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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAltera o Anexo I da Lei n.º 752, de 29 de março de 2012.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição retirada pelo autor
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões
2025-02-05 Lido
2025-02-05 Aguardando Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Cláudio Mannarino 
Prefeito 
CÂMARA MUNICI 
COMENDADORLEVY GASPARIAN 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
PROJETO DE LEI 001/2025 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador LevyGasparian: 
Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
CAMAFIA MUIViLWAL 
ci.A4 END.ADOR LEVY GASPARIANI 
40.444if ief tt 
„.1 
fiftm 
0 POVO Du ICÍPICAVE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes 
legais, decreta e '&11(s'ánciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica alterado o Anexo I da Lei n° 752, de 29 de março de 2012, que passa a 
vigorar conforme o Anexo I da presente Lei. 
Art. 2° — Fica assegurado aos Analistas Legislativos, Nível VI, constantes do Quadro 
A do Anexo I, a classificação de padrão de letras que atualmente ocupam enquanto Agentes 
Legislativos, assegurada a referida ascensão ao Nível VI. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
10 de feverfiiro de 2025. 
frieneisa. 
.4. Fis.
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Altera o Anexo I da Lei n° 752, de 
29 de marco de 2012. 
diffl.i Pr YVAP " 
f:G li E 1. G SLr1iVU 
fv1, 1.r. 
ANEXO I 
A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo por Níveis de Vencimentos: 
CLASSE N° DE 
CARGOS NÍVEL 
Auxiliar de Conservação e Apoio 02 I 
Agente de Recepção e Telefonia 02 II 
Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo 02 III 
Agente de Transporte e Comunicação Externa 01 IV 
Assistente Técnico Legislativo 01 V 
Tesoureiro 01 V 
Analista Legislativo 02 VI 
Contador 01 VI 
Procurador Jurídico (Lei 1.014 de 28 de maio de 
2019) 01 VI 
17_"`C 076-414 
B. Tabela de Vencimentos em reais (R$) dos Cargos de Provimerao-i 
TE i.EGtsi.., ,TiVu 
r. 
PADRÃO 
A B C D E F G H 
1.287,9 1.333,0 1.379,6 1.427,9 1.477,9 1.529,6 1.583,1 1.638,6 
3 1 6 5 3 5 9 0 I I J K L M N 0 
1.695,9 1.755,3 1.816,7 1.880,3 1.946,1 2.014,2 2.084,7 
6 1 5 4 5 6 6 
A B C D E F G H 
1.3380, 1.3428, 1.478,4 1.530,7 1.583,7 1.5639, 1.696,5 1.755,8 
09 41 0 0 0 50 0 7 H I J K L M N 0 
1.817,3 1.880,9 1.946,7 2.014,9 2.2.085, 2.158,4 2.233,9 
3 4 7 1 43 2 6 
A B C D E F G H 
1.590,4 1.647,3 1.705,0 1.764,7 1.826,4 1.890,3 1.956,5 2.025,0 
N III 0 6 2 0 6 9 5 3 
I J K L M N 0 
i 2.095,9 2.169,2 2.245,1 2.323,7 2.405,1 2.489,2 2.576,4 
V 1 6 9 7 0 8 1 
A B C D E F G H 
E 1.725,1 1.785,4 1.847,9 1.912,6 1.979,6 2.048,9 2.120,6 2.194,8 
L I 2 9 9 7 1 0 1 3 
V I J K L M N 0 
2.271,6 2.351,1 2.433,4 2.518,6 2.606,7 2.698,0 2.792,4 
5 5 5 2 7 0 3 
A B C D E F G H 
2.122,1 2.196,4 2.273,2 2.352,8 2.435,1 2.520,4 2.608,6 2.699,9 
V 3 0 8 4 9 2 4 4 
I J K L M N 0 
2.794,4 2.892,2 2.993,4 3.098,2 3.206,6 3.318,9 3.435,0 
4 4 7 4 8 1 8 
A B C D E F G H 
4.077,7 4.220,4 4.2368, 4.521,0 4.679,2 4.843,0 5.012,5 5.187,9 
V 2 3 15 3 7 4 5 9 
I I J K L M N 0 
5.369,5 5.557,6 5.752,0 5.953,3 6.161,7 6.377,3 6.600,5 
7 0 1 3 0 6 7 
Obs.: 0 percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utilizado como diferença entre um 
padrão de vencimento e outro. 
C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC)Ordenados por Simbolos 
CARGO SÍMBOLO N° DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
MENSAL R$ 
Chefe do Gabinete da Presidência da 
Câmara CPC-6 01 9.068,39 
Controlador Interno CPC-6 01 9.068,39 
Ouvidor CPC-6 01 9.068,39 
Frta 
Rieyi 
--'reeya72.1. 
S 61111C_ . 
Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de 
maio de 2019) CPC-6 01 / 6.'6166 , 39 
(Não há cargo definido no símbolo) CPC-5 00 4.987,70 
Coordenador de Imprensa CPC-4 01 3.399,23 
Assessor da Mesa Diretora e de 
Direito do Consumidor CPC-3 01 2.955,86 
Assessor de Tesouraria CPC-2 01 2.364,68 
Assessor das Comissões 
Permanentes CPC-2 02 2.364,68 
Assistente Parlamentar CPC-1 16 1.655,27 
JUSTIFICATIVA 
É objetivo primário da presente iniciativa atender ao preceituado noart. 37, inciso X, 
da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que assim determina: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, 
ao seguinte: 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que 
trata o § 40 doart. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção deindices; 
Assim, por tratar-se de procedimentos organizacionais administrativos e financeiros 
do interesse interno do Legislativo, é da exclusividade deste a iniciativa do presente projeto 
de lei. 
Dado ao exposto, cumpre salientar que se busca pela presente medida a atualização 
e readequação das retribuições devidas pelo exercício de cargos integrantes do Quadro 
Permanente de Servidores desta Casa. 
As alterações propostas, seja na classe dos Cargos de Provimento Efetivo, quer nos 
Cargos de Provimento em Comissão, por seus respectivos níveis de vencimentos, 
o erto Carias 
a Vice-Presidente 
ti• Dote \t/ 
Thi go Inds de Paula 
2°Secretário 
41
, 
t LL ) 
permanecerá dentro dos limites legais preceituados, seja pela ConstituiA F• 6 , ''(-6P/88) , 
seja, especialmente, pela Lei Complementar n° 101/2000, e demais normas vigentes, bem 
como detendo o Legislativo as previsões orçamentárias e financeiras para honrá-las 
satisfatoriamente. 
Pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário o presente Projeto de 
Lei. 
ComendadorLevyGasparian, 03 de fevereiro de 2025. 
Sergio ep oiwt1ñõ de Souza 
Presidente 
ice-Presidente 
DiegoSimões e Lima Salgado 
1° Secretário 

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