← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Altera o Anexo I e II da Lei n.º 752, de 29 de março de 2012. |
| native_id | 132 |
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OVL 1 re CÂMARAMUNICIPAL COMENDADORLEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br tti)O PROJETO DE LEI 003/2025 t• Rileft3rP QUA Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian: Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei: LTV': G. -20°2\ de 29 de março de 2012. n )- Altera o Anexo I e II da Lei n° 752, . 41 Art. 10- Ficam álferados os Anexos I e II da Lei n° 752, de 29 de março de 2012, que passam a vigorar conforme os Anexos I e ll da presente Lei. Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2025. ANEXO I A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo por Níveis de Vencimentos: CLASSE N° DE CARGOS --1 NiVEL Auxiliar de Conservação e Apoio 02 I Agente de Recepção e Telefonia 02 II Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo 02 III Agente de Transporte e Comunicação Externa 01 IV Assistente Técnico Legislativo 01 V Tesoureiro 01 V Agente Legislativo 02 V Contador 01 VI Procurador Jurídico (Lei 1.014 de 28 de maio de 2019) 01 VI ‘.. B. Tabela de Vencimentos em reais (R$) dos Cargos de Provimento É tií PADRÃO A B C D E F G H 1.287,9 1.333,0 1.379,6 1.427,9 1.477,9 1.529,6 1.583,1 1.638,6 I 3 1 6 5 3 5 9 0 I J K L M N 0 1.695,9 1.755,3 1.816,7 1.880,3 1.946,1 2.014,2 2.084,7 6 1 5 4 5 6 6 A B C D E F G H 1.380,0 1.428,4 1.478,4 1.530,7 1.583,7 1.639,1 1.696,5 1.755,8 ll 9 1 0 0 0 3 0 7 I J K L M N 0 1.817,3 1.880,9 1.946,7 2.014,9 2.085,4 2.158,4 2.233,9 3 4 7 1 3 2 6 A B C D E F G H 1.590,4 1.647,3 1.705,0 1.764,7 1.826,4 1.890,3 1.956,5 2.025,0 N III 0 6 2 0 6 9 5 3 I J K L M N 0 I 2.095,9 2.169,2 2.245,1 2.323,7 2.405,1 2.489,2 2.576,4 V 1 6 9 7 0 8 1 A B C D E F G H E 1.725,1 1.785,4 1.847,9 1.912,6 1.979,6 2.048,9 2.120,6 2.194,8 I 2 9 9 7 1 0 1 3 L V I J K L M N 0 2.271,6 2.351,1 2.433,4 2.518,6 2.606,7 2.698,0 2.792,4 5 5 5 2 7 0 3 A B C D E F G H 3.700,0 3.829,5 3.963,5 4.102,2 4.245,8 4.394,4 4.548,2 4.707,4 V 0 0 3 5 3 3 4 3 I J K L M N 0 4.872,1 5.042,7 5.219,2 5.401,8 5.590,9 5.786,6 5.989,1 9 2 2 9 6 4 7 A B C D E F G H 4.077,7 4.220,4 4.2368, 4.521,0 4.679,2 4.843,0 5.012,5 5.187,9 V 2 3 15 3 7 4 5 9 I I J K L M N 0 5.369,5 5.557,6 5.752,0 5.953,3 6.161,7 6.377,3 6.600,5 7 0 1 3 0 6 7 Obs.: 0 percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utilizado como diferença entre um .adrão de vencimento e outro. C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC)Ordenados por Simbolos CARGO SIMBOLO N° DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL R$ Chefe do Gabinete da Presidência da Câmara CPC-6 01 9.068,39 Controlador Interno CPC-6 01 9.068,39 Ouvidor CPC-6 01 9.068,39 Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de maio de 2019) CPC-6 01 (Não há cargo definido no símbolo) CPC-5 00 4.987,70 Coordenador de Imprensa CPC-4 01 3.399,23 Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor CPC-3 01 2.955,86 Assessor de Tesouraria CPC-2 01 2.364,68 Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 02 2.364,68 Assistente Parlamentar CPC-1 16 1.655,27 01 ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLO E VALORES PARA REMUNERAÇÃO Função Simbolo N° de Fungties Valor R$ Secretário Geral FG-6 01 2.834,92 Agente de Contratação FG-5 01 2.560,00 Coordenador de Arquivo FG-4 01 2.160,00 Coordenador de Patrimônio FG-4 01 2.160,00 (Não há função definida no símbolo) FG-3 00 1.700,00 Assessor Liquidante FG-2 01 1.100,00 Membro da Comissão de Contratação FG-1 02 283,49 JUSTIFICATIVA É objetivo primário da presente iniciativa atender ao preceituado noart. 37, inciso X da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que assim determina: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4° doart. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção deindices; Assim, por tratar-se de procedimentos organizacionais administrativos e financeiros do interesse interno do Legislativo, é da exclusividade deste a iniciativa do presente projeto de lei. Dado ao exposto, cumpre salientar que se busca, pela presente medida, a atualização e a readequação das retribuições devidas pelo exercício dos cargos elencados nesta proposição, integrantes do Quadro Permanente de Servidores desta Casa. As alterações propostas, seja na classe dos Cargos de Provimento Efetivo, quer nos Cargos de Provimento em Comissão, por seus respectivos níveis de vencimentos, assim como do Anexo II, permanecerão dentro dos limites legais preceituados, seja pela Constituição Federal (CF/88), seja, especialmente, pela Lei Complementar n° 101/2000, e demais normas vigentes, bem como detendo o Legislativo as previsões orçamentárias e financeiras para honrá-las satisfatoriamente. Pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, consignando-se em proposta de resolução especifica as atribuições concernentes aos cargos e funções da presente iniciativa. ComendadorLevyGasparian, 12 de fevereiro de 2025. Sérgio Nepomuceno de Souza Presidente Amilton Mendes Henrique aVice-Presidente Luiz Roberto Carias 2aVice-Presidente DiegoSimões de Lima Salgado 1° Secretário Thiago Inês de Paula 2° Secretário