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PROJETO DE LEI N° 06, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para
requerimento de isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente
ao exercício de 2025 e fixa o calendário de
vencimento das parcelas e da cota única.
Art.1°. Fica prorrogado até o dia 30 de março de 2025 o prazo para requerimento
da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exclusivamente para o
exercício de 2025, nos termos do artigo 189, § 10, do Código Tributário Municipal.
Parágrafo único. 0 requerimento de isenção deverá ser protocolado junto
Prefeitura Municipal, acompanhado da documentação exigida na legislação vigente.
Art.2°. 0 pagamento do IPTU referente ao exercício de 2025 poderá ser
efetuado em cota única ou em parcelas, conforme o seguinte calendário:
I - Cota (mica com vencimento em 01/05/2025, com desconto de 20% (vinte
porcento) sobre o valor total do imposto;
II - Parcelamento em 6 (seis) parcelas, com vencimento da primeira parcela na
mesma data da cota única,
III - As demais parcelas vencerão no dia 10dos meses subsequentes ao do
vencimento da primeira parcela.
Parágrafo único. O conteúdo desta lei vale apenas para o exercício de 2025.
Art.3°. Esta Lei entra em vi r na data de s\ua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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