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Av, Vereador Jose Francisco Xavier, 01 Centro - ComendadorLewGaSRanan - R3 - CEP 25870-000
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PROJETO DE LEI N°01 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
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.,..MENDADOR LEVY GASPARIAN Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Cultura, a restruturação do
Conselho Municipal de Cultura e dá
outras providências.
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0 PONkiiii1:1441TIIVCI PIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art.1° Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura com os seguintes
cargos:
I — Secretário Municipal de Cultura;
II — Coordenador de Cultura e;
Ill — Assessor Adjunto de Cultura.
Art.2° À Secretaria Municipal de Cultura compete:
I- Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem
a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artísticas e
cultural;
II- Manter e administrar qualquer tipo de instituições culturais de propriedade
do Município;
Ill- Organizar e manter documentação relacionada com a historia da cidade
de ComendadorLevyGasparian;
IV- Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão
e ao aperfeiçoamento da arte em geral;
V- Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao
tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VI- Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira à iniciativas
particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do
nível educacional, artístico e cultural da população;
VII- Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com
entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores
de sua área de atuação.
o de Comendador
Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparran ft3 - CEP 25870-000
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CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Art.3° 0 Conselho Municipal de Cultura do Município de ComendadorLevy
Gasparian, órgão de caráter permanente e deliberativo, subordinado a Secretaria
Municipal de Cultura, instituído pela Lei n° 062 de 23 de junho de 1994, fica regido
pelas normas estabelecidas nesta lei.
Parágrafo Único. 0 conselho Municipal de cultura terá como objetivo
assegurar aos segmentos culturais representativos da comunidade, o direito de
participar das diretrizes da cultura no âmbito do Município de ComendadorLevy
Gasparian, garantindo a proteção dos bens culturais, buscando elevar a qualidade
das produções culturais e o processo de fruição das mesmas.
Art.4°. A diretoria do Conselho Municipal de culturaseracomposta por
Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Parágrafo único. A diretoria de que trata este artigoseraeleita pelos
membros do Conselho Municipal de Cultura, para um mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
Art.5° 0 Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte composição:
1-02 (dois) membros indicados pelo Chefe do Executivo Municipal;
11-02 (dois) membros indicados pela Câmara Municipal;
111-02 (dois) membros indicados pelo Conselho Municipal das Associações
de Moradores de ComendadorLevyGasparian;
IV- 01 (um) membro indicado em comum acordo pelas entidades sindicais
com sede no município; e
V- 01 (um) membro indicado em comum acordo pelas entidades culturais
sem fins lucrativos com sede no Município.
§1° - 0 mandato dos membros indicados neste artigo, serade 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
§2° Os membros do Conselho Municipal de Cultura serão nomeados Pelo
Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto.
Art.6° Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
I- Acompanhar e opinar sobre:
a) A Política Municipal de Desenvolvimento Cultural;
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b) As propostas de planos municipais e programas regionais;
C) 0 programa anual de trabalho da Secretaria Municipal de Cultura;
d) A proposta orçamentária anual para a Divisão de Cultura elaborada pela
secretaria Municipal de Cultura;
e) As propostas de criação e aperfeiçoamento de projetos culturais;
f) Normas e diretrizes de financiamento de projetos culturais;
g) A viabilidade de convênios e/ou projetos culturais;
h) Projetos, regimentos e regras a serem implementadas pelos órgãos
competentes ligados á cultura.
II- Oferecer sugestões para:
a) 0 calendário oficial de eventos culturais do Município;
b) As campanhas de conscientização e de defesa do patrimônio histórico e
artístico municipal;
C) A captação de novos investimentos para a divisão de cultura.
Ill- Propor medidas destinadas a promover a articulação entre as instituições
pública e privadas, localizadas no Município, para a realização de atividades
ligadas á cultura;
IV- Avaliar a execução da política, dos pianos e dos programas municipais e
regionais de desenvolvimento cultura;
V- Assessorar o Secretário Municipal de Cultura;
VI- Avaliar as atividades e/ou projetos de entidades culturais conveniadas
Prefeitura Municipal.
Art.7° A Secretaria Municipal de Cultura fornecerá suporte técnico e
administrativo para o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.8° Ficam criados e integrados no Quadro Geral do Funcionalismo
Municipal os cargos constantes do Anexo I parte integrante desta lei.
Art.9° A denominação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura fica
alterada para Secretaria Municipal de Cultura.
Art.10 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário.
Art.12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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o de Comendador
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro CevnendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
o (39
ANEXO I:
QUANTIDADE
DE CARGOS CARGO NÍVEL
01 Secretário Municipal de Cultura CDA 5
01 Coordenador de Cultura CDA 4
01 Assessor Adjunto de Cultura CDA 1
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