' ; P1144Lf
h
iar.,air
CNN'. 49.5,51,5 't t0a5 1-51
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI N° 02 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
CAMARA MUNICAPAL
..:OMENOADOR LEVY GASPARtikt,
'tat*
de
1L
4"nliri• A irg
Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Trabalho e Renda, Ciência
e Tecnologia e dá outras providências.
_NTE LEUSL',TiVu
O POV6•41106 MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art.1° Fica criada a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, Ciência e
Tecnologia que estabelece os seguintes cargos:
I — Secretário Municipal de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia;
II — Coordenador de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia;
Ill — Assessor de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia
IV- Assessor Distrital de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo Único — Os cargos descritos no caput deste artigo possuem as
seguintes atribuições:
Secretário de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia: Criar e
implementar políticas que promovam a geração de emprego e renda,
além de melhorar as condições de trabalho e vida dos cidadãos.
Gerenciar programas que oferecem vagas de emprego, cursos de
qualificação profissional e outras iniciativas que visem melhorar a
inserção dos cidadãos no mercado de trabalho. Trabalhar em
conjunto com outras secretarias municipais, como Educação e
Desenvolvimento Econômico, além de instituições públicas e
privadas, para garantir a eficácia das políticas e programas
implementados;
Coordenador de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia:
Coordenar programas de trabalho e renda, como o "Trabalha Rio",
que visa promover a empregabilidade e a geração de renda.
Desenvolver políticas públicas que promovam a geração de emprego
• vLi
Tk
www.le licri d:
4r*
39.551 59igt001-53
Av. VefeaCOr .3o-ii! Francisco Xavier, 01 CentreComendadorLevy Gasp-arlan - R3 - CEP 25870-000
e renda, além de melhorar as condições de trabalho e vida dos
cidadãos. Gerenciar recursos financeiros e humanos para
implementar programas de trabalho e renda. Articular com a
comunidade, instituições culturais e outras entidades para promover
a cultura local e incentivem a participação da comunidade;
Ill- Assessor de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia: Prestar
assessoria técnica ao Secretário Municipal de Trabalho e Renda em
questões relacionadas ao trabalho e renda. Desenvolver políticas
públicas que promovam a geração de emprego e renda, além de
melhorar as condições de trabalho e vida dos cidadãos. Gerenciar
recursos financeiros e humanos para implementar programas de
trabalho e renda.
Art.2° À Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, Ciência e Tecnologia
compete:
I- Propor e implementar convênios, contratos, acordos, protocolos,
cooperações técnicas, cursos e outros ajustes com Instituições Governamentais,
Ongs, OSCIPs, Empresas e outras entidades afins;
II- Implementar o Núcleo de Emprego e Qualificação criando os mecanismos
necessários, objetivando traçar um perfil estatístico da força de trabalho do
Município e suas necessidades;
Ill- Cadastrar a população de força de trabalho do Município, visando a sua
inclusão social, através do pleno emprego;
IV- Providenciar para os trabalhadores em geral, principalmente aos
desempregados do Município, cursos de capacitação e atualização, visando a sua
inserção no mercado de trabalho;
V- Informar a população do Município as oportunidades de empregos criados
na sua área territorial;
VI- Desempenhar outras atribuições, quando designado pelo Prefeito;
VII- Definir as políticas públicas de ciência, tecnologia, inovação
comunicação para o Município;
VIII- Definir as políticas públicas de ciência, tecnologia, inovação e
comunicação para o Município;
IX- Instituir, com as demais Secretarias Municipais, em especial a Secretaria
Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
mecanismos para a criação de incentivos fiscais a fim de viabilizar a realização de
políticas locais de ciência, tecnologia e inovação, com vistas á formação de centros
de referência tecnológica.
e
ktefitt
:de Comendador
asparian
Av. Vereador ./ose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan - RJ - CEP 25870-000
www.levygas
Telefone
,
1
I; 14.5S4r,/0001-
o Mannarino
refeito
X- Difundir o conhecimento e promover atividades que possam agregar
ciências, tecnologia e inovação, através de congressos, seminários, simpósios,
feiras e afins.
Xl- Realizar parcerias com universidades e outras entidades cientificas e
tecnológicas, nacionais e internacionais, para a difusão e o desenvolvimento de
Tecnologia no Município;
XII- Exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas à tecnologia e
inovação tendentes a promover o desenvolvimento cientifico e tecnológico no
Município;
XIII- Estabelecer relacionamento entre o Poder Público e as instituições de
ciência, tecnologia e inovação compreendendo em especial as incubadoras,
universidades, centros tecnológicos de referência, entre outros;
XIV- Desempenhar outras atividades afins.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.3° Ficam criados e integrados no Quadro Geral do Funcionalismo
Municipal os cargos constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art.4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ANEXO I:
QUANTIDADE
DE CARGOS CARGO NÍVEL
01 Secretário Municipal de Trabalho e Renda CDA 5
01 Coordenador de Trabalho e Renda CDA 4
01 Assessor de Trabalho e Renda CDA 4
01 Assessor Distrital de Trabalho e Renda CDA 3
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
j1cL 1A/14
(0 -1 (e 19O 5
U
e S01.11.2
en
.
fm.tx.
strativo e cK;
Nyoi
gislativo•