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CÂMARA MUNICI
COMENDADORLEVYGASPARIAN
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
PROJETO DE LEI N° 04/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy
Gasparian:
Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei:
NAUN Cit•
'2N P )OR LEVY 417'-ct:PARIA, Dispõe sobre a criação do Programa
Jovem Aprendiz no Bairro, incentivando a
contratação de jovens residentes por
empresas instaladas na mesma
localidade, e dá outras providências.
Art. 1° — Fica instituído, no âmbito do município, o Programa Jovem
Aprendiz no Bairro, com o objetivo de incentivar empresas instaladas nos
bairros a priorizarem a contratação de jovens aprendizes residentes na mesma
localidade.
Art. 2° — 0 programa busca fomentar a empregabilidade juvenil e o
desenvolvimento econômico local, por meio de parcerias entre o poder público,
instituições de ensino e o setor privado.
Art. 3° — Para viabilizar o programa, a Prefeitura poderá:
I — Estabelecer convênios com empresas, escolas técnicas e entidades de
formação profissional para capacitação dos jovens;
II — Criar um banco de dados municipal com cadastros de jovens interessados
em programas de aprendizagem, facilitando o contato com empresas do bairro;
Ill — Oferecer incentivos, como a divulgação das empresas participantes em
canais oficiais do município e eventuais benefícios fiscais, conforme a
legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADORLEVYGASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier no 01
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
Art. 4° — 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para definir
critérios, parcerias e formas de implementação do programa.
Art. 5° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É, o objetivo primordial da presente iniciativa o fortalecimento das
relações empresa-comunidade, ou seja, entre os empresários locais e os
moradores dos respectivos bairros, incentivando que adolescentes tenham
oportunidades de conhecimento e aprendizagem profissionalizante, ao mesmo
tempo em que, para o empresário, diminui-se o custo, posto que, sendo da
mesma localidade, não há de dispender com o custeio de vale-transporte.
Aliás, medida indireta que, eventualmente, pode até incentivar o empresário a
abrir mais oportunidades.
A participação do Poder Público Municipal dar-se-6 como um
intermediário entre os jovens e adolescentes e o empresariado gaspariense,
podendo para isso, como dispõe o projeto, firmar, e inclusive ampliar, parcerias
com instituições e organizações as mais diversas, notadamente o CIEE —
Centro de Integração Empresa Escola.
Pela sua importância social, espera-se contas com o apoio dos dignos
membros desta Casa Legislativa.
ComendadorLevyGasparian, 2 de fevereiro de 2025.
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