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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera o Anexo I e II da Lei n.º 752, de 29 de março de 2012.
native_id132

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

OVL 
1 re CÂMARAMUNICIPAL 
COMENDADORLEVY GASPARIAN 
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
tti)O 
PROJETO DE LEI 003/2025 
t• Rileft3rP QUA 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian: 
Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
LTV': G. 
-20°2\ 
de 29 de março de 2012. 
n )- Altera o Anexo I e II da Lei n° 752, 
.
41 
Art. 10- Ficam álferados os Anexos I e II da Lei n° 752, de 29 de março de 2012, que 
passam a vigorar conforme os Anexos I e ll da presente Lei. 
Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
10 de fevereiro de 2025. 
ANEXO I 
A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo por Níveis de Vencimentos: 
CLASSE N° DE 
CARGOS 
--1 
NiVEL 
Auxiliar de Conservação e Apoio 02 I 
Agente de Recepção e Telefonia 02 II 
Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo 02 III 
Agente de Transporte e Comunicação Externa 01 IV 
Assistente Técnico Legislativo 01 V 
Tesoureiro 01 V 
Agente Legislativo 02 V 
Contador 01 VI 
Procurador Jurídico (Lei 1.014 de 28 de maio de 
2019) 01 VI 
‘.. 
B. Tabela de Vencimentos em reais (R$) dos Cargos de Provimento É tií 
PADRÃO 
A B C D E F G H 
1.287,9 1.333,0 1.379,6 1.427,9 1.477,9 1.529,6 1.583,1 1.638,6 
I 3 1 6 5 3 5 9 0 
I J K L M N 0 
1.695,9 1.755,3 1.816,7 1.880,3 1.946,1 2.014,2 2.084,7 
6 1 5 4 5 6 6 
A B C D E F G H 
1.380,0 1.428,4 1.478,4 1.530,7 1.583,7 1.639,1 1.696,5 1.755,8 
ll 9 1 0 0 0 3 0 7 
I J K L M N 0 
1.817,3 1.880,9 1.946,7 2.014,9 2.085,4 2.158,4 2.233,9 
3 4 7 1 3 2 6 
A B C D E F G H 
1.590,4 1.647,3 1.705,0 1.764,7 1.826,4 1.890,3 1.956,5 2.025,0 
N III 0 6 2 0 6 9 5 3 
I J K L M N 0 
I 2.095,9 2.169,2 2.245,1 2.323,7 2.405,1 2.489,2 2.576,4 
V 1 6 9 7 0 8 1 
A B C D E F G H 
E 1.725,1 1.785,4 1.847,9 1.912,6 1.979,6 2.048,9 2.120,6 2.194,8 
I 2 9 9 7 1 0 1 3 L V I J K L M N 0 
2.271,6 2.351,1 2.433,4 2.518,6 2.606,7 2.698,0 2.792,4 
5 5 5 2 7 0 3 
A B C D E F G H 
3.700,0 3.829,5 3.963,5 4.102,2 4.245,8 4.394,4 4.548,2 4.707,4 
V 0 0 3 5 3 3 4 3 
I J K L M N 0 
4.872,1 5.042,7 5.219,2 5.401,8 5.590,9 5.786,6 5.989,1 
9 2 2 9 6 4 7 
A B C D E F G H 
4.077,7 4.220,4 4.2368, 4.521,0 4.679,2 4.843,0 5.012,5 5.187,9 
V 2 3 15 3 7 4 5 9 
I I J K L M N 0 
5.369,5 5.557,6 5.752,0 5.953,3 6.161,7 6.377,3 6.600,5 
7 0 1 3 0 6 7 
Obs.: 0 percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utilizado como diferença entre um 
.adrão de vencimento e outro. 
C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC)Ordenados por Simbolos 
CARGO SIMBOLO N° DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
MENSAL R$ 
Chefe do Gabinete da Presidência da 
Câmara CPC-6 01 9.068,39 
Controlador Interno CPC-6 01 9.068,39 
Ouvidor CPC-6 01 9.068,39 
Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de 
maio de 2019) CPC-6 01 
(Não há cargo definido no símbolo) CPC-5 00 4.987,70 
Coordenador de Imprensa CPC-4 01 3.399,23 
Assessor da Mesa Diretora e de 
Direito do Consumidor CPC-3 01 2.955,86 
Assessor de Tesouraria CPC-2 01 2.364,68 
Assessor das Comissões 
Permanentes CPC-2 02 2.364,68 
Assistente Parlamentar CPC-1 16 1.655,27 
01 
ANEXO II 
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLO E VALORES PARA 
REMUNERAÇÃO 
Função Simbolo N° de 
Fungties Valor R$ 
Secretário Geral FG-6 01 2.834,92 
Agente de Contratação FG-5 01 2.560,00 
Coordenador de Arquivo FG-4 01 2.160,00 
Coordenador de Patrimônio FG-4 01 2.160,00 
(Não há função definida no símbolo) FG-3 00 1.700,00 
Assessor Liquidante FG-2 01 1.100,00 
Membro da Comissão de Contratação FG-1 02 283,49 
JUSTIFICATIVA 
É objetivo primário da presente iniciativa atender ao preceituado noart. 37, inciso X 
da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que assim determina: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, 
ao seguinte: 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que 
trata o § 4° doart. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção deindices; 
Assim, por tratar-se de procedimentos organizacionais administrativos e financeiros 
do interesse interno do Legislativo, é da exclusividade deste a iniciativa do presente projeto 
de lei. 
Dado ao exposto, cumpre salientar que se busca, pela presente medida, a atualização 
e a readequação das retribuições devidas pelo exercício dos cargos elencados nesta 
proposição, integrantes do Quadro Permanente de Servidores desta Casa. 
As alterações propostas, seja na classe dos Cargos de Provimento Efetivo, quer nos 
Cargos de Provimento em Comissão, por seus respectivos níveis de vencimentos, assim 
como do Anexo II, permanecerão dentro dos limites legais preceituados, seja pela 
Constituição Federal (CF/88), seja, especialmente, pela Lei Complementar n° 101/2000, e 
demais normas vigentes, bem como detendo o Legislativo as previsões orçamentárias e 
financeiras para honrá-las satisfatoriamente. 
Pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário o presente Projeto de 
Lei, consignando-se em proposta de resolução especifica as atribuições concernentes aos 
cargos e funções da presente iniciativa. 
ComendadorLevyGasparian, 12 de fevereiro de 2025. 
Sérgio Nepomuceno de Souza 
Presidente 
Amilton Mendes Henrique 
aVice-Presidente 
Luiz Roberto Carias 
2aVice-Presidente 
DiegoSimões de Lima Salgado 
1° Secretário 
Thiago Inês de Paula 
2° Secretário 

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