o Nível VI conforme constante no Anexo | da Resolução nº 88 de 29 de março de 2012. Art. 5º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Justificativa Busca-se, com a presente iniciativa, dois objetivos do mais elevado interesse público e, particularmente, desta Casa: o reconhecimento do atual corpo de apoio as atividades legislativas e a implementação de medidas futuras para o seu fortalecimento técnico laboral. Dentro das premissas do Poder Público encontra-se a constante necessidade de busca do aperfeiçoamento de suas atividades fins e, notadamente, no caso desta Câmara Municipal, a de substanciar suas atividades dentro dos princípios constitucionais da eficiência. E a proposta em apreço busca obedecer aos princípios da Administração Pública de melhor adequação do nível de escolaridade e a identificação formal das atividades exercidas pelos atuais agentes legislativos, posto que a formalização das atribuições informalmente que os mesmos já exercem, ou seja, a verificação de situação de fato, mostram-se imprescindíveis, afastando o gestor público do enriquecimento ilícito do Poder Público e da exploração indireta do labor funcional. Outrossim, cumpra-se ressaltar, que são deveres legal e moral inerentes da Administração a de prover a valorização dos servidores, especialmente aqueles cujas atividades fins dão sustentáculo a atividade individual do Vereador e desta Casa, em suas atividades fins, ou seja, a da prática Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br legislativa, cuja falta de suporte ou sua ineficiência mostrar-se-ia danosa ao interesse público. Comendador Levy Gasparian, 03 de fevereiro de 2025. sta érgio Neporhudeno de Souza Presidente 1º Vice-Presidente LEE íuiz Roberto Carias 2º Vice-Presidente Diego Simões de Lima Salgado 1º Secretário E | o lc. Thiago Inês de Paula 2º Secretário