← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei n.º 752, de 29 de março de 2012. |
| native_id | 115 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-10 | Proposição retirada pelo autor | — | — |
| 2025-02-05 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-02-05 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2025-02-05 | Lido | — | — |
| 2025-02-05 | Aguardando Leitura | — | — |
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Cláudio Mannarino Prefeito CÂMARA MUNICI COMENDADORLEVY GASPARIAN Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br PROJETO DE LEI 001/2025 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador LevyGasparian: Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei: CAMAFIA MUIViLWAL ci.A4 END.ADOR LEVY GASPARIANI 40.444if ief tt „.1 fiftm 0 POVO Du ICÍPICAVE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e '&11(s'ánciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica alterado o Anexo I da Lei n° 752, de 29 de março de 2012, que passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei. Art. 2° — Fica assegurado aos Analistas Legislativos, Nível VI, constantes do Quadro A do Anexo I, a classificação de padrão de letras que atualmente ocupam enquanto Agentes Legislativos, assegurada a referida ascensão ao Nível VI. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de feverfiiro de 2025. frieneisa. .4. Fis. • ,2(0-Ç cç- v Altera o Anexo I da Lei n° 752, de 29 de marco de 2012. diffl.i Pr YVAP " f:G li E 1. G SLr1iVU fv1, 1.r. ANEXO I A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo por Níveis de Vencimentos: CLASSE N° DE CARGOS NÍVEL Auxiliar de Conservação e Apoio 02 I Agente de Recepção e Telefonia 02 II Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo 02 III Agente de Transporte e Comunicação Externa 01 IV Assistente Técnico Legislativo 01 V Tesoureiro 01 V Analista Legislativo 02 VI Contador 01 VI Procurador Jurídico (Lei 1.014 de 28 de maio de 2019) 01 VI 17_"`C 076-414 B. Tabela de Vencimentos em reais (R$) dos Cargos de Provimerao-i TE i.EGtsi.., ,TiVu r. PADRÃO A B C D E F G H 1.287,9 1.333,0 1.379,6 1.427,9 1.477,9 1.529,6 1.583,1 1.638,6 3 1 6 5 3 5 9 0 I I J K L M N 0 1.695,9 1.755,3 1.816,7 1.880,3 1.946,1 2.014,2 2.084,7 6 1 5 4 5 6 6 A B C D E F G H 1.3380, 1.3428, 1.478,4 1.530,7 1.583,7 1.5639, 1.696,5 1.755,8 09 41 0 0 0 50 0 7 H I J K L M N 0 1.817,3 1.880,9 1.946,7 2.014,9 2.2.085, 2.158,4 2.233,9 3 4 7 1 43 2 6 A B C D E F G H 1.590,4 1.647,3 1.705,0 1.764,7 1.826,4 1.890,3 1.956,5 2.025,0 N III 0 6 2 0 6 9 5 3 I J K L M N 0 i 2.095,9 2.169,2 2.245,1 2.323,7 2.405,1 2.489,2 2.576,4 V 1 6 9 7 0 8 1 A B C D E F G H E 1.725,1 1.785,4 1.847,9 1.912,6 1.979,6 2.048,9 2.120,6 2.194,8 L I 2 9 9 7 1 0 1 3 V I J K L M N 0 2.271,6 2.351,1 2.433,4 2.518,6 2.606,7 2.698,0 2.792,4 5 5 5 2 7 0 3 A B C D E F G H 2.122,1 2.196,4 2.273,2 2.352,8 2.435,1 2.520,4 2.608,6 2.699,9 V 3 0 8 4 9 2 4 4 I J K L M N 0 2.794,4 2.892,2 2.993,4 3.098,2 3.206,6 3.318,9 3.435,0 4 4 7 4 8 1 8 A B C D E F G H 4.077,7 4.220,4 4.2368, 4.521,0 4.679,2 4.843,0 5.012,5 5.187,9 V 2 3 15 3 7 4 5 9 I I J K L M N 0 5.369,5 5.557,6 5.752,0 5.953,3 6.161,7 6.377,3 6.600,5 7 0 1 3 0 6 7 Obs.: 0 percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utilizado como diferença entre um padrão de vencimento e outro. C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC)Ordenados por Simbolos CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL R$ Chefe do Gabinete da Presidência da Câmara CPC-6 01 9.068,39 Controlador Interno CPC-6 01 9.068,39 Ouvidor CPC-6 01 9.068,39 Frta Rieyi --'reeya72.1. S 61111C_ . Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de maio de 2019) CPC-6 01 / 6.'6166 , 39 (Não há cargo definido no símbolo) CPC-5 00 4.987,70 Coordenador de Imprensa CPC-4 01 3.399,23 Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor CPC-3 01 2.955,86 Assessor de Tesouraria CPC-2 01 2.364,68 Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 02 2.364,68 Assistente Parlamentar CPC-1 16 1.655,27 JUSTIFICATIVA É objetivo primário da presente iniciativa atender ao preceituado noart. 37, inciso X, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que assim determina: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 40 doart. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção deindices; Assim, por tratar-se de procedimentos organizacionais administrativos e financeiros do interesse interno do Legislativo, é da exclusividade deste a iniciativa do presente projeto de lei. Dado ao exposto, cumpre salientar que se busca pela presente medida a atualização e readequação das retribuições devidas pelo exercício de cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores desta Casa. As alterações propostas, seja na classe dos Cargos de Provimento Efetivo, quer nos Cargos de Provimento em Comissão, por seus respectivos níveis de vencimentos, o erto Carias a Vice-Presidente ti• Dote \t/ Thi go Inds de Paula 2°Secretário 41 , t LL ) permanecerá dentro dos limites legais preceituados, seja pela ConstituiA F• 6 , ''(-6P/88) , seja, especialmente, pela Lei Complementar n° 101/2000, e demais normas vigentes, bem como detendo o Legislativo as previsões orçamentárias e financeiras para honrá-las satisfatoriamente. Pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei. ComendadorLevyGasparian, 03 de fevereiro de 2025. Sergio ep oiwt1ñõ de Souza Presidente ice-Presidente DiegoSimões e Lima Salgado 1° Secretário