texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
lode Comendador
pasparian
A.
TiMgA11041altattall1111111MMT:. ..
Mk) 0! :4cA Lri
r, r7.1f1R 1.EVY
i"L 111 .02P ..07.1--_,.02.S
WWw.levygaspariati rj gov.i.)r
Teiefone: (24)2254-1344
Vereador :losa Francl o Xav,er, 01 - Centro MC do LevyGasparian Ri - CEP 25810-(H)0
PROJETO DE LEI N° 07, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o quadro A.2 — Grupo II — Direção e
Assistência Intermediária da lei Municipal n°
079 de 25 de janeiro de 1995 e dá outras
providências.
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. 0 quadro A.2 — GRUPO II — DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
do Anexo I — Quadro permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura do Município
de ComendadorLevyGasparian da Lei Municipal n° 079 de 25 de janeiro de 1995, passa
a ter a seguinte redação:
A.2 — GRUPO II— DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Valor do Cargo
Responsável Técnico DAI 1 4 R$ 300,00
Assistente de Departamento DAI 2 15 R$ 200,00
Auxiliar de Serviços Diversos DAI 3 25 R$ 100,00
Art.2° Saoatribuições do Responsável Técnico:
I- Fiscalizar a secretaria a qual esteja vinculado técnica e eticamente;
II- Orientar a realização de atividades de caráter técnico;
Ill- Elaborar pareceres, relatórios, escalas, planos e projetos;
IV- Realizar pesquisas, estudos, análises;
V- Planejar, implantar, coordenar e controlar trabalhos;
VI- Assegurar que a secretaria a qual estiver vinculado cumpra com suas
obrigações; e
lo Mannanno
refeito
FOLHA P OC. (77)Ç
•
OR deComendador www.levvgasperian.rj.gov.br
Telefone: a4)2254-1344
tAIWILUT
Av. tweador Rise Francisco Xavier, 01 - Cent,' ,omendador Levy Gasnalian• IU 1S810•000
asparian
VII — Responder tecnicamente juntos aos conselhos de classe da sua
categoria.
Art.3° São atribuições do Assistente de Departamento:
I- Preparar minutas de contratos e convênios;
II- Tratar documentos variados;
Ill- Preparar relatórios e planilhas;
IV- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art.4° São atribuições do Auxiliar de Serviços Diversos, dentre outras:
I- Organizar espaço de trabalho, instalações e prédios públicos;
II- Auxiliar na execução de serviços gerais em todos os departamentos e
setores;
IH- Inspecionar os equipamentos de limpeza e;
IV- Manter boa comunicação com o público e demais servidores da repartição
pública; e
V- Realizar, periodicamente, relatórios de manutenção dos equipamentos que
estiverem sob sua responsabilidade.
Art.5° 0 pagamento do DAI poderá ser regulamentado por ato do Chefe do Poder
Executivo, não podendo ter valor inferior ao estabelecido por esta lei.
Parágrafo Único: 0 referido pagamento não será computado para efeito do
cálculo do 13°, férias ou qualquer outra espécie remuneratória.
Art.6°. Fica revogada a Lei n° 291 de 27 de janeiro de 1999.
Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
open original →