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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaRevoga o inciso IV do art. 5.º da Lei Municipal n.º 1019/2019.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões
2025-02-05 Lido
2025-02-05 Aguardando Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T08:41:39.926342-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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nnendador Levy G spa ian, 03 de fey 
CÂMARA MUNI 
COMENDADORLEVYGASPARIAN 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 002/2025 uao 2K 2 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy 
Gasparian: 
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte 
projeto de Lei: 
CAMARA MUNILIPAL 011 
CIA(FNt).4170R LEVY GASPARIAA 
,IVIrAli; 0 tieO3... Revoga o Inciso IV, doart.5°, 
ovf: .. • .4. EIS. da Lei Municipal 1019/2019. 
- 
Art.i°"2 Fica revogado o inciso IV, doart. 5°, da Lei n° 1019, de 2019. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
Justificativa 
É a finalidade da presente iniciativa proceder a busca do tratamento 
igualitário dos integrantes do Quadro Permanente desta Casa Legislativa, 
concernente a concessão de auxilio-refeição aos nossos servidores. Tal 
medida se faz por necessidade imperiosa, tendo em vista a obediência aos 
princípios da equidade a que deve se atrelar a Administração Pública no 
desenvolvimento de suas a(ividades e na aplicação de suas políticas públicas. 
CÂMARAMU:\ IC , 
COMENDADORLEVY GASPARIAN 
t'ULtlik 4 r 
l 
_If e • ti 
10 Vice-Presidente 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier no 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
—Sércjialite-p-tle Souza 
Presidente 
Luiz r oberto Carias 
2° Vice-Presidente 
Diego Simo de Lima Salgado 
10Secretário 
Nc, r, sx? 
Thiago Ines de Paula 
2° Secretário 

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