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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAltera o quadro A.2 – Grupo II – Direção e Assistência Intermediária da Lei Municipal n.º 079 de 25 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada — —
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-26 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2025-02-26 Adiada discussão e votação. — —
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-24 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-24 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-24 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-24 Lido — —
2025-02-24 Aguardando Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T10:48:36.041850-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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lode Comendador 
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WWw.levygaspariati rj gov.i.)r 
Teiefone: (24)2254-1344 
Vereador :losa Francl o Xav,er, 01 - Centro MC do LevyGasparian Ri - CEP 25810-(H)0 
PROJETO DE LEI N° 07, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Altera o quadro A.2 — Grupo II — Direção e 
Assistência Intermediária da lei Municipal n° 
079 de 25 de janeiro de 1995 e dá outras 
providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 quadro A.2 — GRUPO II — DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA 
do Anexo I — Quadro permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura do Município 
de ComendadorLevyGasparian da Lei Municipal n° 079 de 25 de janeiro de 1995, passa 
a ter a seguinte redação: 
A.2 — GRUPO II— DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA 
Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Valor do Cargo 
Responsável Técnico DAI 1 4 R$ 300,00 
Assistente de Departamento DAI 2 15 R$ 200,00 
Auxiliar de Serviços Diversos DAI 3 25 R$ 100,00 
Art.2° Saoatribuições do Responsável Técnico: 
I- Fiscalizar a secretaria a qual esteja vinculado técnica e eticamente; 
II- Orientar a realização de atividades de caráter técnico; 
Ill- Elaborar pareceres, relatórios, escalas, planos e projetos; 
IV- Realizar pesquisas, estudos, análises; 
V- Planejar, implantar, coordenar e controlar trabalhos; 
VI- Assegurar que a secretaria a qual estiver vinculado cumpra com suas 
obrigações; e 
lo Mannanno 
refeito 
FOLHA P OC. (77)Ç 
• 
OR deComendador www.levvgasperian.rj.gov.br 
Telefone: a4)2254-1344 
tAIWILUT 
Av. tweador Rise Francisco Xavier, 01 - Cent,' ,omendador Levy Gasnalian• IU 1S810•000 
asparian 
VII — Responder tecnicamente juntos aos conselhos de classe da sua 
categoria. 
Art.3° São atribuições do Assistente de Departamento: 
I- Preparar minutas de contratos e convênios; 
II- Tratar documentos variados; 
Ill- Preparar relatórios e planilhas; 
IV- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
Art.4° São atribuições do Auxiliar de Serviços Diversos, dentre outras: 
I- Organizar espaço de trabalho, instalações e prédios públicos; 
II- Auxiliar na execução de serviços gerais em todos os departamentos e 
setores; 
IH- Inspecionar os equipamentos de limpeza e; 
IV- Manter boa comunicação com o público e demais servidores da repartição 
pública; e 
V- Realizar, periodicamente, relatórios de manutenção dos equipamentos que 
estiverem sob sua responsabilidade. 
Art.5° 0 pagamento do DAI poderá ser regulamentado por ato do Chefe do Poder 
Executivo, não podendo ter valor inferior ao estabelecido por esta lei. 
Parágrafo Único: 0 referido pagamento não será computado para efeito do 
cálculo do 13°, férias ou qualquer outra espécie remuneratória. 
Art.6°. Fica revogada a Lei n° 291 de 27 de janeiro de 1999. 
Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 

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