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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025 e fixa calendário de vencimento das parcelas e da cota única.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-19 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-19 Lido — —
2025-02-19 Aguardando Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T11:19:04.838025-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Av, Vereac,x los6 Francisco Xoviet 01- Centro - Cornonciador Levy Gsptrirl- R) - CEP 25870-000 
PROJETO DE LEI N° 06, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para 
requerimento de isenção do Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente 
ao exercício de 2025 e fixa o calendário de 
vencimento das parcelas e da cota única. 
Art.1°. Fica prorrogado até o dia 30 de março de 2025 o prazo para requerimento 
da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exclusivamente para o 
exercício de 2025, nos termos do artigo 189, § 10, do Código Tributário Municipal. 
Parágrafo único. 0 requerimento de isenção deverá ser protocolado junto 
Prefeitura Municipal, acompanhado da documentação exigida na legislação vigente. 
Art.2°. 0 pagamento do IPTU referente ao exercício de 2025 poderá ser 
efetuado em cota única ou em parcelas, conforme o seguinte calendário: 
I - Cota (mica com vencimento em 01/05/2025, com desconto de 20% (vinte 
porcento) sobre o valor total do imposto; 
II - Parcelamento em 6 (seis) parcelas, com vencimento da primeira parcela na 
mesma data da cota única, 
III - As demais parcelas vencerão no dia 10dos meses subsequentes ao do 
vencimento da primeira parcela. 
Parágrafo único. O conteúdo desta lei vale apenas para o exercício de 2025. 
Art.3°. Esta Lei entra em vi r na data de s\ua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
4111110.- 
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0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de 
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

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