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nnendador Levy G spa ian, 03 de fey
CÂMARA MUNI
COMENDADORLEVYGASPARIAN
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
PROJETO DE LEI N° 002/2025 uao 2K 2
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy
Gasparian:
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte
projeto de Lei:
CAMARA MUNILIPAL 011
CIA(FNt).4170R LEVY GASPARIAA
,IVIrAli; 0 tieO3... Revoga o Inciso IV, doart.5°,
ovf: .. • .4. EIS. da Lei Municipal 1019/2019.
-
Art.i°"2 Fica revogado o inciso IV, doart. 5°, da Lei n° 1019, de 2019.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Justificativa
É a finalidade da presente iniciativa proceder a busca do tratamento
igualitário dos integrantes do Quadro Permanente desta Casa Legislativa,
concernente a concessão de auxilio-refeição aos nossos servidores. Tal
medida se faz por necessidade imperiosa, tendo em vista a obediência aos
princípios da equidade a que deve se atrelar a Administração Pública no
desenvolvimento de suas a(ividades e na aplicação de suas políticas públicas.
CÂMARAMU:\ IC ,
COMENDADORLEVY GASPARIAN
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10 Vice-Presidente
Av. Vereador Jose Francisco Xavier no 01
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
—Sércjialite-p-tle Souza
Presidente
Luiz r oberto Carias
2° Vice-Presidente
Diego Simo de Lima Salgado
10Secretário
Nc, r, sx?
Thiago Ines de Paula
2° Secretário
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